Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 104

DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326

Reassentamento Santa Rita, Bacia
meias½
Arlindo Santo
de Lima
10079178 Assessor IV Leiteira e Setor Chacareiro
10
inteiras
15
meias½
NÃO
Rafael Nunes
da Silva
10080061 Assessor I 10
inteiras
15
meias½
NÃO
Henrique
Augusto
Santos
da
Silva
1002431 Motorista 10
inteiras
15
meias½
NÃO
Antônio
Marcos Souza
dos Santos
38275 Motorista 10
inteiras
15
meias½
NÃO

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre e Publique-se.

Asfáltica para Imprimação (EAI), visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, sofreu alteração na hipótese do inciso previsto no artigo 75, nos termos da Lei nº 14.133/2021. ONDE SE LÊ: "com critério de julgamento Menor Preço, na hipótese do Art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021" LEIA-SE: "com critério de julgamento Menor Preço, na hipótese do Art. 75, inciso VIII, nos termos da Lei nº 14.133/2021" Desta forma, considerando que tal correção não causa prejuízo à formulação das propostas. Ao contrário, visa somente ampliar a segurança jurídica quanto à fundamentação correta do dispositivo da Norma, permanecem inalterados os demais termos do Aviso de Dispensa, e inalterada a sessão de abertura do certame: a realizar-se no dia: 29/09/2026 - HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 09:00 às 15:00 (horário de Brasília/DF). ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras - UASG: 925172. Ficam mantidas as demais condições estabelecidas no edital.

HERLAN ALVES LOPES

Diretor de Departamento Desenvolvimento Rural e Técnicas Agrícolas (Assinado Digitalmente)

DOUGLAS BENER MAIA OLIVEIRA

Secretário Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento (Assinado Digitalmente)

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: B6C854CA

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,PECUÁRIA E ABASTECIMENTO-SEMAGRIC PORTARIA Nº337, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto 9.931/I de 31/01/2023;

RESOLVE:

Art. 1° - Publicar a Renovação do registro de N° 034 do Serviço de Inspeção Municipal - SIM em

nome da empresa de razão social: RIFFEL & KUMMER LTDA , com nome fantasia RIFFEL & KUMMER LTDA , CPF/CNPJ: 09.582.270/0001-22 conforme Laudo Técnico nº 016/2026 .

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA LUZIA SOUZA BARROS Diretora SEMAGRIC-DIPOAV

DOUGLAS BENER MAIA OLIVEIRA

Secretário da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEMAGRIC

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: C862CD71

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS,CONVÊNIOS E LICITAÇÕES- SMCL AVISO DE ERRATA

AVISO DE ERRATA DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº Nº 343/2026/SMCL/PVH/EQUIPE 05_FLOR DO MARACUJÁ

A Secretaria Municipal de Contratos, Convênios e Licitações da Prefeitura de Porto Velho torna público aos interessados que o Aviso de DISPENSA ELETRÔNICA Nº 343/2026/SMCL/PVH, oriundo do Processo Administrativo n° 019.003147/2026-08, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislações aplicáveis, conforme motivado nos autos, cujo objeto é Aquisição de materiais de consumo para infraestrutura urbana, especificamente insumos asfálticos, consistindo no fornecimento de Emulsão Asfáltica Catiônica de Ruptura Rápida (RR2C) e Emulsão

GENEAN PRESTES DOS SANTOS Agente de Contratação

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 402F79DD

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS,CONVÊNIOS E LICITAÇÕES- SMCL PORTARIA Nº 052/2026/SMCL

Institui Comissão para instrução de Processo Administrativo de Responsabilização destinado à apuração das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como ao processamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 160 da mesma Lei, no âmbito do Processo Administrativo nº 002.001034/2026-49-SEI, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES – SMCL , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.133, de 3 de julho de 2025, que regulamenta a estrutura básica dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, instituída pela Lei Complementar nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025, e com fundamento na Portaria nº 07/2025/SMCL,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso XXI, estabelece a observância do procedimento licitatório para as contratações públicas, assegurando igualdade de condições aos concorrentes e o cumprimento das exigências legais;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas e disciplina, em seus arts. 155 a 163, as infrações, sanções administrativas e os procedimentos de responsabilização aplicáveis aos licitantes e contratados;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 95 e seguintes do Decreto Municipal nº 18.892, de 30 de março de 2023, que regulamenta, no âmbito do Município de Porto Velho, a Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO a Portaria nº 07/2025/SMCL, que disciplina o processo administrativo destinado à apuração de infrações e à aplicação de penalidades decorrentes de condutas praticadas por licitantes, fornecedores e contratados no âmbito da Secretaria Municipal de Contratos, Convênios e Licitações – SMCL;

CONSIDERANDO que o art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece as condutas que configuram infrações administrativas praticadas por licitantes ou contratados, sujeitando os responsáveis às sanções legalmente previstas;

CONSIDERANDO que o art. 160 da Lei Federal nº 14.133/2021 autoriza a desconsideração da personalidade jurídica quando utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na referida Lei ou para provocar confusão patrimonial, possibilitando a extensão dos efeitos das sanções aos administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, observados o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia;

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