DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326
utilizando protocolo PPP, comunicação de dados com acesso IP baseado em tecnologia MPLS/L2L, incluindo fornecimento de equipamentos, materiais e serviços, com abrangência nas unidades jurisdicionadas do Município, Distritos e Aldeias Indígenas (IPRENOM)
Termo de aditamento para aditivo de prazo: Fica acordado entre as partes aditivo de vigência contratual, por 12 (doze) meses, período compreendido entre dia 16/09/2026 a 16/09/2027.
Reajuste contratual Fica aplicado o reajuste contratual pelo índice IGP-M/FGV, correspondente a 2,16% (dois vírgula dezesseis por cento), referente aos últimos 12 (doze) meses, passando o valor mensal de R$ 2.395,27 (dois mil trezentos e noventa e cinco reais e vinte e sete centavos) para R$ 2.447,01 (dois mil quatrocentos e quarenta e sete reais e um centavo), com acréscimo mensal de R$ 51,74 (cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos), totalizando R$ 29.364,12 (vinte e nove mil trezentos e sessenta e quatro reais e doze centavos) para o período de 12 (doze) meses.
ALANDA CASTEDO DIAS
12369 OAB/RO Subprocuradora Municipal
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Procuradoria Geral do Município - E-mail: [email protected] Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por ALANDA CASTEDO DIAS , SUBPROCURADOR(A), em 16/09/2026 às 16:11, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de 17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br, informando o ID 430540 e o código verificador 43378B48 .
Referência: Processo nº 9-1807/2024. Docto ID: 430540 v1
Publicado por: Sebastiao Soares do Nascimento Código Identificador: C4D5038D
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO
P M N U - RO AUTORIZAÇÃO CONTRATAÇÃO DIRETA N. 131/2026
Processo n. 1099/2026
A Prefeitura de Nova União, inscrita no CNPJ n. 00.699.197/0001-07, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “f” da Lei n. 14.133/2021 , torna público a contratação direta via Inexigibilidade de Licitação em favor de:
Empresa: Nicandro Campos Treinamentos e Desenvolvimento Ltda, CNPJ n. 49.853.707/0001-30, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Objeto : Pagamento de inscrição de curso. Secretaria : Semplacaf.
Nova União RO, 23 de setembro de 2026.
JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: A451CA12
P M N U - RO
DECRETO 3.260, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação, Esporte, Cultura e Turismo de Nova União, Estado do Rondônia, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO/RO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a legislação em vigor,
CONSIDERANDO o direito à educação previsto na Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pela Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que estabelece ações articuladas entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para assegurar a alfabetização das crianças na idade certa;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança da Política Municipal de Alfabetização, por meio da articulação, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação Esporte, Cultura e Turismo;
CONSIDERANDO o Memorando nº 177/SEMECET/2026
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, de caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação Esporte, Cultura e Turismo;
Art. 2° O Comitê tem por finalidade planejar, acompanhar, monitorar, avaliar e fortalecer a implementação da Política Municipal de Alfabetização, assegurando a integração entre as ações pedagógicas, administrativas e de gestão educacional voltadas à garantia da alfabetização de todas as crianças.
Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:
I – Acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – Monitorar indicadores educacionais relacionados à alfabetização; III – analisar os resultados das avaliações internas e externas da aprendizagem;
IV – Propor estratégias para melhoria dos índices de alfabetização; V – Acompanhar a execução do Plano de Ação da Política Municipal de Alfabetização;
VI – Incentivar ações de formação continuada para professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares;
VII – promover a articulação entre os diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação Esporte, Cultura e Turismo e demais instituições parceiras;
VIII – emitir recomendações técnicas para subsidiar decisões da gestão educacional;
IX – Elaborar relatórios de acompanhamento das ações desenvolvidas; X – Acompanhar o cumprimento das metas e estratégias previstas nos instrumentos de planejamento educacional do Município.
Art. 4º O Comitê será composto por representantes dos seguintes segmentos:
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação (SEMECET), e um da equipe de gestão pedagógica e um Núcleo Educacional;
II – 01 (um) Diretores das unidades escolares da Rede Municipal do Ensino Fundamental;
III – 01 Professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental; IV - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME).
Parágrafo único. Cada segmento será representado por 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente, que o substituirá em suas ausências, impedimentos ou vacância, sem necessidade de nova designação para cada ausência isolada.
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