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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 23/09/2026 · pág. 47

DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325

Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.04 Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária : 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Programa/Ação 12 361 0018 2057 Escola em Tempo InTegral - Ensino Fundamental

Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Ficha : 591

Código de Aplicação: 002 018 Fonte de Recurso : 1072 - 70.1540 Valor: R$ 42.000,00

Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.04 Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária : 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Programa/Ação 12 361 0018 2057 Escola em Tempo InTegral - Ensino Fundamental Despesa: 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Ficha : 592

Código de Aplicação: 002 018 Fonte de Recurso : 1072 - 70.1540 Valor: R$ 15.000,00

Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.04 Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária : 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Programa/Ação 12 365 0018 2058 Escola em Tempo InTegral - Pré Escola

Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Ficha : 596

Código de Aplicação: 002 018 Fonte de Recurso : 1072 - 70.1540 Valor: R$ 48.000,00

Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.04 Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária : 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Programa/Ação 12 365 0018 2058 Escola em Tempo InTegral - Pré Escola Despesa: 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Ficha : 597

Código de Aplicação: 002 018 Fonte de Recurso : 1072 - 70.1540 Valor: R$ 9.000,00

Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.04 Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária : 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Programa/Ação 12 365 0018 2059 Escola em Tempo InTegral - Creche

Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Ficha : 601

Código de Aplicação: 002 018 Fonte de Recurso : 1072 - 70.1540 Valor: R$ 30.000,00

Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.04 Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária : 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação

Programa/Ação 12 365 0018 2059 Escola em Tempo InTegral - Creche Despesa: 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Ficha : 602

Código de Aplicação: 002 018 Fonte de Recurso : 1072 - 70.1540 Valor: R$ 6.500,00

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Suplementar correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo contábil.

FONTE RECEITA RECEITA TENDÊNCIA EXECESSO
DE
RECURSO PREVISTA 2026 ARRECADA 2026 PARA 2026 ARRECADAÇÃO 2026
0.1.540 6.850.609,03 R$ 7.570.321,05 R$ 0,00 R$ 719.712,02

Fonte: Planilha EXCESSO ARRECADAÇÃO FUNDEB de 15/09/2026 (ID 451802)

Art. 3º - Em decorrência da abertura do Crédito Adicional Suplementar autorizada por esta Lei, ficam automaticamente alterados e compatibilizados, no que couber, os Anexos do: I Plano Plurianual PPA 20262029, aprovado pela Lei nº 1.795/2026; II Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2026, aprovada pela Lei nº 1.794/2025;

III Lei Orçamentária Anual LOA 2026.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Governador Jorge Teixeira/RO, 22 de Setembro de 2026.

GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Graciela Del Carmen Ramirez Código Identificador: 31A0AD2A

GABINETE

LEI Nº 1.979/2026 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.971, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026, PARA CORRIGIR A FONTE DE RECURSOS DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - FUNDO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTUR

LEI Nº 1.979/2026 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.971, de 15 de setembro de 2026, para corrigir a Fonte de Recursos do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação - Fundo Municipal de Infraestrutura de Transporte e Habilitação Fitha.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei,

FAZ SABER , que a Câmara Municipal de Governaor Jorge Teixeira aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte:

L EI

Art. 1º Fica alterada a Fonte de Recursos constante do art. 1º da Lei Municipal nº 1.971, de 15 de setembro de 2026, referente ao Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 155.043,28 (cento e cinquenta e cinco mil, quarenta e três reais e vinte e oito centavos), passando a vigorar com a seguinte classificação: Fonte de Recursos : 0.1.759.

Art. 2º Fica igualmente alterada, no demonstrativo constante do art. 2º da Lei Municipal nº 1.971/2026, a Fonte de Recursos 0.1.500, que passa a constar como 0.1.759, mantidos os demais valores e informações do demonstrativo.

Art. 3º A alteração promovida por esta Lei possui caráter de correção de erro material de classificação orçamentária, não implicando alteração do valor global do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação autorizado pela Lei Municipal nº 1.971/2026,

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