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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 23/09/2026 · pág. 4

DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325

VII. Controlar e fiscalizar a higienização e limpeza dos veículos. VIII. Verificar a compatibilidade e adequação da frota terceirizada com as especificações e características técnicas definida.

Art. 3º . A designação disposta nesta portaria não implica em acréscimo de ônus para o município.

Art. 4º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Alta floresta D’Oeste, 22 de setembro de 2026.

GLICERIO BITENCOURT QUEIROZ

XV- Articulara junto ao CAE as atividades e procedimentos necessários ao regular andamento e fornecimento da alimentação escolar.

Art. 3º A servidora designada responderá administrativa, civil e penalmente pelo exercício irregular de suas atribuições, especialmente no que se refere à correta aplicação e prestação de contas dos recursos públicos.

Art. 4º . A designação disposta nesta portaria não implica em acréscimo de ônus para o município.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Secretário Municipal de Educação

Publicado por: Laura Sartoro Maciel de Lucena Código Identificador: 2153AC1C

PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 26/2026 - GAB/SEMED

Portaria n° 26/GAB/SEMED/2026

Dispõe sobre a designação de servidora para exercer a função de Diretora do Setor de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTA FLORESTA D’OESTE – RO, GLICERIO BITENCOURT QUEIROZ , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação vigente,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Arethuza Ariany Gomes, CPF nº. 663.xxx.xxx-87, na função de Diretora do Setor de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Alta Floresta D’Oeste – RO, para responder pela gestão e controle do setor de Alimentação Escolar.

Art. 2º Compete à Diretora do Setor de Alimentação Escolar:

I – Planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações relacionadas à alimentação escolar no âmbito da rede municipal de ensino; II – Garantir a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), em conformidade com a legislação vigente; III – Coordenar o recebimento, armazenamento, distribuição e controle dos gêneros alimentícios destinados às unidades escolares; IV – Acompanhar e ou elaboração de cardápios em conjunto com profissional habilitado, observando critérios nutricionais; V – Supervisionar as condições higiênico-sanitárias no preparo e oferta da alimentação escolar;

VI – Orientar e acompanhar o trabalho das merendeiras e demais profissionais envolvidos no setor;

VII – Realizar o controle de estoque e consumo de alimentos, evitando desperdícios e garantindo a qualidade dos produtos;

VIII – Executar e acompanhar os processos administrativos e financeiros relacionados ao setor;

IX – Realizar a prestação de contas dos recursos da alimentação escolar por meio do sistema BB Ágil , bem como outros sistemas oficiais vinculados ao programa;

X – Manter atualizados os documentos, relatórios e registros necessários à transparência e fiscalização dos recursos públicos;

XI – Atender às demandas dos órgãos de controle interno e externo, prestando as informações necessárias;

XII – Acompanhar e orientar os Conselhos Escolares das Unidades da Rede Municipal;

XIII – Desenvolver outras atividades correlatas ao setor, determinadas pelo Secretário Municipal de Educação.

XIV- Acompanhar a execução dos recursos do PNATE e a aquisição de alimentos da agricultura familiar.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Alta Floresta D’Oeste – RO, 22 de setembro de 2026.

GLICERIO BITENCOURT QUEIROZ Secretário Municipal de Educação

Publicado por: Laura Sartoro Maciel de Lucena Código Identificador: B81F1AFF

PODER EXECUTIVO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Secretário Municipal de Administração e Finanças, Cleber da Silva Assis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela assessoria jurídica, resolve: 01 – HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos:

a) Processo Nº: 946/2026
b) Licitação Nº: 76/2026
c) Modalidade: Inexigibilidade:
d) Data Homologação: 22/09/2026
e) Objeto Homologado: Aquisição de 01 (um) veículo automotor, caminhonete Pick-Up,
cabine dupla, Tipo V, destinado a atender às necessidades dos
setores de Convênios e Engenharia, especialmente na realização de
fiscalizações e vistorias de campo de obras e serviços, conforme
Termo de Convênio nº 494/2026/PGE-DERADM, através de
adesão
à
Ata
de
Registro
de
Preços
Consolidada
nº
ATC000154/2024, do Consórcio CINDERONDÔNIA, ao qual este
Município é consorciado.

Fornecedor: AUTOVEMA VEICULOS LTDA CNPJ/CPF: 03.968.287/0001-36 Valor Total Homologado - R$ 172.415,02

ALTA FLORESTA D’OESTE, 22 de setembro de 2026.

CLEBER DA SILVA ASSIS

Secretário Municipal De Administração E Finanças

Publicado por: Ibrahin Portual Carvalho Pego Código Identificador: C9CFB866

PODER EXECUTIVO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA

O Secretário de Saúde de Alta Floresta D´Oeste RO, Marcel Leme Cristaldo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, Parecer Referencial, especialmente a Lei nrº 14.133/2021 e alterações posteriores, resolve:

01 – HOMOLOGAR a presente Licitação, através de Dispensa de Licitação, consoante o Art. 75, I , da Lei nº 14.133/2021, nestes termos:

a) Processo Nrº :
1329/2026

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