DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326
Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: BBF1DF8E
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 974, 23 DE SETEMBRO DE 2026
Exonerar servidor público do cargo de provimento efetivo e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 015/1993 de 19/06/1993 - Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Monte Negro; CONSIDERANDO o recebimento do requerimento devidamente assinado pela servidora em 22/09/2026;
RESOLVE
Art. 1º - Exonerar a servidora DILMA FERREIRA SILVA, Matrícula 3658, do cargo de PROFESSOR NÍVEL II - PEDAGOGO EDUCAÇÃO INFANTIL - ZONA URBANA, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão em Educação - SEMED, com efeitos a partir de 22/09/2026.
Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Cumpra-se. Publique-se
IVAIR JOSÉ FERNANDES
Prefeito 2025/2028
Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: CA0CE022
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 975, 23 DE SETEMBRO DE 2026
Designar servidor para responderinterinamente pela Secretaria Municipal de Gestão em Educação e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e;
CONSIDERANDO recebimento do Memorando 631/SEMED/2026 de ID: 3.15D.646.
CONSIDERANDO as férias da Secretária de Educação Conforme portaria nº 037/GAB/2026, reprogramada pela nº 783/GAB/2026. RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a servidora ODETE PAULUS, para responder pela função de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO vinculada a Secretaria Municipal de Gestão em Educação - SEMED, com ônus no período de 21/09/2026 a 19/10/2026.
Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre – se. Cumpra – se. Publique.
IVAIR JOSÉ FERNANDES
Prefeito 2025/2028
Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: D418F11C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 976, 23 DE SETEMBRO DE 2026
Conceder o gozo das férias regulamentares ao servidor e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e;
CONSIDERANDO o recebimento do memorando 628/SEMED/2026 ID: 3.151.19C.
RESOLVE:
Art. 1º- CONCEDER, o gozo das férias regulamentares ao servidor abaixo relacionado, vinculado a Secretaria Municipal de Gestão em Educação – SEMED.
| PERIOD | O DE GOZO: 03/11/2026 a 0 | 2/12/2026 | |
|---|---|---|---|
| MAT. | NOME DO SERVIDOR | CARGO/FUNÇÃO | PERIODO AQUISITIVO |
| 1459 | Zequiel do Nascimento | Tecnico Administrativo I | 01/12/2024 até 30/11/2025 |
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre – se. Cumpra – se. Publique.
IVAIR JOSÉ FERNANDES
Prefeito 2025/2028
Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: 4D46D679
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 977, 23 DE SETEMBRO DE 2026
“Aprova o Plano Municipal de Comunicação, Divulgação e Articulação da Política de Alfabetização de Monte Negro/RO - 2026-2029, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e;
CONSIDERANDO a Política Municipal de Alfabetização – Alfabetiza Monte Negro e o Plano de Trabalho Anual – PTA da Política de Alfabetização;
CONSIDERANDO o Decreto nº 4.776/2026, que institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA; CONSIDERANDO a necessidade de organizar as ações de comunicação, divulgação, articulação e transparência da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO o recebimento do Memorando n.° 632/SEMED/2026, ID: 3.164.272;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal de Comunicação, Divulgação e Articulação da Política de Alfabetização de Monte Negro/RO – 20262029.
Art. 2º- O Plano constitui instrumento complementar de planejamento, comunicação, divulgação e articulação da Política Municipal de Alfabetização, devendo suas ações observar o Plano de Trabalho Anual – PTA, as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e as competências estabelecidas para o CEMPA pelo Decreto nº 4.776/2026.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar a execução do Plano, em articulação com o CEMPA, as unidades escolares e os demais setores envolvidos.
Art. 4º O CEMPA acompanhará a execução do Plano, observadas suas competências legais, podendo propor ajustes e aperfeiçoamentos quando necessários.
Art. 5º As ações previstas no Plano serão executadas de acordo com a disponibilidade administrativa, pedagógica e orçamentária do Município e deverão ser incorporadas, quando pertinente, aos respectivos instrumentos anuais de planejamento.
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