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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 23/09/2026 · pág. 65

DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE MONTE NEGRO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de MONTE NEGRO e autorização contida na Lei Municipal nº 1873/2025, de 16 de Dezembro de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 184.026,21, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

R$25.242,77

1.500.0000.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 25.242,77

01.001.1.31.1.2000-3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIOALIMENTAÇÃO R$158.783,44 1.500.0000.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 158.783,44

Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:

- LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL

01.001.1.31.1.2000-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS R$808,50 1.500.0000.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 808,50

01.001.1.31.1.2000-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS - CIVIL R$152.949,17 1.500.0000.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 152.949,17

- LEGISLATIVO

01.001.1.31.1.2000-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$14.043,15

1.500.0000.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 14.043,15

01.001.1.31.1.2000-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$10.191,12

1.500.0000.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 10.191,12

01.001.1.31.1.2000-3.3.90.48.00.00.00.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS R$100,00

1.500.0000.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 100,00

01.001.1.31.1.2000-3.3.90.92.00.00.00.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$100,00

1.500.0000.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 100,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: 0FBF29FB

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4789, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

INSTITUI A INSTÂNCIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL NO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, que estabelece como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer, no âmbito municipal, as políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial, de combate ao racismo e à superação das desigualdades étnico-raciais; CONSIDERANDO a importância da articulação intersetorial para a garantia dos direitos da população negra, indígena e demais grupos étnico-raciais,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Monte Negro – RO, a Instância Municipal de Promoção da Igualdade Racial, com a finalidade de promover, articular, acompanhar e fortalecer ações e políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial e ao enfrentamento do racismo e de todas as formas de discriminação étnico-racial.

Art. 2º A Instância Municipal de Promoção da Igualdade Racial será vinculada à Secretaria Municipal de Educação, responsável pela coordenação das ações e pela articulação com os demais órgãos e setores da Administração Municipal.

Art. 3º Compete à Instância Municipal de Promoção da Igualdade Racial:

I – propor e apoiar a implementação de políticas públicas de promoção da igualdade racial no Município;

II – promover ações de enfrentamento ao racismo, à discriminação racial e às demais formas de intolerância étnico-racial;

III – articular as Secretarias Municipais e demais órgãos públicos para o desenvolvimento de ações intersetoriais;

IV – incentivar a inclusão da temática étnico-racial nos planos, programas, projetos e ações do Município;

V – apoiar ações voltadas à valorização da cultura, história, identidade e contribuição da população negra, indígena e dos demais grupos étnico-raciais;

VI – acompanhar e incentivar ações de promoção da equidade racial nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, trabalho e demais políticas públicas;

VII – promover a participação e o diálogo com a sociedade civil e com representantes dos grupos étnico-raciais presentes no Município; VIII – apoiar campanhas educativas e ações de conscientização sobre igualdade racial e combate ao racismo;

IX – contribuir para o levantamento de informações e indicadores relacionados à promoção da igualdade racial no Município;

X – apoiar o cumprimento das ações e compromissos assumidos pelo Município relacionados à promoção da igualdade racial e à garantia dos direitos da criança e do adolescente, quando aplicável.

Art. 4º A Instância Municipal de Promoção da Igualdade Racial será composta por representantes das seguintes áreas e instituições:

I – Secretaria Municipal de Educação – SEMED ;

Titular – Monica Guedes Suplente – Odete Paulus

II – Secretaria Municipal de Saúde;

Titular – Marlon Ferreira de Freitas

IVAIR JOSE FERNANDES Prefeito Municipal

Suplete – Bruno Vitor Cegóbia Zanotelli

III – Secretaria Municipal de Assistência Social ; Titular – Jaqueline Rodrigues Beker Suplente - Diana Souza dos Santos

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