DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326
Art. 5º A execução da despesa fica condicionada, cumulativamente:
I - à existência de dotação orçamentária específica e suficiente na Lei Orçamentária Anual;
II - à disponibilidade financeira da Câmara Municipal;
III - à observância dos limites de despesa com pessoal e das demais exigências da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
IV - à observância dos tetos constitucionais e dos limites aplicáveis ao subsídio dos agentes políticos; e
V - à regular instrução do processo administrativo de pagamento, com as manifestações técnica, contábil, orçamentária, de controle interno e jurídica cabíveis.
Art. 6º - O pagamento referente a períodos anteriores à vigência desta Resolução não será automático e dependerá de processo administrativo específico, comprovação do direito, disponibilidade orçamentária e financeira, exame da prescrição, manifestação da Procuradoria-Geral da Câmara e do Controle Interno e observância das decisões do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Parágrafo único . Esta Resolução não convalida pagamentos anteriores, não reconhece automaticamente valores retroativos e não afasta a apuração ou o cumprimento de determinações dos órgãos de controle.
Art. 7º A Mesa Diretora poderá expedir atos complementares destinados exclusivamente à execução administrativa desta Resolução, vedada a criação, ampliação ou modificação dos requisitos materiais do benefício sem prévia deliberação do Plenário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Porto Velho, 21 de outubro de 2025.
FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho
Projeto de Resolução 850/2025 Autoria: Mesa Diretora
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: C0A1081E
EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDUR EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 007/2025
PROCESSO Nº: 015.000249/2025-12
Porto Velho, 23 de setembro de 2026.
CONTRATANTE: EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO – EMDUR
CONTRATADA: CONSTRUTUBOS COMERCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 007/2025
OBJETO: Aquisição de concreto FCK 25 MPa, a ser utilizado conforme necessidades desta Empresa de Desenvolvimento Urbano – EMDUR.
PRAZO: O presente Termo Aditivo terá vigência até 28/05/2026. VALOR: O total geral da Ata é de R$ 458.640,00 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e quarenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Fonte: 15.010000000001751. PA: 02.41.15.45102751.473 - Urbanização e manutenção dos espaços públicos do município de Porto Velho e Distritos. Elemento de Despesa: 33.90.3000000 - Material de Consumo.
Responsável pelo extrato:
CARLOS EZEQUIEL FARIAS DE LIMA Gerente de Contratos e Convênios - GECC
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 48686FA5
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - FUNCULTURAL JUSTIFICATIVA Nº26/2026/FUNCULTURAL-ASTEC
JUSTIFICATIVA DA AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Processo Administrativo nº 010.000730/2026-39
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Centro Cultural do Estado de Rondônia Oficina da Capoeira – CCEROC CNPJ: 04.851.742/0001-81
OBJETO: Execução do projeto “Rádio Farol, Cultura na Formação Cidadã III”
A presente justificativa tem por finalidade fundamentar técnica e juridicamente a celebração de parceria sem chamamento público entre a Fundação Cultural do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL e o Centro Cultural do Estado de Rondônia Oficina da Capoeira – CCEROC , inscrito no CNPJ nº 04.851.742/0001-81, para execução do projeto “Rádio Farol, Cultura na Formação Cidadã III” , mediante aplicação de recursos oriundos de Emenda Parlamentar Individual do Vereador Júnior Queiroz , observando-se o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC , bem como a regulamentação municipal aplicável.
A Lei Federal nº 13.019/2014 estabelece, em seu art. 29 , que os Termos de Fomento ou de Colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público , ressalvadas as condições estabelecidas na própria legislação.
Trata-se, portanto, de hipótese legal específica de celebração de parceria sem procedimento competitivo, distinta das hipóteses de dispensa e inexigibilidade previstas nos arts. 30 e 31 da Lei nº 13.019/2014.
A ausência de chamamento público, contudo, não afasta a necessidade de observância dos demais requisitos legais e regulamentares aplicáveis à celebração da parceria, especialmente quanto à habilitação da Organização da Sociedade Civil, à aprovação do Plano de Trabalho, à compatibilidade dos custos, à capacidade técnica e operacional, ao monitoramento, à fiscalização e à prestação de contas.
I – DO OBJETO DA PARCERIA
A parceria decorre de proposta apresentada pelo Centro Cultural do Estado de Rondônia Oficina da Capoeira – CCEROC , conforme Plano de Trabalho constante dos autos, visando à execução do projeto “Rádio Farol, Cultura na Formação Cidadã III” , no Município de Porto Velho/RO.
O projeto tem como objetivo geral demonstrar a cultura como elemento essencial à formação cidadã de crianças, adolescentes e jovens, promovendo inclusão, valorização das manifestações culturais, incentivo ao surgimento de novos talentos e fortalecimento das expressões culturais como instrumentos de desenvolvimento humano e coletivo .
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