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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 83

DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326

Nova Mamoré, 23 de setembro de 2026.

ALANDA CASTEDO DIAS Subprocuradora Municipal OAB/RO 12.369

Publicado por: Júlia do Nascimento Clímaco Código Identificador: BD1246A1

GABINETE DO PREFEITO ERRATA DA PORTARIA N°543-GP/2026

no orçamento do exercício de 2026 justifica-se pela necessidade de orçamento na ficha financeiro para pagamento de empresas terceirizadas. Conforme o Processo nº 3.335/2026 e Memorando nº 1721/SEMUSA/2026. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação:

SUPLEMENTAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.305.0006.2020 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
0.1.600
F: 329
3.3.90.39
Outros Serviços De Terceiros -
Pessoa Jurídica

56.600,00
Total 56.600,00

ERRATA DA PORTARIA N°543-GP/2026 Em, 15 de setembro de 2026.

A Coordenadoria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, resolve corrigir e complementar a PORTARIA Nº543-GP/2026, de HORAS EXTRAS E ADIICIONAL NOTURNO - SEMED, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia - AROM, no dia 21 de setembro de 2026 - ANO XVIII | Nº 4323 - página 324 e 325, conforme as disposições a seguir:

CONSIDERANDO retificação do memorando nº718/SEMED/2026.

DA FINALIDADE DA ERRATA

A presente Errata tem por finalidade promover alterações no texto original da Portaria, de modo a corrigir informações e adequar sua redação às necessidades administrativas .

DAS ALTERAÇÕES

ONDE SE LÊ:

2. Antônio da Silva Ribeiro 505 36 80
13. João Francisco de Lima 594 30 88
19. Mauri Queiroz Rodrigues 199 06 80
LEI
A-SE:
2. Antônio da Silva Ribeiro 505 00 56
13. João Francisco de Lima 594 00 56
19. Mauri Queiroz Rodrigues 199 00 56

DISPOSIÇÕES GERAIS

Ficam ratificadas todas demais disposições da Portaria nº543GP/2026, permanecendo inalteradas no que não contrariar a presente Errata.

PALÁCIO 21 DE JULHO , 22 de setembro de 2026.

MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA

Prefeito do Município de Nova Mamoré/RO

Publicado por: Aline Robson Salis Código Identificador: 8A20FA7D

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.634-GP/2026 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

LEI Nº 2.634-GP/2026 Em, 23 de setembro de 2026.

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei de nº 2.467-GP/2025, de 23 de dezembro de 2025.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 56.600,00 (cinquenta e seis mil e seiscentos reais) para a Secretaria Municipal de Saúde. O presente remanejamento de ficha orçamentária

Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

ANULAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.305.0006.2020 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
0.1.600
F: 327
3.3.90.30
Material De Consumo
56.600,00
TOTAL 56.600,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026).

Palácio 21 de Julho, 23 de setembro de 2026.

MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré

Publicado por: Josieli de Almeida Código Identificador: 7849C75B

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.635-GP/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

Lei nº 2.635-GP/2026 Em, 23 de setembro de 2026.

Estabelece critérios para a promoção da Regularização Fundiária Urbana – REURB no Município de Nova Mamoré, disciplina a apuração do justo valor dos imóveis públicos municipais objeto de REURB e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Para fins de classificação da Regularização Fundiária Urbana na modalidade de Regularização Fundiária de Interesse Social – REURB-S, considera-se beneficiário aquele cuja renda familiar bruta seja de até 5 (cinco) salários-mínimos , observados os demais requisitos estabelecidos na legislação federal aplicável.

Parágrafo único. A renda familiar bruta poderá ser comprovada mediante autodeclaração de renda, conforme modelo disponibilizado pelo setor responsável pela Regularização Fundiária Urbana do Município de Nova Mamoré, sem prejuízo da possibilidade de verificação das informações declaradas pela Administração Pública.

Art. 2º Para a promoção da Regularização Fundiária Urbana – REURB, o Município de Nova Mamoré poderá adotar as medidas de flexibilização de parâmetros urbanísticos e edilícios admitidas pela Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, especialmente

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