DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 3.402, de 03 de setembro de 2026, que estabelece os critérios, requisitos e procedimentos para a escolha de Diretores e Vice-Diretores das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino de Itapuã do Oeste/RO;
CONSIDERANDO que o art. 3º do Decreto Municipal nº 3.402/2026 prevê a constituição de Comissão responsável pelo planejamento, execução, acompanhamento e fiscalização de todas as etapas do Certame de Seleção;
sua atuação pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 5º Os casos omissos relacionados à atuação da Comissão serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, com o suporte da Comissão e, quando necessário, da Procuradoria Geral do Município.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogando as disposições em contrário.
CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de formalizar a composição da Comissão Organizadora, assegurando transparência, impessoalidade, isonomia, eficiência e regularidade na condução do Certame de Seleção;
RESOLVE:
Registre-se! Publique-se! E Cumpra-se!
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Art. 1º Constituir a COMISSÃO ORGANIZADORA DO CERTAME DE SELEÇÃO PARA AS FUNÇÕES DE DIRETOR E VICE-DIRETOR ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, nos termos do art. 3º do Decreto Municipal nº 3.402, de 03 de setembro de 2026.
§ 1º A Comissão Organizadora será constituída por:
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
II – 01 (um) representante da Controladoria Geral do Município; III – 01 (um) representante da Comunidade Escolar; IV – 01 (um) representante do Corpo Docente da Rede Municipal de Ensino;
V – 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal.
§ 2º Ficam designados para compor a Comissão Organizadora:
I - MARIA DE JESUS NEVES DOS SANTOS – PRESIDENTE II - FRANCISCA FILHA DOS SANTOS – MEMBRO III - JOSÉ ARTHUR DE SOUZA SALES – MEMBRO IV - NÁJILA PEREIRA DA SILVA BATISTA – MEMBRO V - MARIA JOSÉ ALVES DA SILVA – MEMBRO
Art. 2º Compete à Comissão Organizadora planejar, executar, acompanhar e fiscalizar todas as etapas do Certame de Seleção, bem como elaborar o respectivo Edital, observando os critérios, requisitos, procedimentos, cronograma e demais disposições estabelecidas no Decreto Municipal nº 3.402/2026 e na legislação aplicável.
PARÁGRAFO ÚNICO. A Comissão deverá assegurar a transparência, a regularidade dos procedimentos, a imparcialidade e a isonomia entre os candidatos, zelando pela observância dos critérios técnicos de mérito e desempenho estabelecidos para o certame.
Art. 3º A etapa de ENTREVISTA TÉCNICA , prevista no Decreto Municipal nº 3.402/2026, será conduzida pelo Psicólogo LÚCIO KEMER ALMEIDA SENA , Matrícula - 956 inscrito no Conselho Regional de Psicologia – CRP sob o nº 663/24ª Região, na qualidade de profissional técnico responsável, com acompanhamento da Comissão Organizadora.
§ 1º A Entrevista Técnica observará os critérios estabelecidos no Decreto Municipal nº 3.402/2026 e no respectivo Edital, especialmente quanto à visão sistêmica e senso ético, aptidão para liderança e trabalho em equipe, comunicabilidade e capacidade de articulação, flexibilidade e adaptabilidade a mudanças, iniciativa e desenvolvimento pessoal.
§ 2º O profissional de Psicologia acompanhará o desenvolvimento de todas as etapas do processo seletivo, prestando o suporte técnico necessário no âmbito de suas atribuições profissionais, cabendo-lhe, especialmente, a realização da Entrevista Técnica, nos termos estabelecidos no § 1º deste artigo.
Art. 4º Os membros da Comissão desempenharão suas atribuições sem prejuízo das funções inerentes aos respectivos cargos, pautando
Publicado por: Francilene Ferreira da Conceição Código Identificador: 1BA459B7
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D´ OESTE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 5219
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE
DECRETO MUNICIPAL Nº 5219 , DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar por transferência e anulação parcial de dotação orçamentária, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO D’OESTE , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO a solicitação constante no Memorando nº 269, de 16 de setembro de 2026 (ID 1056447), encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o pagamento do benefício assistencial de Auxílio-Funeral relativo ao falecimento do servidor público efetivo Ramildo de Almeida, decorrente do Processo Administrativo de Rescisão nº 3929/2026;
CONSIDERANDO o Memorando nº 254/2026-SEMPLAC, de 21 de setembro de 2026 (ID 1058555), emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral;
CONSIDERANDO o parecer favorável contido na Análise Técnica nº 023/SEMPLAC/2026 (ID 1058649), referente ao Processo nº 1- 512/2026;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 17 das Leis Municipais nº 2.789 e nº 2.790, ambas de 30 de dezembro de 2025, bem como na Lei Federal nº 4.320/1964 e na Lei Complementar nº 101/2000; DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente do Município de Machadinho D'Oeste/RO um Crédito Adicional Suplementar por transferência/reforço no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) , conforme a planilha abaixo:
1) SUPLEMENTAR ( + ) ÓRGÃO / UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 04.121.0004.2002.0000
| FICHA | ELEMENTO DESPESA |
DE | ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
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