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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 23/09/2026 · pág. 7

DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325

CONSIDERANDO a Portaria nº 350/2026, que instaurou a Sindicância Administrativa e estabeleceu o prazo de 20 (vinte) dias para conclusão dos trabalhos;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para que a Comissão possa concluir adequadamente as diligências e demais atos necessários à completa elucidação dos fatos;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 018/1997 e demais normas aplicáveis à matéria;

RESOLVE:

Art. 1º Fica PRORROGADO por mais 20 (vinte) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância Administrativa instaurada por meio da Portaria nº 350/2026, destinada à apuração dos fatos constantes no Processo Administrativo nº 0001404.10.01-2026.

Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo anterior destina-se à continuidade dos trabalhos da Comissão Permanente instituída por meio da Portaria nº 206/GP/2026, permanecendo inalteradas suas atribuições e responsabilidades.

comunicação dos resultados e acompanhamento das atividades de Auditoria Interna no âmbito da Administração Pública Municipal.

Art. 3º A Auditoria Interna será exercida pela Controladoria-Geral do Município – CGM, observados os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, objetividade, independência, transparência e gestão de riscos.

Art. 4º Os órgãos e unidades da Administração Pública Municipal deverão fornecer à Controladoria-Geral do Município as informações e documentos necessários à realização dos trabalhos de auditoria, observadas as disposições legais.

Art. 5º Compete à Controladoria-Geral do Município – CGM promover a aplicação, orientação, acompanhamento e, quando necessário, atualização do Manual de Auditoria Interna.

Art. 6º O Manual de Auditoria Interna deverá ser observado nos trabalhos de auditoria realizados pela Controladoria-Geral do Município, sem prejuízo da aplicação das demais normas legais e regulamentares pertinentes.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 350/2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Geisa Leão do Amaral Código Identificador: CF77B416

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº. 410/GP, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Alto Alegre dos Parecis-RO, em 22 de setembro de 2026.

Publique-se, Registre-se, Certifique-se, Cumpra-se.

DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por:

Lusicleia Ferreia Dos Anjos Código Identificador: 3A26F5BD

DECRETO Nº. 410/GP, de 22 de setembro de 2026.

―Dispõe sobre a aprovação do Manual de Auditoria Interna – MAI da Controladoria-Geral do Município – CGM e dá outras providências‖.

SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 408/2026

DECRETO Nº 408/2026

ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 22 DE SETEMBRO DE 2026

O Sr. DENAIR PEDRO DA SILVA , Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 60, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, resolve:

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, que estabelecem as bases do controle interno e da fiscalização da Administração Pública;

CONSIDERANDO a legislação municipal que estrutura a Controladoria-Geral do Município – CGM e o Sistema de Controle Interno Municipal;

―Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026, por Anulação de Dotação no valor de R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais)‖.

O PREFEITO (A) MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS, no uso de uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Munícipio de ALTO ALEGRE DOS PARECIS e autorização contida na Lei Municipal nº 2180/2025, de 30 de dezembro de 2025.

D E C R E T A:

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e fortalecer as atividades de Auditoria Interna no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 1301/2026, que trata da elaboração do Manual de Auditoria Interna – MAI, 1ª Edição/2026

D E C R E T A

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Auditoria Interna – MAI, 1ª Edição/2026, da Controladoria-Geral do Município – CGM, que passa a integrar este Decreto como Anexo Único.

Art. 2º O Manual de Auditoria Interna estabelece diretrizes e procedimentos para o planejamento, execução, documentação,

Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais), para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

02.000 - PODER EXECUTIVO

02.003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.003 – 12.361.0003.2.018 - 60 - 3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL – R$ 108.000,00

1.500.0025.1001 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS – MDE 02.003 – 12.361.0003.2.018 - 61 - 3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – R$ 25.000,00

1.500.0025.1001 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS – MDE

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