DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE MONTE NEGRO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de MONTE NEGRO e autorização contida na Lei Municipal nº 1873/2025, de 16 de Dezembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 184.026,21, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
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LEGISLATIVO
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CÂMARA MUNICIPAL 01.001.1.31.1.2000-3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$25.242,77
1.500.0000.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 25.242,77
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LEGISLATIVO
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CÂMARA MUNICIPAL
01.001.1.31.1.2000-3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIOALIMENTAÇÃO R$158.783,44 1.500.0000.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 158.783,44
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
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LEGISLATIVO
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CÂMARA MUNICIPAL 01.001.1.31.1.2000-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS R$5.834,27 1.500.0000.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 5.834,27
- LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
01.001.1.31.1.2000-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS R$808,50 1.500.0000.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 808,50
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LEGISLATIVO
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CÂMARA MUNICIPAL
01.001.1.31.1.2000-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS - CIVIL R$152.949,17 1.500.0000.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 152.949,17
- LEGISLATIVO
- CÂMARA MUNICIPAL
01.001.1.31.1.2000-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$14.043,15
1.500.0000.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 14.043,15
01.001.1.31.1.2000-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$10.191,12
1.500.0000.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 10.191,12
01.001.1.31.1.2000-3.3.90.48.00.00.00.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS R$100,00
1.500.0000.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 100,00
01.001.1.31.1.2000-3.3.90.92.00.00.00.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$100,00
1.500.0000.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 100,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: 0FBF29FB
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4789, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
INSTITUI A INSTÂNCIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL NO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, que estabelece como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer, no âmbito municipal, as políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial, de combate ao racismo e à superação das desigualdades étnico-raciais; CONSIDERANDO a importância da articulação intersetorial para a garantia dos direitos da população negra, indígena e demais grupos étnico-raciais,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Monte Negro – RO, a Instância Municipal de Promoção da Igualdade Racial, com a finalidade de promover, articular, acompanhar e fortalecer ações e políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial e ao enfrentamento do racismo e de todas as formas de discriminação étnico-racial.
Art. 2º A Instância Municipal de Promoção da Igualdade Racial será vinculada à Secretaria Municipal de Educação, responsável pela coordenação das ações e pela articulação com os demais órgãos e setores da Administração Municipal.
Art. 3º Compete à Instância Municipal de Promoção da Igualdade Racial:
I – propor e apoiar a implementação de políticas públicas de promoção da igualdade racial no Município;
II – promover ações de enfrentamento ao racismo, à discriminação racial e às demais formas de intolerância étnico-racial;
III – articular as Secretarias Municipais e demais órgãos públicos para o desenvolvimento de ações intersetoriais;
IV – incentivar a inclusão da temática étnico-racial nos planos, programas, projetos e ações do Município;
V – apoiar ações voltadas à valorização da cultura, história, identidade e contribuição da população negra, indígena e dos demais grupos étnico-raciais;
VI – acompanhar e incentivar ações de promoção da equidade racial nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, trabalho e demais políticas públicas;
VII – promover a participação e o diálogo com a sociedade civil e com representantes dos grupos étnico-raciais presentes no Município; VIII – apoiar campanhas educativas e ações de conscientização sobre igualdade racial e combate ao racismo;
IX – contribuir para o levantamento de informações e indicadores relacionados à promoção da igualdade racial no Município;
X – apoiar o cumprimento das ações e compromissos assumidos pelo Município relacionados à promoção da igualdade racial e à garantia dos direitos da criança e do adolescente, quando aplicável.
Art. 4º A Instância Municipal de Promoção da Igualdade Racial será composta por representantes das seguintes áreas e instituições:
I – Secretaria Municipal de Educação – SEMED ;
Titular – Monica Guedes Suplente – Odete Paulus
II – Secretaria Municipal de Saúde;
Titular – Marlon Ferreira de Freitas
IVAIR JOSE FERNANDES Prefeito Municipal
Suplete – Bruno Vitor Cegóbia Zanotelli
III – Secretaria Municipal de Assistência Social ; Titular – Jaqueline Rodrigues Beker Suplente - Diana Souza dos Santos
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