DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326
III – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação – CME;
IV – 01 (um) representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB;
V – 01 (um) representante do Conselho de Alimentação Escolar – CAE;
VI – 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
VII – 01 (um) representante do Conselho Tutelar;
VIII – 01 (um) representante da Câmara Municipal de Rio Crespo; IX – 02 (dois) representantes dos Diretores das Escolas Municipais; X – 02 (dois) representantes dos Professores da Educação Infantil;
XI – 02 (dois) representantes dos Professores do Ensino Fundamental; XII – 01 (um) representante dos profissionais do Atendimento Educacional Especializado – AEE;
XIII – 01 (um) representante dos profissionais de apoio à Educação Inclusiva;
XIV – 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos da educação;
XV – 02 (dois) representantes dos pais ou responsáveis por estudantes da Rede Municipal de Ensino;
XVI – 01 (um) representante dos estudantes da Rede Municipal, quando houver representação organizada;
XVII – 01 (um) representante das escolas da rede estadual situadas no Município;
XVIII – 01 (um) representante da sociedade civil organizada com atuação na área da educação;
XIX – 01 (um) representante das associações comunitárias do Município;
XX – 01 (um) representante da área da saúde com atuação na política intersetorial voltada à infância e adolescência; XXI – 01 (um) representante da assistência social; XXII – 01 (um) representante da educação do campo, quando houver;
- Art. 11 - Compete à Secretaria Executiva: I – organizar as reuniões;
II – elaborar as pautas;
III – lavrar as atas;
IV – manter atualizado o cadastro dos membros;
V – organizar os documentos técnicos;
VI – acompanhar a execução das deliberações; VII – prestar apoio administrativo às Comissões Temáticas; VIII – manter arquivo físico e digital das atividades do Fórum.
Seção II Das Reuniões
Art. 12 - O Fórum reunir-se-á:
I – ordinariamente, uma vez a cada trimestre;
II – extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por requerimento de, no mínimo, um terço de seus membros.
§ 1º As reuniões poderão ocorrer presencialmente, virtualmente ou em formato híbrido.
§ 2º As deliberações serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes, salvo disposição diversa prevista no Regimento Interno.
Art. 13 - As reuniões do Fórum serão públicas, assegurada ampla divulgação de suas pautas, atas, recomendações e deliberações, observadas as normas de transparência e acesso à informação.
Art. 14 - O Fórum poderá instituir Comissões Temáticas Permanentes ou Temporárias para subsidiar estudos, elaborar pareceres e acompanhar políticas públicas específicas, especialmente nas áreas de:
I – Educação Infantil;
II – Ensino Fundamental;
III – Educação Inclusiva;
IV – Atendimento Educacional Especializado – AEE;
V – Busca Ativa Escolar;
Art. 7º - Cada instituição indicará um membro titular e um suplente, mediante ato formal do respectivo órgão ou entidade .
§ 1º Os representantes serão designados por Portaria do Prefeito Municipal.
§ 2º O mandato dos membros será de 04 (quatro) anos , permitida uma recondução.
§ 3º A perda da representação junto ao órgão ou entidade implicará automaticamente a substituição do membro.
§ 4º A função de membro do Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada.
Seção I
Da Presidência
Art. 8º - O Fórum Municipal de Educação será dirigido por: I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário Executivo.
§ 1º O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pelos membros do Fórum para mandato de quatro anos, permitida uma recondução. § 2º A Secretaria Executiva será exercida por servidor indicado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9º - Compete ao Presidente:
I – representar institucionalmente o Fórum;
II – convocar e presidir as reuniões;
III – coordenar os trabalhos;
IV – expedir atos administrativos necessários ao funcionamento do Fórum;
V – encaminhar recomendações, pareceres e deliberações aos órgãos competentes, O Presidente do Fórum Municipal de Educação será colocado à disposição do Fórum Municipal de Educação para o exercício de suas funções institucionais, sem prejuízo da remuneração, dos direitos, das vantagens e das atribuições do cargo efetivo de origem.
VI – exercer voto de qualidade em caso de empate.
VI – Formação Continuada dos Profissionais da Educação; VII – Gestão Democrática;
VIII – Tecnologia e Inovação na Educação;
IX – Avaliação e Monitoramento do Plano Municipal de Educação; X – Financiamento da Educação.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DO FÓRUM MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
Art. 15 - Compete ao Fórum Municipal de Educação de Rio Crespo: I – acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação – PME; II – propor medidas destinadas ao cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação;
III – promover o diálogo permanente entre o Poder Público e a sociedade civil sobre as políticas educacionais;
IV – acompanhar a implementação das políticas públicas educacionais desenvolvidas no Município;
V – emitir recomendações, notas técnicas, pareceres e moções sobre matérias de interesse da educação municipal;
VI – promover estudos, pesquisas e debates voltados ao aprimoramento da educação pública;
VII – incentivar a participação popular na formulação das políticas educacionais;
VIII – colaborar com a Secretaria Municipal de Educação e com o Conselho Municipal de Educação na elaboração de estudos técnicos; IX – acompanhar indicadores educacionais oficiais;
X – estimular práticas de gestão democrática da educação.
Art. 16 - São atribuições específicas do Fórum: I – acompanhar os indicadores de acesso;
II – acompanhar os indicadores de permanência;
III – acompanhar os indicadores de aprendizagem;
IV – acompanhar os índices de alfabetização;
V – acompanhar os resultados das avaliações educacionais;
VI – acompanhar a execução das políticas de inclusão;
Art. 10 - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos e auxiliá-lo no desempenho das atribuições institucionais.
VII – acompanhar as políticas de valorização dos profissionais da educação;
VIII – acompanhar a oferta do Atendimento Educacional Especializado – AEE;
www.diariomunicipal.com.br/arom 152