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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 95

DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326

recursos financeiros, permitindo identificar os principais custos necessários à execução da proposta.

O recurso de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinado à parceria encontra-se distribuído, conforme Plano de Trabalho, da seguinte forma:

I – confecção de 35 figurinos masculinos infantis , no valor de R$ 10.999,80 ;

II – confecção de 35 figurinos femininos infantis , no valor de R$ 21.000,00 ; e

III – confecção de 2 painéis artísticos em metalon galvanizado com rodas , no valor de R$ 18.000,20 .

A contrapartida prevista no Plano de Trabalho corresponde a R$ 2.500,00 , destinada à contratação de 01 (um) coreógrafo , resultando no valor total de R$ 52.500,00 para execução da proposta.

A aplicação dos recursos deverá permanecer vinculada às despesas aprovadas no Plano de Trabalho, observando-se os princípios da economicidade, razoabilidade, eficiência, transparência e interesse público, bem como a necessidade de comprovação documental das despesas e de sua vinculação direta ao objeto pactuado.

VI – DA RESPONSABILIDADE, DO MONITORAMENTO E DO CONTROLE

A celebração da parceria sem chamamento público não afasta a incidência das demais disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e da regulamentação municipal aplicável.

Deverão, portanto, ser observadas, entre outras, as seguintes providências:

I – formalização do Termo de Fomento;

II – aprovação do Plano de Trabalho;

III – verificação do cumprimento dos requisitos previstos nos arts. 33

e 34 da Lei nº 13.019/2014;

IV – verificação da inexistência das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014;

V – designação do Gestor da Parceria;

VI – acompanhamento pela Comissão de Monitoramento e Avaliação; VII – fiscalização da execução física e financeira; VIII – acompanhamento do cumprimento das metas e dos resultados previstos; IX – comprovação da realização do objeto;

X – apresentação e análise da prestação de contas; e XI – observância das demais exigências legais, regulamentares e estabelecidas no instrumento de parceria.

O acompanhamento deverá considerar, entre outros elementos, registros das atividades realizadas, relação dos participantes, registros fotográficos e audiovisuais, materiais de divulgação, relatórios de execução, documentos fiscais e demais elementos necessários à comprovação da realização do objeto e da adequada aplicação dos recursos públicos.

II – a vinculação dos recursos à execução do projeto “Rádio Farol, Cultura na Formação Cidadã III” ;

III – a previsão expressa do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 , que estabelece a celebração sem chamamento público dos Termos de Fomento ou de Colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais;

IV – a compatibilidade do objeto com as finalidades institucionais e as políticas públicas desenvolvidas pela FUNCULTURAL ;

V – o interesse público decorrente da promoção da cultura, da formação artística e cidadã, da inclusão e da participação comunitária; VI – a capacidade técnica e operacional apresentada pelo Centro Cultural do Estado de Rondônia Oficina da Capoeira – CCEROC ;

VII – a viabilidade técnica, operacional e financeira indicada no Relatório Técnico de Viabilidade de Execução da Parceria ; VIII – a adequação do Plano de Trabalho às finalidades da parceria e aos resultados pretendidos;

IX – a previsão de aplicação de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em recursos da parceria, acrescidos de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) de contrapartida prevista no Plano de Trabalho, totalizando R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais) ; e

X – a necessidade de observância dos demais requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 13.019/2014 e na regulamentação municipal,

JUSTIFICA-SE a celebração do Termo de Fomento sem a realização de chamamento público , com fundamento no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 , para formalização da parceria entre a Fundação Cultural do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL e o Centro Cultural do Estado de Rondônia Oficina da Capoeira – CCEROC , inscrito no CNPJ nº 04.851.742/0001-81 , no âmbito do Processo Administrativo nº 010.000730/2026-39 , visando à execução do projeto “Rádio Farol, Cultura na Formação Cidadã III” , no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de recursos da parceria.

A celebração fica condicionada ao cumprimento integral dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis, inclusive quanto à regularidade documental da Organização da Sociedade Civil, aprovação do Plano de Trabalho, disponibilidade orçamentária e financeira, compatibilidade dos custos, inexistência das vedações legais, manifestação jurídica competente e demais providências necessárias à formalização e execução da parceria.

Ressalta-se, por fim, que a ausência de chamamento público não afasta o dever de observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, transparência e controle , tampouco dispensa a Administração Pública de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto e a adequada aplicação dos recursos públicos.

É a justificativa.

(Assinado Eletronicamente)

VII – DA PUBLICIDADE E DA TRANSPARÊNCIA

A justificativa para a celebração da parceria sem chamamento público deverá observar as regras de publicidade previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e na regulamentação municipal aplicável.

A publicidade do ato constitui medida de transparência e controle social, permitindo o conhecimento da parceria, de seu objeto, dos recursos envolvidos e das razões jurídicas que fundamentam a ausência de chamamento público.

A formalização da parceria deverá igualmente observar os mecanismos de transparência dos atos administrativos, da aplicação dos recursos e dos resultados alcançados, sem prejuízo da proteção dos dados pessoais e das demais restrições estabelecidas pela legislação.

VIII – DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, considerando:

I – a existência de recursos oriundos de Emenda Parlamentar Individual do Vereador Júnior Queiroz ;

DÉBORA SILVA FIGUEREDO GIL

Presidente da Fundação Cultural do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 18857194

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO SUBPROCURADORIA DE PROCESSO DISCIPLINAR JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 009.006895/2026-53

Porto Velho, 21 de setembro de 2026.

Julgamento Processo Administrativo SEI nº: 009.006895/2026-53 Processo Legado Apenso: 07.002002-00/2014

Interessado / Processado: I. E. DE S. (Cadastro/Matrícula Municipal nº 114637)

Cargo: Professor Nível II / Classe C (40 horas semanais)

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