DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326
Entre os objetivos específicos encontram-se a valorização da dança e das manifestações culturais populares, o desenvolvimento artístico e cultural dos participantes, o intercâmbio entre dançarinos, o estímulo à participação comunitária, a promoção das atividades culturais e a disponibilização de condições adequadas para o desenvolvimento das ações previstas no projeto.
A execução contempla, conforme Plano de Trabalho, a participação direta de aproximadamente 60 crianças, adolescentes e jovens , abrangendo atividades relacionadas à dança, cultura popular, expressão corporal, musicalidade, ritmo, disciplina, criatividade, cooperação, respeito e convivência comunitária.
O valor previsto para a parceria é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) , acrescido de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) relativos à contrapartida prevista no Plano de Trabalho, totalizando R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais) .
Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente na execução das despesas previstas e aprovadas no Plano de Trabalho, observada a correspondência entre metas, atividades, orçamento e cronograma de execução.
II – DO FUNDAMENTO LEGAL PARA A CELEBRAÇÃO SEM CHAMAMENTO PÚBLICO
A celebração da parceria sem chamamento público encontra fundamento específico no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 , segundo o qual os Termos de Fomento ou de Colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público.
No presente caso, encontram-se presentes os pressupostos para aplicação da referida hipótese legal, uma vez que:
a) os recursos destinados à parceria são provenientes de Emenda Parlamentar Individual do Vereador Júnior Queiroz ; b) os recursos possuem destinação específica para a execução do projeto “Rádio Farol, Cultura na Formação Cidadã III” ; c) a proposta e o Plano de Trabalho identificam a Organização da Sociedade Civil responsável pela execução do objeto; d) o objeto da parceria está definido e apresenta finalidade pública de natureza cultural, social e comunitária;
e) existe compatibilidade entre a destinação dos recursos, o objeto proposto e as competências institucionais da FUNCULTURAL ; e f) a execução da parceria permanece submetida aos demais requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014 e na regulamentação municipal aplicável.
Importa destacar que a ausência de chamamento público prevista no art. 29 não dispensa a Administração Pública da análise da capacidade técnica e operacional da entidade, da regularidade documental, da aprovação do Plano de Trabalho, da verificação das condições para celebração da parceria, da análise da adequação dos custos, do monitoramento, da fiscalização e da prestação de contas .
Assim, o afastamento do chamamento público decorre exclusivamente da hipótese legal relacionada à origem dos recursos, não implicando afastamento dos mecanismos de controle administrativo e de acompanhamento da execução da parceria.
Considerando que a proposta é apresentada pela Organização da Sociedade Civil para execução de atividade de interesse público e recíproco mediante transferência de recursos financeiros, o instrumento de formalização será o Termo de Fomento , desde que confirmados, na instrução processual, os pressupostos legais para sua utilização.
III – DA CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
O Centro Cultural do Estado de Rondônia Oficina da Capoeira –
CCEROC , inscrito no CNPJ nº 04.851.742/0001-81, constitui entidade sem fins lucrativos com atuação na área cultural, social, educacional e comunitária.
Conforme documentação e informações constantes dos autos, a entidade possui estrutura administrativa, representação legal e experiência institucional compatíveis com a natureza das ações previstas na parceria.
O histórico apresentado no Plano de Trabalho registra atuação institucional desde 10 de outubro de 2002 , com desenvolvimento de atividades relacionadas à cultura, educação, manifestações populares, capoeira, inclusão social e formação de crianças, adolescentes e jovens.
A proposta também registra a utilização de espaço vinculado à Agremiação Rádio Farol – ARF , com a qual a entidade mantém relação de cooperação para o desenvolvimento das atividades culturais, circunstância que deverá permanecer devidamente formalizada e documentada nos autos, quando necessária à execução do objeto.
A metodologia apresentada prevê a realização de atividades participativas, educativas e culturais, com atuação de coordenação, supervisão, coreografia, monitores e demais colaboradores, contemplando planejamento, ensaios, acompanhamento das atividades e avaliação dos resultados.
Conforme consignado no Relatório Técnico de Viabilidade de Execução da Parceria , a análise técnica identificou compatibilidade entre os objetivos, metas, metodologia, cronograma, orçamento e capacidade operacional apresentada pela entidade, indicando a viabilidade técnica, operacional, financeira e de interesse público da parceria.
Dessa forma, verifica-se, em princípio, a existência de capacidade institucional compatível com a execução do objeto, sem prejuízo da conferência, pelas unidades competentes, da documentação exigida para formalização da parceria.
IV – DO INTERESSE PÚBLICO E DA ADERÊNCIA ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS
O projeto “Rádio Farol, Cultura na Formação Cidadã III” apresenta interesse público por promover ações culturais voltadas à formação, inclusão, participação comunitária e desenvolvimento artístico de crianças, adolescentes e jovens.
A proposta busca ampliar o acesso às manifestações culturais, especialmente por meio da dança, da cultura popular e das atividades coletivas, utilizando a cultura como instrumento de formação cidadã, convivência e desenvolvimento humano.
A execução do projeto contribui para:
I – valorização das manifestações culturais e da cultura popular; II – democratização do acesso às atividades culturais;
III – promoção da formação artística e cultural de crianças, adolescentes e jovens;
IV – incentivo ao desenvolvimento de novos talentos;
V – fortalecimento da convivência e da participação comunitária; VI – estímulo à disciplina, criatividade, cooperação e respeito;
VII – valorização das expressões culturais como instrumento de formação cidadã;
VIII – promoção da inclusão e da participação social;
IX – fortalecimento de iniciativas culturais desenvolvidas em âmbito comunitário; e
X – descentralização e ampliação do acesso às políticas públicas de cultura.
Verifica-se, portanto, aderência entre o objeto da parceria e as finalidades institucionais da Fundação Cultural do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL , especialmente quanto à promoção, valorização, difusão e democratização do acesso às manifestações culturais.
V – DA ADEQUAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
O Plano de Trabalho apresentado estabelece relação entre o objeto, as metas, as atividades, os resultados esperados e a aplicação dos
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