DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
AMBULANCHA, pertencente ao Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta D’Oeste/RO, identificada pelo Patrimônio nº 25025, destinada ao atendimento de urgência e transporte sanitário da população ribeirinha do Distrito de Porto Rolim de Moura do Guaporé.
Fica retificada a publicação do Termo de Homologação de Dispensa nº 196/2026, exclusivamente quanto à identificação do fornecedor, para adequação ao resultado definitivamente apurado nos autos do Processo nº 1283/2026, passando a constar:
Fornecedor: U TEIXEIRA DA CRUZ ME
CNPJ/CPF: 15.267.021/0001-45 Valor Total Homologado: R$ 12.000,00
Os demais dados constantes da publicação permanecem inalterados. Alta Floresta D’Oeste – RO, 22 de setembro de 2026.
MARIÂNGELA DA SILVA ASSIS Área Técnica
Publicado por: Mariangela Assis Fernandes Código Identificador: A011FEA0
PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 11279/2026
SAAE SERV AUT DE AGUA E ESG DE ALTA FLORESTA DO OESTE
Estado de Rondônia CNPJ 02.964.910/0001-10 Exercício:2026 Decreto nº 11279/2026 de 11/09/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ALTA FLORESTA D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2092/2025 de 18/12/2025. Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento do Município, no valor de R$ 5.050,00 (cinco mil e cinqüenta reais) , destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
| Suplementação |
||
|---|---|---|
| 08.000.00.000.0000.0.000. | S.A.A.E - ALTA FLORESTA DO OESTE | |
| 08.001.00.000.0000.0.000. | S.A.A.E - ALTA FLORESTA | |
| 08.001.04.122.0041.2.101. | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
|
| 2 - 3.1.90.13.00.00 15010000 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 5.050,00 |
| Total Suplementação: | 5.050,00 |
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, §1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
| Redução |
||
|---|---|---|
| 08.000.00.000.0000.0.000. | S.A.A.E - ALTA FLORESTA DO OESTE | |
| 08.001.00.000.0000.0.000. | S.A.A.E - ALTA FLORESTA | |
| 08.001.04.122.0041.2.101. | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
|
| 4 - 3.3.90.14.00.00 15010000 |
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL | 5.050,00 |
| Total Redução: | 5.050,00 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ALTA FLORESTA D'OESTE , Estado de Rondônia, em 11/09/2026.
ERLANDES FRANCISCO REIS Controle Interno
Publicado por: Mayary Bento Nunes Código Identificador: 584832E0
PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 11280/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE Estado de Rondônia CNPJ 15.834.732/0001-54 Exercício: 2026 Decreto nº 11280/2026 de 11/09/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ALTA FLORESTA DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas p ela Lei Orçamentária nº 2092/2025 de 18/12/2025. Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento do Município, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) , destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
| Suplementação | ||
|---|---|---|
| 02.000.00.000.0000.0.000. | PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE |
|
| 02.007.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
| 02.007.08.244.0040.2.036. | MANUT E CONTRAPARTIDAS DO FUNDO DE ASSIST SOCIAL |
|
| 206 - 3.3.90.39.00.00 15000000 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
65.000,00 |
| Total Suplementação: | 65.000,00 |
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
| Redução | ||
|---|---|---|
| 02.000.00.000.0000.0.000. | PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE |
|
| 02.007.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
| 02.007.08.244.0034.2.078. | COFINANCIAMENTO ESTADUAL - PISO FIXO DA PROTEÇÃO SOCIAL DE MÉDIA E/OU ALTA COMPLEXIDADE |
|
| 194 - 3.3.90.30.00.00 16610000 |
MATERIAL DE CONSUMO | 35.000,00 |
| 02.007.08.244.0034.2.556. | MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA |
|
| 203 - 3.3.90.39.00.00 15010000 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
30.000,00 |
| Total Redução: | 65.000,00 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ALTA FLORESTA DO OESTE , Estado de Rondônia, em 11/09/2026.
GIOVAN DAMO
Prefeito
MAYARY BENTO NUNES
Contadora CRC/RO 010397/O-2
Publicado por: Mayary Bento Nunes Código Identificador: 116473FC
PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 23/2026 - GAB/SEMED
PORTARIA nº. 23/GAB/SEMED/2026
Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de Responsável pelo Gerenciamento da Central Única de Vagas do Município de Alta Floresta D’Oeste.
O Secretário Municipal de Educação do Município Alta Floresta D’Oeste-RO , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e considerando a implantação da Central Única de Vagas.
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/arom 2