DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
do Regime Urgência Especial do Projeto de lei nº 038/GAB/2026 não havendo discussão, passa para a votação, ficando aprovado por unanimidade de votos favoráveis de vereadores presentes. Vereador João Por questão de ordem, faz um Requerimento Verbal, pedindo a dispensa dos pareceres dos Projetos de Lei nº 037/GAB/2026 e nº 038/GAB/2026 , por ser orçamentários. Presidente aceita o Requerimento Verbal do Vereador João, tendo em vista que já foi apresentado nas comissões do presente dia e os Vereadores já tem conhecimento de ambos, então o Presidente coloca em discussão e votação a dispensa dos pareceres de ambos projetos, não havendo discussão, passa para a votação, ficando aprovado por unanimidade de votos favoráveis de vereadores presentes. Presidente passa para a Discussão e Votação do Projeto de lei nº037/GAB/2026, Vereador Romário argumenta ao Presidente sobro o Projeto, sendo ele $29.992,71 ( Vinte e nove mil, novecentos e noventa e dois reais e setenta e um centavos ) para a Secretaria de Saúde, para equipamentos e materiais necessários, Vereador João parabeniza os Vereadores e o Secretario da Saúde por seu trabalho, não havendo mais discussão, passa para a votação, ficando aprovado por unanimidade de votos favoráveis de vereadores presentes. Presidente passa para a Discussão e Votação do Projeto de lei nº038/GAB/2026, Presidente esclarece sobre o Projeto, sendo ele $844.131,01 (Oitocentos e quarenta e quatro mil, cento e trinta e um reais e um centavo) para a Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Obras e a Secretaria de Agricultura, terá também um acréscimo no valor de 28.000,00 (vinte e oito mil), não mais havendo discussão, passa para a votação, ficando aprovado por unanimidade de votos favoráveis de vereadores presentes. Faculto a palavra Vereador escrito explicação pessoal. Não havendo ninguém escrito em explicação pessoal. O Presidente declara Em Nome de Deus encerrada essa sessão.
Plenário Deliberativo: ―Rosalvo Alves da Silva‖.
Palácio Pedro Ferreira Gonçalves.
Presidente:
Vice-Presidente:
1°Secretário:
2°Secretário:
Demais Vereadores
Publicado por: Fabiana Alves de Lana Código Identificador: 68591DEF
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO ADJUDICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO NA MODALIDADE CARONA Nº 016/2026
O Prefeito Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições legais: Art. 1º Homologa e Adjudica a Adesão a Ata(s) de Registro de Preços nº 046/2024 Pregão Eletrônico nº 072/2024, Processo Administrativo n° 0060000023974/2024-79-e, tendo como gerenciador a Prefeitura Municipal de Porto Velho/RO, na modalidade carona, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviço de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de pesquisa, reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional e internacional, de acordo com as normas da agência nacional de aviação civil – ANAC, em favor da empresa abaixo: M. S. S. DA SILVA & CIA LTDA – ME CNPJ: 13.430.790/0001-97 Valor unitário da taxa de agenciamento: R$ 0,01 (um centavo) por serviço Valor Total: R$ 0,85 (oitenta e cinco centavos). Art. 2º Esta Homologação entrará em vigor na data de sua publicação.
SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA
Prefeito (Assinado Digitalmente)
Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 0A30E8C5
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 428/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Transferência, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMCEL.
O Prefeito Municipal de Cerejeiras, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no art. 20 da Lei Municipal nº 3.858, de 30 de setembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a realizar transposições, remanejamentos e transferências de dotações orçamentárias, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa inicialmente fixada, entre órgãos orçamentários e categorias de programação, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal; Considerando a necessidade de adequação programação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde às necessidades da execução das ações e serviços públicos de saúde, assegurando a aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados ao adequado funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, sem aumento da despesa total fixada, em conformidade com a legislação orçamentária vigente. DECRETA Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar, por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para dar cobertura à seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: 02 - Poder Executivo 02.11 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer 11.01- Gabinete do Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer 27 - Desporto e Lazer 27.813 - Lazer ID: 937588 e CRC: 0650E21F 2 Decreto nº 428/2026 MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS Gabinete do Prefeito Prefeitura Municipal Rua Florianópolis, nº 503 - Bairro Maranata, CEP 76.997-000 27.813.0012 - Cultura e Esporte para Todos 27.813.0012.2028.0000 - Manutenção das Atividades Culturais 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (460) ............. R$ 40.000,00 Fonte de Recursos: 0.1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos. Art. 2º Para dar cobertura ao crédito previsto do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Art. 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, recursos provenientes anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Fonte de Recursos 500 - Recursos não Vinculados de Impostos. 02 - Poder Executivo 02.11 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer 11.01- Gabinete do Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer 27 - Desporto e Lazer 27.813 - Lazer 27.813.0012 - Cultura e Esporte para Todos 27.813.0012.2028.0000 - Manutenção das Atividades Culturais 3.3.90.30.00 - Material de Consumo (337) ............................................................. R$ 10.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (339) ...................... R$ 30.000,00 Fonte de Recursos: 0.1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos. Valor total .................................. R$ 40.000,00 Art. 3º O remanejamento de que trata o presente Decreto não implica aumento da despesa total fixada, sendo realizado dentro dos limites autorizados pela Lei Municipal nº 3.858, de 30 de setembro de 2025, e em conformidade com a programação orçamentária vigente. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal
(Assinado Digitalmente)
Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 04A64E1E
Cerejeiras, 21 de setembro de 2026.
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