Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 193

DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326

Art. 2º Fica determinado que sejam cumpridas as boas práticas assistenciais, visando o cumprimento das legislações sanitárias vigentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência de setembro de 2026.

REDEFINE AS ZONAS, FIXA VALORES VENAIS POR METRO QUADRADO DE TERRENO E DEIFICAÇÃO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, Autoria do poder Executivo, em Regime de Urgência.

- CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:

EDISON CRISPIN DIAS Secretário Municipal de Saúde Portaria 557/GAB/2026

Publicado por:

Karem Lorraine Dos Santos da Silva Código Identificador: F3C9EEDB

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS

CAMARA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS ORDEM DO DIA

29ª (vigésima nona) SESSÃO ORDINÁRIA A REALIZAR-SE EM 24/09/2026, ÀS 09:00 HORAS NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL; JOSÉ CARREIRO DE MELO, SITO: AV. CAPITÃO SILVIO, S/N, ENTRE AS RUAS XV DE NOVEMBRO E OLAVO BILAC, NESTA CIDADE DE SERINGUEIRAS/RO.

- EXPEDIENTE RECEBIDO:

- PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº. 132/2026: que QUE MODIFICA A TABELA DE VENCIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 726/2011, PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BASICA DA REDE PUBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, Autoria do Poder Executivo, em Regime de Urgência.

- PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº. 133/2026: que AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO PARA 2026, INCLUSÃO NAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIA PARA 2026, E INCLUSÃO NO PLANO PLURIANUAL2026-2029 DO MUNICIPIO DE SERINGUEIRASRO, Autoria do Poder Executivo, em Regime de Urgência.

- PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº. 134/2026: que AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO PARA 2026, DO MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS-RO, Autoria do Poder Executivo, em Regime de Urgência.

- PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº. 135/2026: que MODIFICA O ANEXO III, DA LEI MUNICIPAL Nº2.092/2025, QUE TRATA DO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, Autoria do Poder Executivo, em Regime de Urgência.

- EMENDA Á LEI ORGÂNICA Nº002/2026: que ALTERA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS, PARA DISPOR SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS , Autoria do Poder Executivo.

-INDICAÇÃO Nº015/2026: que SOLICITA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE NÃO POSSUEM PISO SALARIAL ESPECIFICO, Autoria do Ver. Mario Cancian.

- ORDEM DO DIA:

- PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº. 116/2026: que DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO DE SERINGUEIRA, ESTABELECE CRITÉRIOS TÉCNICOS DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA,

Câmara Municipal de Seringueiras/RO, 23 de setembro de 2026.

JULIANE CRESTANI

Presidente da Câmara M. de Seringueiras - RO. Biênio 2025-2026

Publicado por: Romilza Oliveira Cezar Código Identificador: EFE26DA5

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS DECRETO Nº 190/GAB/PMS/2026

Decreto nº 190/GAB/PMS/2026 Seringueiras, 23 de setembro de 2026.

Institui a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Município de SERINGUEIRAS/RO, no contexto das ações vinculadas ao Selo UNICEF,e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS, Estado do Rondônia, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, especialmente os arts. 7º, 8º, incisos I, XIX e XXI, 12 e 54 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;

CONSIDERANDO disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a necessidade de articulação das políticas públicas voltadas à proteção integral da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de integração e coordenação das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social; CONSIDERANDO a participação do Município de SERINGUEIRAS/RO nas ações relacionadas ao Selo UNICEF, iniciativa que visa fortalecer políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Seringueiras, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, instrumento de articulação intersetorial destinado ao planejamento, à execução e ao monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos da infância e da adolescência .

Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por objetivos:

I – promover a integração das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência;

II – fortalecer a articulação entre os órgãos da administração pública municipal responsáveis pelas políticas de saúde, educação e assistência social;

III – estabelecer metas, indicadores e estratégias destinadas ao acompanhamento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;

IV – aprimorar o monitoramento das políticas públicas relacionadas à infância e adolescência no âmbito municipal.

Art. 3º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será implementada de forma articulada entre os órgãos da administração pública municipal, especialmente:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – Secretaria Municipal de Educação;

III – Secretaria Municipal de Saúde.

www.diariomunicipal.com.br/arom 193