DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
1083 10.301.1003.1336.0000 GESTÃO DE POLITICAS E PROGRAMAS EM SAÚDE 42.338,93 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 2085 2 621 2 Recursos de Exercícios Anteriores 010 259 AQUISIÇÃO ÔNIBUS
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: Superávit Financeiro: 42.338,93 Fontes de Recurso 2 621 42.338,93
Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito Municipal
Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 63D10780
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 262, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
BURITIS, 21 de setembro de 2026
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito Municipal
Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 0C895F3C
GABINETE DO PREFEITO D E C R E T O Nº. 16.763, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Fica autorizado o servidor DIEGO DOS SANTOS NUNES a ser condutor de veículos e dá outras providências.
―Dispõe sobre nomeação de DIENE DE SOUZA LEAL e adota outras providências.‖
O Prefeito do Município de Buritis, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica e considerando a Lei Compl. 003/2016.
RESOLVE
Artigo 1º . Nomear DIENE DE SOUZA LEAL, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 027..532-* no cargo de DIRETORA DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE.**
Artigo 2º . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de setembro de 2026.
Buritis/RO, 22 de setembro de 2026.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, conforme solicitação via ID:848659.
D E C R E T A
Artigo 1º - Fica autorizado o servidor DIEGO DOS SANTOS NUNES devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 033.*.682-, CNH- Cat. AD a ser condutor dos veículos oficiais pertencentes a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no exercício de suas funções institucionais, exclusivamente para fins de serviço público, conforme a legislação vigente e as normas internas de uso da frota oficial.
Artigo 2° - O servidor acima autorizado deverá cumprir na íntegra o Decreto 7144/GAB/PMB/2017 e demais responsabilidades elencadas nos artigos 3º e 4º deste.
Artigo 3º Ficam vedadas, nos casos em que o servidor utilizar o veículo oficial:
a) A cessão da direção do respectivo veículo a terceiros;
b) A utilização em atividades particulares ou diversas daquelas que motivarem a autorização;
c) A condução de pessoas e/ ou materiais estranhos à Administração Pública.
d) A utilização fora do horário de expediente/escala do servidor, salvo nos casos previamente autorizado e pormenorizados pelo Secretário da Pasta.
Artigo 4º - Fica sob responsabilidade do condutor
a) Verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via pública, contendo os itens de segurança exigidos; b) Preencher e assinar todo e qualquer formulário que eventualmente se mostre eficaz no dirimir de possíveis dúvidas sobre o trajeto, horário e finalidade da condução do veículo oficial, em especial o controle de tráfego, a ser instituído pela Secretaria.
c) Conduzir o veículo com zelo, atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, observando as normas legais vigentes;
d) Comunicar imediatamente toda e qualquer ocorrência anormal de ordem mecânica, elétrica ou acidental, que porventura aconteça com o veículo oficial em uso, bem como fiscalizar os serviços de manutenção/reparo a ser realizados pelo mecânico da prefeitura ou empresa contratada.
e) Assumir as multas decorrentes de infração de trânsito a que deu causa;
VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito Municipal
Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: BBCCFBAF
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA
IPC - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE CACAULANDIA PORTARIA N.º 10/IPC/2026
Dispõe sobre a exoneração de servidora do cargo de Diretora de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cacaulândia – IPC.
A Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cacaulândia – IPC, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria nº 004/ADM/IPC/2017, de 06 de janeiro de 2017, que nomeou a servidora Simoni Pereira Mario para exercer o cargo de Diretora de Benefícios do Instituto de Previdência de Cacaulândia – IPC;
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a servidora Simoni Pereira Mario, do cargo de Diretora de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cacaulândia – IPC, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ALDINÉIA DOS SANTOS FAUSTINO Superintendente
Publicado por: Aldineia Dos Santos Faustino Código Identificador: 091C2641
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