DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: CA7CC11C
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS,CONVÊNIOS E LICITAÇÕES- SMCL TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90009/2026/SMCL/PMPV
Secretaria Municipal de Contratos, Convênios e Licitações, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela LC n. 1019/2025, publicada no DOM n.4.003, de 18.06.2025, em atendimento ao que preceitua o disposto no inciso IV do art. 71 da Lei 14.133/2021. Considerando a licitação deflagrada no processo administrativo 019.001543/2026-92, cujo objeto é Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para a execução integral (incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e toda a infraestrutura necessária) da Construção de Escola Padrão Municipal com 20 (vinte) Salas de Aula, a ser erguida no terreno situado no Bairro Novo, no Município de Porto Velho/RO, visando atender à Secretaria Municipal de Educação (SEMED) sob a coordenação técnica da Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFRA), referente a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90009/2026/SMCL/PMPV, UASG: 925172.
Considerando o Parágrafo Único, Art. 8º do Decreto Municipal nº 20.205, de 12.07.2024, publicado no D.O.M.E.R n. 3769, de 15.07.2024, e ainda o disposto no Ofício nº 014/SPACC/PGM/2024 de 23/07/2024.
RESOLVE HOMOLOGAR, o objeto do certame acima em favor da empresa: •CONSTRUTORA MANUELLA LTDA., CNPJ. nº 04.600.599/000155, vencedora do item 01, ofertando o total de R$ 11.539.000,00 (Onze milhões, quinhentos e trinta e nove mil).
Publique-se, para ciência dos interessados, junte-se cópia aos autos respectivos e dê-se os demais encaminhamentos, na forma da Lei.
Considerando os elementos constantes no Processo Administrativo n.º 016.012571/2026-65, que trata da concessão de suprimento de fundos;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Suprimento de Fundos, em regime de adiantamento, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) à servidora TANHAMA DE SOUSA BARBOSA , matrícula n.º 0641226 , lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade (SEMDEC), para atendimento de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento, assim distribuídas:
I – 3.3.90.30 – Material de Consumo: no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais); II – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo 1º será de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento, e o prazo para apresentação da prestação de contas será de 20 (vinte) dias, a contar do término do prazo de aplicação, conforme o Art. 12, parágrafo único, do Decreto nº 21.679, de 22 de dezembro de 2025.
Art. 3º A finalidade do adiantamento será para cobertura de despesas de pequeno vulto, determinadas no Art. 20 do Decreto nº 21.679, de 22 de dezembro de 2025.
Art. 4º À servidora suprida caberá fazer, pessoalmente, a aplicação e comprovação dos valores recebidos, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 5º Incumbe ao Departamento de Contabilidade realizar os registros contábeis complementares, visando à caracterização comprobatória da aplicação dos recursos concedidos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES
Porto Velho, 23 de setembro de 2026.
IAN BARROS MOLLMANN
Secretário-Executivo de Gestão de Licitações – SEL
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
Secretário Municipal de Contratos, Convênios e Licitações – SMCL
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 5E46088E
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE- SEMDEC PORTARIA N.º 40/2026/GAB/SEMDEC, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a concessão de Suprimento de Fundos no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade (SEMDEC), atribuída à servidora Tanhama de Sousa Barbosa.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE (SEMDEC), no exercício das competências que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 1.000, de 7 de janeiro de 2025, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n.º 1.019, de 18 de junho de 2025, e conforme regulamentação estabelecida pelo Decreto n.º 21.133, de 3 de julho de 2025,
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 21.679, de 22 de dezembro de 2025, que regulamenta a Lei n.º 957/1991, sobre a concessão, aplicação e prestação de contas de Suprimento de Fundos;
Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 090232C4
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE- SEMDEC PORTARIA N.º 41/2026/GAB/SEMDEC, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a designação de servidores para compor a Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços, e revoga a Portaria nº 26/2026/GAB/SEMDEC, de 09 de julho de 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade (SEMDEC).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE (SEMDEC), no exercício das competências que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 1.000, de 7 de janeiro de 2025, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n.º 1.019, de 18 de junho de 2025, e conforme regulamentação estabelecida pelo Decreto n.º 21.133, de 3 de julho de 2025,
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição da Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade (SEMDEC), em razão de alterações no quadro de servidores que compõem a Comissão instituída pela Portaria nº 26/2026/GAB/SEMDEC;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços , no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade (SEMDEC).
www.diariomunicipal.com.br/arom 107