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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 23/09/2026 · pág. 32

DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325

28.846.0044.2265-CUSTEIO DE ENCARGOS

69-3.3.90.47.00-obrigações tributárias e contributivas 64.000,00 F.R.: 0 1 500

020403-ATIVIDADES DO SAAE 17.512.0036.2269.-GESTÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIME

96-3.1.90.94.00-indenizações e restituições trabalhistas 1.000,00 F.R.: 1 500

020701-ATIVIDADES DO ENSINO BASICO

12.361.0037.2287.0002-CUSTEIO DO ENSINO FUNDAMENTAL

218-3.1.90.13.00-obrigações patronais 53.964,45 F.R.: 70 1 540

12.361.0037.2291.-CUSTEIO TRANSPORTE ESCOLAR FUNDAMENTAL

222-3.1.90.11.00-vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 27.784,42

223-3.1.90.13.00-obrigações patronais 18.664,07 229-3.3.90.46.00-auxílio-alimentação 26.400,00 230-3.3.90.49.00-auxílio-transporte 6.129,73 F.R.: 251 500

12.365.0037.2288-CUSTEIO DO ENSINO FUNDAMENTAL - PRE ESCOLA

236-3.1.90.11.00-vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 9.945,02

237-3.1.90.13.00-obrigações patronais 25.216,91 F.R.: 25 1 500

12.365.0037.2288.0001-CUSTEIO DO ENSINO FUNDAMENTAL - PRE ESCOLA 248-3.3.90.46.00-auxílio-alimentação 13.200,00 F.R.:30 1 540

020701-ATIVIDADES DO ENSINO BASICO

12.365.0037.2289.-CUSTEIO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE 266-3.3.90.46.00-auxílio-alimentação 5.500,00 F.R.: 25 1 500

12.365.0037.2289.0001- CUSTEIO DO ENSINO INFANTIL – CRECHE

270-3.3.90.46.00-auxílio-alimentação 11.606,14 F.R.: 30 1 540

12.367.0037.2290.-CUSTEIO DO ENSINO AEE

284-3.1.90.11.00-vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 51.452,80

285-3.1.90.13.00-obrigações patronais 9.504,05 293-3.3.90.46.00-auxílio-alimentação 28.600,00 294-3.3.90.49.00-auxílio-transporte 6.560,00 F.R.: 25 1 500

020400-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

04.122.0035.2266-CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA SEMAD 82-3.3.90.34.00-outras despesas de pessoal decorrentes de contrato - 1.000,00 F.R. Grupo: 0 1 501

020701-ATIVIDADES DO ENSINO BASICO

12.361.0037.2287.-CUSTEIO DO ENSINO FUNDAMENTAL 205-3.3.90.46.00-auxílio-alimentação -98.147,39 207-3.3.90.49.00-auxílio-transporte -9.300,00 F.R. Grupo: 251 500

12.361.0037.2287.0001-CUSTEIO DO ENSINO FUNDAMENTAL 212-3.1.90.11.00-vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil - 28.325,64

213-3.1.90.13.00-obrigações patronais -2.283,51 F.R. Grupo: 30 1 540

12.361.0037.2287.0002-CUSTEIO DO ENSINO FUNDAMENTAL 217-3.1.90.11.00-vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil - 78.596,13 F.R. Grupo: 701 540

12.365.0037.2288.0000-CUSTEIO DO ENSINO FUNDAMENTAL - PRE ESCOLA 243-3.3.90.46.00-auxílio-alimentação -42.900,00 245-3.3.90.49.00-auxílio-transporte -5.230,00 F.R. Grupo: 251 500

12.365.0037.2288.0002-CUSTEIO DO ENSINO FUNDAMENTAL - PRE ESCOLA 251--3.1.90.13.00-obrigações patronais -4.715,67 F.R. Grupo: 70 1 540

12.365.0037.2289.0000-CUSTEIO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE

258--3.1.90.11.00-vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil - 54.382,02

259-3.1.90.13.00-obrigações patronais -3.677,59 267--3.3.90.46.00-auxílio-alimentação -2.120,00 F.R. Grupo: 25 1 500

12.365.0037.2289.0001-CUSTEIO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE

271--3.3.90.49.00-auxílio-transporte -12.205,00 F.R. Grupo: 30 1 540

12.365.0037.2289.0002-CUSTEIO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE

272-3.1.90.11.00-vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil - 233.498,10

273-3.1.90.13.00-obrigações patronais -14.788,11 F.R. Grupo: 70 1 540

12.367.0037.2290.0002-CUSTEIO DO ENSINO AEE

300-3.1.90.11.00-vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 295.641,57

F.R.:70 1 540

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação:

020200-GABINETE DO PREFEITO 04.122.0035.2261.-CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO GABINETE MUNICIPAL

33-3.3.90.14.00-diárias – civil -15.500,00 F.R. Grupo: 0 1 501

020300-SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ 04.123.0035.2264.-CUSTEIO ADMINISTRATIVO DA SEMFAZ 62-3.3.90.40.00-serviços de tecnologia da informação e comunicação 81.112,72

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CHUPINGUAIA, 16 de setembro de 2026

Documento assinado eletronicamente por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES , PREFEITO MUNICIPAL , em 18/09/2026 às 10:01, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.

Documento assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DUARTE FERREIRA , SECRETARIO MUNICIPAL DE FAZENDA , em 18/09/2026 às 10:07, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.

Documento assinado eletronicamente por JADSON PAULINO DE ABREU , SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , em 18/09/2026 às 11:55, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.

F.R. Grupo:0 1 500

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