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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 82

DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326

DECRETA:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 56.600,00 (cinquenta e seis mil e seiscentos reais) para a Secretaria Municipal de Saúde. O presente remanejamento de ficha orçamentária no orçamento do exercício de 2026 justifica-se pela necessidade de orçamento na ficha financeiro para pagamento de empresas terceirizadas. Conforme o Processo nº 3.335/2026 e Memorando nº 1721/SEMUSA/2026. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação:

SUPLEMEN
02.00.00
TAÇÃO PODER EXECUTIVO
02.08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.305.0006.2
0.1.600
020
F: 329
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3.3.90.39
Outros Serviços De Terceiros -
Pessoa Jurídica

56.600,00
Total 56.600,00

Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

0.1.540 F:205 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil

1.000.000,00
0.1.540 F:224 3.1.91.13 Contribuições Patronais 87.596,67
0.1.540 F:206 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil

750.000,00
0.1.540 F:223 3.1.91.13 Contribuições Patronais 20.000,00
12.367.0005 .2012 GESTÃO E MANT DAS ATIVID. DE ENSINO
0.1.540 F:254 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil

375.946,63
12.361.0005 .1017 CONST. AM PLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOL ARES
0.1.540 F:775 4.4.90.52 Obras e Instalações 826.105,06
Total 3.059.648,36

Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação no caput anterior, será coberto com recursos conforme artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual 2026/2029 Lei 2445 de 28/11/2025 (ID 268091), Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026) Lei 2379 de 08/08/2025 (ID 213097) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026)Lei 2467 de 23/12/2025 (ID 279827).

Palácio 21 de Julho , em 23 de setembro de 2026.

ANULAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.305.0006.2020 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
0.1.600
F: 327
3.3.90.30
Material De Consumo
56.600,00
TOTAL 56.600,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026).

Palácio 21 de Julho , 23 de setembro de 2026.

MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré

Publicado por: Josieli de Almeida Código Identificador: 67A3B669

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 9.999-GP/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 9.999-GP/2026 Em, 23 de setembro de 2026.

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei de nº 2.636-GP/2026, de 23 de setembro de 2026.

MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré

Publicado por: Josieli de Almeida Código Identificador: 717023D0

GABINETE DO PREFEITO ERRATA AO CONTRATO Nº 054-PMNM/2024

ERRATA AO CONTRATO Nº 054-PMNM/2024

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ/RO torna pública a presente Errata ao Contrato nº 054/PMNM/2024 , firmado com a empresa EMPRESA BRASIL DIGITAL SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E COMÉRCIO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 14.629.705/0001-87 , em razão da necessidade de correção do valor contratual divergente no respectivo instrumento, nos seguintes termos:

Onde se lê:

Ademais, fica acordado entre as partes, a aplicação do reajuste com base no Indice Geral de Preço – Mercado (IGP-M) acumulado de junho, em 3.16%, bem como, o acréscimo de serviço em novos pontos, alterando o valor contratual mensal de R$10.035,76 (dez mil trinta e cinco reais e setenta e seis centavos), com o acréscimo do reajuste para R$10.353,03 (dez mil trezentos e cinquenta e três reais e três centavos) e com o acréscimo de serviço para R$10.778,35 (dez mil setecentos e setenta e oito reis e trinta e cinco centavos), sendo o montante, portanto, de R$129.340,2 (cento e vinte e nove mil trezentos e quarenta reais e vinte centavos) anual.

Leia-se:

DECRETA:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado promover a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 3.059.648,36 (três milhões , cinquenta e n ove mil, seiscentos e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos), a ser destinado à Secretaria Municipal de Educação. O referido valor se dá pelo excesso de arrecadação dos recursos do FUNDEB, conforme solicitado no Memorando nº 130/SEMFAZ/2026, processo nº 3283/2026. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação:

02.00.00 PODER EXECUTIVO 02.07.00 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO 12.365.0005.2012 GESTÃO E MANT DAS ATIVID. DE ENSINO

Ademais, fica acordado entre as partes, a aplicação do reajuste com base no Indice Geral de Preço – Mercado (IGP-M) acumulado de junho, em 3.16%, bem como, o acréscimo de serviço em novos pontos, alterando o valor contratual mensal de R$10.035,76 (dez mil trinta e cinco reais e setenta e seis centavos), com o acréscimo do reajuste para R$10.353,03 (dez mil trezentos e cinquenta e três reais e três centavos) e com o acréscimo de serviço para R$10.788,35 (dez mil setecentos e oitenta e oito reis e trinta e cinco centavos), sendo o montante, portanto, de R$129.460,20 (cento e vinte e nove mil quatrocentos e sessenta reais e vinte centavos) anual.

Permanecem inalteradas as demais disposições do Contrato nº 054/PMNM/2024 e respectivos termos aditivos que não tenham sido expressamente modificadas pela presente Errata.

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