DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
RONILVANE ALVES SANTOS Presidente
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/ro
Publicado por: Juliano França Moura Junior Código Identificador: D52AB5AA
RECURSOS HUMANOS PORT. N°346 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO POLLYANA PEREIRA RODRIGUES, PARA EXERCER O CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORA DE APOIO OPERACIONAL - SEMSAU.
PORTARIA Nº 346/GAB-PMIO/2026 Itapuã do Oeste/RO, 16 de setembro de 2026.
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 171, de 09 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a Organização Político-Administrativa da Administração do Município de Itapuã do Oeste/RO;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 174, de 15 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 171/2025 que trata da Organização Político-Administrativa da Administração do Município de Itapuã do Oeste/RO.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear RAFAELA BORGES PASSOS , para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSORA DE APOIO OPERACIONAL , lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a nomeação POLLYANA PEREIRA RODRIGUES , para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSORA DE APOIO OPERACIONAL - SEMSAU .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE - RO , no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso Vl do artigo 65 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 171, de 09 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a Organização Político-Administrativa da Administração do Município de Itapuã do Oeste/RO;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 174, de 15 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 171/2025 que trata da Organização Político-Administrativa da Administração do Município de Itapuã do Oeste/RO.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear POLLYANA PEREIRA RODRIGUES , para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSORA DE APOIO OPERACIONAL , lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando as disposições em contrário.
Registre-se! Publique-se! E Cumpra-se!
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Art. 3º Revogando as disposições em contrário.
Registre-se! Publique-se! E Cumpra-se!
IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal
Publicado por: Francilene Ferreira da Conceição Código Identificador: F21D80D0
RECURSOS HUMANOS PORT. N°348 DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CERTAME DE SELEÇÃO PARA AS FUNÇÕES DE DIRETOR E VICE-DIRETOR ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 348/GAB-PMIO/2026 Itapuã do Oeste/RO, 16 de setembro de 2026.
Dispõe Sobre a CONSTITUIÇÃO E DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CERTAME DE SELEÇÃO PARA AS FUNÇÕES DE DIRETOR E VICEDIRETOR ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE Itapuã do Oeste/RO e dá outras providências.
Chefe do Poder Executivo Municipal
Publicado por: Francilene Ferreira da Conceição Código Identificador: E8B1BBCA
RECURSOS HUMANOS PORT. N°347 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO RAFAELA BORGES PASSOS, PARA EXERCER O CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORA DE APOIO OPERACIONAL - SEMSAU
PORTARIA Nº 347/GAB-PMIO/2026 Itapuã do Oeste/RO, 16 de setembro de 2026.
Dispõe sobre a nomeação RAFAELA BORGES PASSOS, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSORA DE APOIO OPERACIONAL - SEMSAU.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE - RO , no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso Vl do artigo 65 da Lei Orgânica Municipal;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o princípio da gestão democrática do ensino público, previsto no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, e as disposições do art. 14 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, especialmente quanto à adoção de critérios técnicos de mérito e desempenho para o provimento do cargo ou função de gestor escolar;
CONSIDERANDO o disposto no art. 33 da Lei Complementar Municipal nº 177, de 24 de agosto de 2026, que estabelece os requisitos para o exercício das funções de Direção e Vice-Direção das Unidades Escolares e determina que a escolha dos Diretores observe os princípios da gestão democrática do ensino público, mediante processo seletivo regulamentado por Decreto do Poder Executivo;
www.diariomunicipal.com.br/arom 56