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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 172

DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326

14.133/2021 , o modelo de gestão definido no Termo de Referência, os princípios da eficiência, da segregação de funções, da continuidade do serviço público, da transparência, da motivação e do controle administrativo, estabelecendo as competências dos agentes responsáveis pelo acompanhamento da execução contratual, os instrumentos de controle, os procedimentos de medição, os critérios de aceite dos serviços e os registros formais das ocorrências verificadas durante a execução do objeto.

III – conferir os documentos necessários ao processamento das medições e pagamentos;

IV – acompanhar os prazos de atendimento das solicitações da Administração;

V – registrar formalmente as ocorrências verificadas durante a execução contratual;

VI – comunicar ao Gestor do Contrato quaisquer irregularidades constatadas;

VII – emitir pareceres e manifestações quando solicitado;

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA NONA DO GESTOR DO CONTRATO

69.1. A Administração designará, por ato formal da autoridade competente, servidor ou empregado público para exercer a função de Gestor do Contrato , competindo-lhe a coordenação geral da execução contratual, em conformidade com o Termo de Referência, a Lei Federal nº 14.133/2021 e as normas internas do Município.

69.2. Compete ao Gestor do Contrato, sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação:

I – acompanhar a execução global do contrato e promover sua adequada gestão;

II – coordenar a atuação dos fiscais designados;

III – controlar os prazos de vigência, implantação, reajustes, revisões, prorrogações e demais eventos contratuais;

IV – acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada;

V – analisar as ocorrências registradas pela fiscalização e adotar as providências administrativas cabíveis;

VI – instruir processos relativos a alterações contratuais, reequilíbrio econômico-financeiro, aplicação de sanções, prorrogações, recebimento do objeto e demais matérias inerentes à gestão contratual; VII – manter atualizados os registros da execução do contrato; VIII – comunicar à autoridade competente situações que possam comprometer a continuidade da execução ou causar prejuízo ao interesse público.

69.3. O Gestor do Contrato poderá solicitar apoio técnico, jurídico, contábil ou administrativo aos órgãos competentes da Administração sempre que necessário ao adequado desempenho de suas atribuições, observado o disposto na Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA

DO FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO

70.1. Quando a estrutura administrativa do Município assim permitir e a complexidade do objeto justificar, a Administração poderá designar Fiscal Técnico , responsável pelo acompanhamento dos aspectos operacionais, tecnológicos, funcionais e de desempenho da solução contratada, conforme previsto no Termo de Referência.

70.2. Constituem atribuições do Fiscal Técnico:

I – acompanhar a implantação da solução;

II – verificar a conformidade técnica dos equipamentos e serviços;

III – acompanhar os testes operacionais;

IV – aferir os níveis mínimos de serviço (SLA);

V – monitorar a disponibilidade, desempenho, latência e estabilidade da solução;

VI – validar relatórios técnicos e operacionais apresentados pela Contratada;

VII – acompanhar a operação assistida;

VIII – emitir manifestações técnicas destinadas a subsidiar decisões da Administração.

70.3. As manifestações do Fiscal Técnico integrarão o processo administrativo de fiscalização contratual e subsidiarão a medição, o recebimento dos serviços e a eventual aplicação de penalidades.

VIII – auxiliar na instrução de processos administrativos relacionados à execução contratual.

CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA SEGUNDA DO FISCAL SETORIAL

72.1. Quando a natureza da contratação, a distribuição geográfica da execução dos serviços ou a organização administrativa do Município assim exigirem, poderá ser designado Fiscal Setorial , por ato formal da autoridade competente, para acompanhar a execução contratual em determinada unidade administrativa, secretaria, localidade ou conjunto de veículos.

72.2. O Fiscal Setorial atuará de forma complementar aos demais fiscais designados, competindo-lhe:

II – registrar ocorrências verificadas durante a execução;

III – comunicar tempestivamente ao Gestor do Contrato e aos demais fiscais eventuais irregularidades;

IV – acompanhar o funcionamento da solução instalada;

V – auxiliar na verificação do cumprimento dos níveis mínimos de serviço;

VI – colaborar com a fiscalização técnica e administrativa.

72.3. A atuação do Fiscal Setorial não substitui nem afasta as competências do Gestor, do Fiscal Administrativo ou do Fiscal Técnico.

CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA TERCEIRA DO DIÁRIO DE OCORRÊNCIAS

73.1. Toda ocorrência relacionada à execução contratual deverá ser formalmente registrada em instrumento próprio, físico ou eletrônico, destinado ao acompanhamento permanente da execução do Contrato, conforme previsto no Termo de Referência e no art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

73.2. O registro deverá conter, sempre que possível:

I – data e horário da ocorrência;

II – descrição objetiva dos fatos;

III – identificação da unidade administrativa ou veículo afetado;

IV – identificação dos equipamentos envolvidos;

V – providências adotadas;

VI – prazo concedido para regularização;

VII – manifestação da Contratada, quando cabível; VIII – conclusão da fiscalização quanto à solução da ocorrência.

73.3. As ocorrências registradas poderão subsidiar medições, glosas, recebimento do objeto, aplicação de sanções, reequilíbrio contratual e demais decisões administrativas relacionadas à execução do Contrato.

CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA QUARTA DOS RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO

74.1. A Contratada deverá apresentar os relatórios técnicos, operacionais e gerenciais previstos no Termo de Referência ou solicitados pela fiscalização, contendo informações suficientes para acompanhamento da execução contratual.

74.2. Os relatórios poderão contemplar, entre outros:

CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA PRIMEIRA

DO FISCAL ADMINISTRATIVO DO CONTRATO

71.1. A Administração designará Fiscal Administrativo para acompanhar os aspectos administrativos da execução contratual, competindo-lhe verificar o cumprimento das obrigações documentais, legais e contratuais assumidas pela Contratada.

71.2. São atribuições do Fiscal Administrativo:

I – acompanhar a regularidade da documentação apresentada durante a execução contratual;

II – verificar o cumprimento das obrigações previstas no Contrato e no Termo de Referência;

I – disponibilidade dos serviços;

II – desempenho da solução;

III – indicadores de SLA;

IV – chamados técnicos;

V – manutenções realizadas;

VI – substituições de equipamentos; VII – atualizações executadas; VIII – ocorrências registradas; IX – estatísticas operacionais;

X – informações de monitoramento.

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