DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
Art. 1º Art. 1º DESIGNAR a servidora pública Amelia N. Brandão Goulart, portadora do CPF nº 312.xxx.xxx-78, ocupante do cargo comissionado de Secretário Escolar, para exercer a função de Responsável pelo Gerenciamento da Central Única de Vagas .
Art. 2º Competem ao responsável designado as seguintes atribuições:
I. Coordenar o fluxo de inscrições, cadastros e concessão de vagas. II. Realizar as entrevistas com as famílias;
III. Monitorar a lista de espera de forma contínua.
IV. Garantir a transparência e a ordem cronológica dos critérios de atendimento.
V. Emitir relatórios periódicos de demanda e ocupação para a gestão superior.
VI. Atender às auditorias e órgãos de controle sempre que solicitado. VIII. Articular com as Escolas da Rede Municipal o atendimento de eventual demanda.
Art. 3º . A designação disposta nesta portaria não implica em acréscimo de ônus para o município.
V – Recebimento e conferência de peças e aceites de serviços contratados através do Cartão Volus.
VI- Receber e dar aceite em documentos fiscais.
Art. 3º As peças adquiridas através do cartão que não forem utilizadas na prestação de serviços pela empresa fornecedora deverão ser entregues no almoxarifado central para conferência pela equipe responsável.
Art. 4º Este servidor terá acesso aos níveis de permissão necessários no sistema web de gerenciamento da Vólus para o pleno exercício de suas atribuições.
Art. 5º O servidor designado é responsável pela integralidade e lisura do processo de escolha dos produtos serviços e seus fornecedores. Art. 6º A presente designação não incorre em acréscimo de despesa para a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º . A designação disposta nesta portaria não implica em acréscimo de ônus para o município.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Alta Floresta D’Oeste-RO, 22 de setembro de 2026.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GLICERIO BITENCOURT QUEIROZ Secretário Municipal de Educação
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Alta floresta D’Oeste, 22 de setembro de 2026.
GLICERIO BITENCOURT QUEIROZ Secretário Municipal de Educação
Publicado por: Laura Sartoro Maciel de Lucena Código Identificador: 3F7ED143
PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 24/2026 - GAB/SEMED
PORTARIA nº. 24/Gab/SEMED/2026.
Designa servidor responsável pelo gerenciamento, controle e fiscalização do contrato/sistema de cartões da empresa Vólus Tecnologia e Gestão de Benefícios Ltda. Na Secretaria Municipal de Educação.
O Secretário Municipal de Educação do Município de Alta Floresta D’Oeste-RO no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Publicado por: Laura Sartoro Maciel de Lucena Código Identificador: EA9094BF
PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 25/2026 - GAB/SEMED
PORTARIA nº. 25/Gab/SEMED/2026.
Dispõe sobre a designação de servidor público para exercer a função de Responsável pelo Gerenciamento e Fiscalização do Transporte Escolar no âmbito deste Município/Órgão, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Educação do Município Alta Floresta D’Oeste-RO , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e.
CONSIDERANDO o dever do Estado em garantir o transporte escolar para os alunos da rede pública de ensino, nos termos da Lei nº 9.394/1996 (LDB) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
e
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar, controlar e gerenciar os gastos e repasses efetuados por meio do sistema de cartões magnéticos/eletrônicos da empresa Vólus Tecnologia e Gestão de Benefícios Ltda.
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de designar um responsável para operacionalizar o sistema e realizar as cotações, liberações de serviços e compras
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidos Elio de Oliveira , ocupante do cargo/função de Coordenador de Transporte Escolar, manutenção e Infraestrutura, CPF nº. 572.xxx.542-15, para atuar como Gestor responsável pelo gerenciamento dos serviços prestados pela empresa Vólus Tecnologia e Gestão de Benefícios Ltda voltados a aquisição de peças e serviços prestados pela empresa.
Art. 2º Compete ao servidor designado:
I - Realizar o gerenciamento operacional do sistema de cartões Vólus, incluindo a realização cadastramento de cotações, aprovar cotações e fornecedores, aprovar cotações e autorizar realização de compras de serviços e peças, conforme o objeto contratado;
II - Solicitar à operadora a emissão, bloqueio, desbloqueio e alteração de limites nos cartões dos usuários;
III - Controlar, auditar e validar os saldos, faturas e prestações de contas mensais geradas no sistema da contratada; IV - Solicitar suporte técnico à central da Vólus e informar à administração sobre eventuais falhas ou irregularidades no sistema.
CONSIDERANDO a necessidade de permanente controle, planejamento, rotina de manutenção e fiscalização das condições de segurança da frota de veículos escolares próprios ou terceirizados;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora pública Gislaine Rodrigues , portadora do CPF nº 939.xxx.xxx-91, ocupante do cargo comissionado de Diretor de Transporte Escolar, para exercer a função de Responsável pelo Gerenciamento e Fiscalização do Transporte Escolar junto à Secretaria de Educação.
Art. 2º Compete ao servidor designado o cumprimento das seguintes atribuições básicas:
I. Supervisionar, planejar e coordenar as rotas diárias e os itinerários dos veículos destinados ao transporte de estudantes;
II. Controlar e inspecionar periodicamente o estado de conservação, higiene, manutenção mecânica e documentação dos veículos da frota; III. Verificar a regularidade documental dos condutores, exigindo habilitação compatível e cursos de formação específicos;
IV. Monitorar o cumprimento de horários, a frequência dos alunos atendidos e a atuação dos motoristas e monitores de transporte;
V. Acompanhar a execução de contratos administrativos de prestação de serviços de transporte escolar terceirizados;
VI. Elaborar relatórios técnicos periódicos de utilização de combustível, quilometragem rodada e controle de sinistros.
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