DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
tampouco modificação do objeto, da finalidade, da ação orçamentária ou da natureza da despesa originalmente aprovados.
Art. 4º Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições da Lei Municipal nº 1.971, de 15 de setembro de 2026.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Jorge Teixeira/RO, 22 de Setembro de 2026.
GILMAR TOMAZ DE SOUZA
III Lei Orçamentária Anual LOA 2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Governador Jorge Teixeira/RO, 22 de setembro de 2026.
GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Graciela Del Carmen Ramirez Código Identificador: 0BD06759
Prefeito Municipal
Publicado por: Graciela Del Carmen Ramirez Código Identificador: 944B68A1
GABINETE
LEI Nº 1.980/2026 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA.
LEI Nº 1.980/2026
DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, na unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Fazenda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei,
GABINETE
PORTARIA MUNICIPAL Nº 250/GP/2026 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE ORDENAÇÃO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 0229/GP/2026 DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA MUNICIPAL Nº 250/GP/2026 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE ORDENAÇÃO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 0229/GP/2026 DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO: Despacho 737 de 15/09/2026 (ID 452089).
GILMAR TOMAZ DE SOUZA , Prefeito de Governador Jorge Teixeira, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Orgânica Municipal.
Com base no Artigo 117 da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.
FAZ SABER , que a Câmara Municipal de Governaor Jorge Teixeira aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte:
L EI
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação na importância R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) na unidade orçamentária Secretaria Municipal de Fazenda, distribuídos a seguinte dotação:
Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.05 Secretaria Municipal de Fazenda Unidade Orçamentária : 02.05.00 - Secretaria Municipal de Fazenda Programa/Ação 28.846.0007.3002 Pagamento de Obrigações Especiais Despesa: 3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contribuitivas Ficha : 030
Código de Aplicação: 002.001 Fonte de Recurso : 0.1.500 Valor: R$120.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Suplementar correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo contábil.
| FONTE | RECEITA | RECEITA | TENDÊNCIA | EXECESSO DE |
|---|---|---|---|---|
| RECURSO | PREVISTA 2026 | ARRECADA 2026 | PARA 2026 | ARRECADAÇÃO 2026 |
| 0.1.500 | 23.942.519,15 | R$ 26.412.477,82 | R$ 00,00 | R$ 2.469.958,67 |
Fonte: Documentos Excesso Arrecadação de 16/09/2026 (ID 452283)
Art. 3º - Em decorrência da abertura do Crédito Adicional Suplementar autorizada por esta Lei, ficam automaticamente alterados e compatibilizados, no que couber, os Anexos do:
I Plano Plurianual PPA 2026-2029, aprovado pela Lei nº 1.795/2026; II Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2026, aprovada pela Lei nº 1.794/2025;
RESOLVE
Art. 1º - Ordenar a comissão de fiscalização do contrato nº 0229/GP/2026, Pregão Eletrônico nº 024/SUPEL/2024, referente a contratação de empresa para gerenciamento de sistema eletrônico de gestão de frota com utilização de cartões de abastecimento, que celebram o Fundo Municipal de Saúde do Município de Governador Jorge Teixeira e a empresa Q Card Cartão LTDA.
Art. 2º - Ficam designados para compor a referida comissão, os seguintes servidores:
Eriton dos Santos, CPF nº .406.242-*, denominado fiscal; Maria Fabiana da Silva Andrade, CPF nº .335.112-*, denominada suplente;
A gestão do contrato ficará sob a responsabilidade do senhor Douglas Henrique Silva de Carvalho Braga, portador do CPF nº *.705.322.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE,
Gabinete do Prefeito do Município de Governador Jorge Teixeira, Estado de Rondônia, aos 16 (dezesseis) dias do mês de setembro de 2026.
GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito
DIEGO MAMEDIO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Wanesa Silva Lima Código Identificador: 70CC3C57
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