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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 187

DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326

CONSIDERANDO que a jurisprudência dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Contas, bem como a doutrina administrativista pátria, consolidaram o entendimento de que a comissão processante de Processo Administrativo Disciplinar deve ser composta, preferencial e essencialmente, por servidores estáveis/efetivos, dotados de independência funcional e imunes a pressões hierárquicas de exoneração ad nutum , de modo a resguardar a imparcialidade, a isenção e a lisura dos trabalhos apuratórios, conforme exegese extraída, por analogia, do artigo 149 da Lei Federal nº 8.112/1990 e reiteradamente aplicada por este Tribunal de Contas em situações congêneres no âmbito municipal;

CONSIDERANDO que a permanência de servidor comissionado na composição da comissão processante, por se tratar de cargo de livre nomeação e exoneração, é passível de arguição de nulidade por cerceamento da imparcialidade exigida ao rito disciplinar, o que recomenda, em atenção ao princípio da autotutela administrativa (Súmulas nº 346 e nº 473 do Supremo Tribunal Federal), a pronta correção do vício apontado, antes mesmo da instalação dos trabalhos da comissão;

CONSIDERANDO a existência, nos quadros funcionais desta Câmara Municipal, da servidora efetiva JENIFER QUELI GONSCHOROWSKI GOMES, que reúne os requisitos de estabilidade, idoneidade técnica e independência funcional necessários à composição da comissão processante, em substituição ao servidor comissionado anteriormente designado;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 196 da Lei Ordinária Municipal nº 31/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Felipe d'Oeste/RO), bem como os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência insculpidos no caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, os quais impõem à Administração Pública o dever de retificar seus próprios atos sempre que constatada incongruência ou vício de legalidade, sem necessidade de invalidação integral do ato administrativo quando o vício for sanável mediante simples errata;

R E S O L V E:

Art. 1º RETIFICAR o Art. 2º, inciso II, da Portaria nº CM/68/GAB/2026, de 03 de agosto de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê:

"II – ANDRÉ LUIZ PASCHOAL (Servidor Público Municipal), na qualidade de Secretário;" Leia-se:

"II – JENIFER QUELI GONSCHOROWSKI GOMES (Servidora Pública Municipal Efetiva), na qualidade de Secretária;"

Art. 2º Permanecem inalterados os demais termos, artigos e disposições da Portaria nº CM/68/GAB/2026, especialmente no que se refere à instauração do Processo Administrativo Disciplinar, ao objeto da apuração, ao prazo fixado para conclusão dos trabalhos e à indicação dos membros Presidente e Membro da comissão processante, os quais permanecem hígidos e não foram objeto da presente retificação.

Art. 3º Determinar à Secretaria da Câmara Municipal a adoção de todas as providências de estilo, concernentes à publicação desta Errata no Diário Oficial competente (ou órgão de imprensa oficial do Município/Portal da Transparência), bem como à notificação pessoal dos membros da comissão processante e do servidor investigado. Art. 4º Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de publicação da Portaria nº CM/68/GAB/2026, no que concerne exclusivamente à composição da comissão processante, sem prejuízo dos atos já eventualmente praticados que não dependam da participação do membro substituído. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São Felipe d'Oeste/RO, na data de sua assinatura eletrônica/publicação.

LEIZA MARIA SOARES

Presidente Câmara Municipal de São Felipe D'Oeste/ RO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 38/2026 PROCESSO Nº 870/2026

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRONICO Nº 38/2026 PROCESSO nº 870/2026

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D'OESTE-RO, através do Pregoeiro nomeado por meio da Portaria nº 87/GAP/2025, no exercício das atribuições que lhe são conferidas da sua designação, torna público para conhecimento dos interessados que encontra-se instaurada a licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico sob o nº 38/SML/2026, do tipo MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM , em conformidade com a Lei nº 14.133, Lei nº 123/2006, do Decreto Municipal nº 2274/2022, Decreto Municipal nº 2284/2022, Decreto Municipal nº 2633/2024, Decreto Municipal nº 3182/2026 e demais legislações aplicáveis, para conhecimento dos interessados, que realizará Licitação com sessão eletrônica no dia 14 de outubro de 2026 às 09h00 (horário de Brasília), no sítio https://licitanet.com.br/, cujo OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO COMPLETOS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE RECARGA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE EXTINTORES, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE/RO E SUAS SECRETARIAS.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DISPUTAS E LANCES.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir do dia 29 de setembro abril de 2026.

DO ENCERRAMENTO DAS PROPOSTAS: A partir do dia 14 de outubro de 2026 às 08h59 horas . (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 14 de outubro de 2026, às 09h00 horas. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF).

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitanet.com.br.

VALOR TOTAL ESTIMADO : R$ 144.147,62 (Cento e quarenta e quatro mil, cento e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos).

TODOS OS ITENS E SUAS RESPECTIVAS DESCRIÇÕES ENCONTRAM-SE NOS ANEXOS I e II, TERMO DE REFERÊNCIA e QUADRO DE DETALHAMENTO DE ITENS, RESPECTIVAMENTE.

Consulta e retirada das 07h:00min. às 12h:00min. Das 14h:00min as 17h:00min (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da prefeitura Municipal, ou, gratuitamente nos endereços www.saofelipe.ro.gov.br ou www.licitanet.com.br Outras informações através dos telefones: (69) 3445-1102 (69) 99234-3960 ou email [email protected].

São Felipe D'Oeste/RO, 23 de setembro de 2026.

( Assinado de Forma Eletrônica) MATHEUS ASSUNÇÃO SANTOS

Pregoeiro/ Agente de Contratação Portaria nº 87/GAP/2026

Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: AFAB83D1

Publicado por: Jose Pachoal de Oliveira Filho Código Identificador: 8FEF0DED

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