DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 56.600,00 (cinquenta e seis mil e seiscentos reais) para a Secretaria Municipal de Saúde. O presente remanejamento de ficha orçamentária no orçamento do exercício de 2026 justifica-se pela necessidade de orçamento na ficha financeiro para pagamento de empresas terceirizadas. Conforme o Processo nº 3.335/2026 e Memorando nº 1721/SEMUSA/2026. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação:
| SUPLEMEN 02.00.00 |
TAÇÃO | PODER EXECUTIVO | |
|---|---|---|---|
| 02.08.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
| 10.305.0006.2 0.1.600 |
020 F: 329 |
VIGILÂNCIA EM SAÚDE 3.3.90.39 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
56.600,00 |
| Total | 56.600,00 |
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
| 0.1.540 | F:205 | 3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
1.000.000,00 |
|---|---|---|---|---|
| 0.1.540 | F:224 | 3.1.91.13 | Contribuições Patronais | 87.596,67 |
| 0.1.540 | F:206 | 3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
750.000,00 |
| 0.1.540 | F:223 | 3.1.91.13 | Contribuições Patronais | 20.000,00 |
| 12.367.0005 | .2012 | GESTÃO E | MANT DAS ATIVID. DE ENSINO | |
| 0.1.540 | F:254 | 3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
375.946,63 |
| 12.361.0005 | .1017 | CONST. AM | PLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOL | ARES |
| 0.1.540 | F:775 | 4.4.90.52 | Obras e Instalações | 826.105,06 |
| Total | 3.059.648,36 |
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação no caput anterior, será coberto com recursos conforme artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual 2026/2029 Lei 2445 de 28/11/2025 (ID 268091), Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026) Lei 2379 de 08/08/2025 (ID 213097) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026)Lei 2467 de 23/12/2025 (ID 279827).
Palácio 21 de Julho , em 23 de setembro de 2026.
| ANULAÇÃO |
||
|---|---|---|
| 02.00.00 | PODER EXECUTIVO |
|
| 02.08.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
| 10.305.0006.2020 | VIGILÂNCIA EM SAÚDE | |
| 0.1.600 F: 327 |
3.3.90.30 Material De Consumo |
56.600,00 |
| TOTAL | 56.600,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026).
Palácio 21 de Julho , 23 de setembro de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré
Publicado por: Josieli de Almeida Código Identificador: 67A3B669
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 9.999-GP/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO Nº 9.999-GP/2026 Em, 23 de setembro de 2026.
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei de nº 2.636-GP/2026, de 23 de setembro de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré
Publicado por: Josieli de Almeida Código Identificador: 717023D0
GABINETE DO PREFEITO ERRATA AO CONTRATO Nº 054-PMNM/2024
ERRATA AO CONTRATO Nº 054-PMNM/2024
A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ/RO torna pública a presente Errata ao Contrato nº 054/PMNM/2024 , firmado com a empresa EMPRESA BRASIL DIGITAL SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E COMÉRCIO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 14.629.705/0001-87 , em razão da necessidade de correção do valor contratual divergente no respectivo instrumento, nos seguintes termos:
Onde se lê:
Ademais, fica acordado entre as partes, a aplicação do reajuste com base no Indice Geral de Preço – Mercado (IGP-M) acumulado de junho, em 3.16%, bem como, o acréscimo de serviço em novos pontos, alterando o valor contratual mensal de R$10.035,76 (dez mil trinta e cinco reais e setenta e seis centavos), com o acréscimo do reajuste para R$10.353,03 (dez mil trezentos e cinquenta e três reais e três centavos) e com o acréscimo de serviço para R$10.778,35 (dez mil setecentos e setenta e oito reis e trinta e cinco centavos), sendo o montante, portanto, de R$129.340,2 (cento e vinte e nove mil trezentos e quarenta reais e vinte centavos) anual.
Leia-se:
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado promover a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 3.059.648,36 (três milhões , cinquenta e n ove mil, seiscentos e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos), a ser destinado à Secretaria Municipal de Educação. O referido valor se dá pelo excesso de arrecadação dos recursos do FUNDEB, conforme solicitado no Memorando nº 130/SEMFAZ/2026, processo nº 3283/2026. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação:
02.00.00 PODER EXECUTIVO 02.07.00 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO 12.365.0005.2012 GESTÃO E MANT DAS ATIVID. DE ENSINO
Ademais, fica acordado entre as partes, a aplicação do reajuste com base no Indice Geral de Preço – Mercado (IGP-M) acumulado de junho, em 3.16%, bem como, o acréscimo de serviço em novos pontos, alterando o valor contratual mensal de R$10.035,76 (dez mil trinta e cinco reais e setenta e seis centavos), com o acréscimo do reajuste para R$10.353,03 (dez mil trezentos e cinquenta e três reais e três centavos) e com o acréscimo de serviço para R$10.788,35 (dez mil setecentos e oitenta e oito reis e trinta e cinco centavos), sendo o montante, portanto, de R$129.460,20 (cento e vinte e nove mil quatrocentos e sessenta reais e vinte centavos) anual.
Permanecem inalteradas as demais disposições do Contrato nº 054/PMNM/2024 e respectivos termos aditivos que não tenham sido expressamente modificadas pela presente Errata.
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