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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 23/09/2026 · pág. 2

DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325

AMBULANCHA, pertencente ao Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta D’Oeste/RO, identificada pelo Patrimônio nº 25025, destinada ao atendimento de urgência e transporte sanitário da população ribeirinha do Distrito de Porto Rolim de Moura do Guaporé.

Fica retificada a publicação do Termo de Homologação de Dispensa nº 196/2026, exclusivamente quanto à identificação do fornecedor, para adequação ao resultado definitivamente apurado nos autos do Processo nº 1283/2026, passando a constar:

Fornecedor: U TEIXEIRA DA CRUZ ME

CNPJ/CPF: 15.267.021/0001-45 Valor Total Homologado: R$ 12.000,00

Os demais dados constantes da publicação permanecem inalterados. Alta Floresta D’Oeste – RO, 22 de setembro de 2026.

MARIÂNGELA DA SILVA ASSIS Área Técnica

Publicado por: Mariangela Assis Fernandes Código Identificador: A011FEA0

PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 11279/2026

SAAE SERV AUT DE AGUA E ESG DE ALTA FLORESTA DO OESTE

Estado de Rondônia CNPJ 02.964.910/0001-10 Exercício:2026 Decreto nº 11279/2026 de 11/09/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de ALTA FLORESTA D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2092/2025 de 18/12/2025. Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento do Município, no valor de R$ 5.050,00 (cinco mil e cinqüenta reais) , destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. S.A.A.E - ALTA FLORESTA DO OESTE
08.001.00.000.0000.0.000. S.A.A.E - ALTA FLORESTA
08.001.04.122.0041.2.101. MANUTENÇÃO
DOS
SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS
2 - 3.1.90.13.00.00
15010000
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.050,00
Total Suplementação: 5.050,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, §1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução
08.000.00.000.0000.0.000. S.A.A.E - ALTA FLORESTA DO OESTE
08.001.00.000.0000.0.000. S.A.A.E - ALTA FLORESTA
08.001.04.122.0041.2.101. MANUTENÇÃO
DOS
SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS
4 - 3.3.90.14.00.00
15010000
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 5.050,00
Total Redução: 5.050,00

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ALTA FLORESTA D'OESTE , Estado de Rondônia, em 11/09/2026.

ERLANDES FRANCISCO REIS Controle Interno

Publicado por: Mayary Bento Nunes Código Identificador: 584832E0

PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 11280/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE Estado de Rondônia CNPJ 15.834.732/0001-54 Exercício: 2026 Decreto nº 11280/2026 de 11/09/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de ALTA FLORESTA DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas p ela Lei Orçamentária nº 2092/2025 de 18/12/2025. Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento do Município, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) , destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
DO OESTE
02.007.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
02.007.08.244.0040.2.036. MANUT E CONTRAPARTIDAS DO FUNDO DE
ASSIST SOCIAL
206 - 3.3.90.39.00.00
15000000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA

65.000,00
Total Suplementação: 65.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução
02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
DO OESTE
02.007.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
02.007.08.244.0034.2.078. COFINANCIAMENTO ESTADUAL - PISO FIXO
DA PROTEÇÃO SOCIAL DE MÉDIA E/OU ALTA
COMPLEXIDADE

194 - 3.3.90.30.00.00
16610000
MATERIAL DE CONSUMO 35.000,00
02.007.08.244.0034.2.556. MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA
PESSOA IDOSA
203 - 3.3.90.39.00.00
15010000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA

30.000,00
Total Redução: 65.000,00

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ALTA FLORESTA DO OESTE , Estado de Rondônia, em 11/09/2026.

GIOVAN DAMO

Prefeito

MAYARY BENTO NUNES

Contadora CRC/RO 010397/O-2

Publicado por: Mayary Bento Nunes Código Identificador: 116473FC

PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 23/2026 - GAB/SEMED

PORTARIA nº. 23/GAB/SEMED/2026

Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de Responsável pelo Gerenciamento da Central Única de Vagas do Município de Alta Floresta D’Oeste.

O Secretário Municipal de Educação do Município Alta Floresta D’Oeste-RO , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e considerando a implantação da Central Única de Vagas.

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/arom 2