DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
IV – Secretaria Municipal de Cultura;
Titular – Marcos Augustinho Batista
Suplente – Alberto Rodrigues
V – Secretaria Municipal de Administração ;
Titular – Richer Ruan Rondover
Suplente – Mateus Schimidt do Nascimento
VI – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
Titular – Carmem Ronconi
Suplente – Faedra Proêza de Paula VII – Conselho Tutelar ; Titular – Diufaely Libarde Suplente – Josiany Moises da Silva
VIII – representantes da sociedade civil;
Titular – Janaina Alves Batista
Suplente – Andréia Alves Batista.
Art. 5º A composição nominal dos membros da Instância Municipal de Promoção da Igualdade Racial será definida por meio de ato próprio do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º A coordenação da Instância Municipal de Promoção da Igualdade Racial será exercida por: Coordenadora: Monica Guedes
Vice-Coordenadora: Odete Paulus Secretárioa: Diana Souza dos Santos
Art. 7º Os membros da Instância Municipal de Promoção da Igualdade Racial exercerão suas funções sem remuneração, sendo suas atividades consideradas de relevante interesse público.
Art. 8º A Instância Municipal de Promoção da Igualdade Racial reunir-se-á ordinariamente conforme cronograma definido por seus membros e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 9º A Instância Municipal de Promoção da Igualdade Racial poderá convidar representantes de órgãos públicos, instituições, entidades, movimentos sociais, comunidades e demais pessoas que possam contribuir para o desenvolvimento de suas atividades.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 2º Os bens relacionados no art. 1º ficam autorizados para fins de alienação, desde que classificados ou passíveis de classificação como inservíveis, ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis, mediante avaliação e demais procedimentos administrativos pertinentes. Art. 3º A alienação será realizada na modalidade leilão, observando-se as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, a avaliação dos bens e as condições estabelecidas no respectivo edital.
Art. 4º Após a conclusão do procedimento de alienação, deverão ser adotadas as providências necessárias para a entrega dos bens aos respectivos arrematantes e para a baixa dos registros patrimoniais e contábeis do Município, observada a legislação aplicável. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
IVAIR JOSE FERNANDES Prefeito Municipal
Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: 3AF27B61
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 966, 22 DE SETEMBRO DE 2026
Nomear a Comissão/Grupo de Trabalho Municipal na SEMUSA e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO o memorando n.° 695/SEMUSA/2026 ID: 3.135.210;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os servidores a seguir relacionados para comporem a Comissão/Grupo de Trabalho Municipal, responsáveis pela atuação na construção, acompanhamento e implementação das ações e do Plano Municipal de Fortalecimento da Capacidade Estatal para Prevenção, Vigilância, Atenção Integral, Proteção e Enfrentamento das Violências contra Mulheres, Meninas e Pessoas em Situação de Violência Sexual;
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
IVAIR JOSÉ FERNANDES
Art. 2º. A Comissão de Processo Administrativo será composta pelos seguintes servidores:
Prefeito Municipal de Monte Negro – RO
Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: 2F983EB4
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4790, DE 22 DE SETEMBRO DE2026
Autoriza a alienação, mediante leilão, de bens móveis classificados ou passíveis de classificação como inservíveis pertencentes ao patrimônio do Município de Monte Negro/RO, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a adequada gestão, conservação e destinação dos bens integrantes do patrimônio público municipal;
CONSIDERANDO a existência de bens móveis classificados ou passíveis de classificação como inservíveis, ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis para a Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quanto à alienação de bens móveis mediante leilão; DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a alienação, mediante leilão, dos seguintes bens móveis pertencentes ao patrimônio do Município de Monte Negro/RO:
I – Trator Agrícola, marca FARMTRAC, modelo 6075, cor azul, tombamento nº 8476;
II – Escavadeira Hidráulica, modelo CX 160B, marca CASE, ano 2016, tombamento nº 7795.
I – Vigilância Epidemiológica: Nome: Bruno Stephano Ferreira da Silva Cargo: Enfermeiro/Coordenador da Epidemiologia
II – Atenção Primária a Saúde:
Nome: Maryana Cajueiro e Silva Cargo: Coordenador da Atenção Primária a Saúde Nome: Beatriz Vital Ronconi Cargo: Diretor de Programas da Saúde
III – Assistência Social: Nome: Jaine Ferreira de Oliveira Miguel Cargo: Assistente Social
IV – Saúde Mental:
Nome: Paola Renata da Silva Muniz Macena Cargo: Psicólogo
V – Rede Hospitalar: Nome: Thais Custodio Aguiar Botelho Cargo: Enfermeiro/Gerente de Enfermagem Hospital
VI – Área Técnica de Saúde da Mulher: Nome: Jeferson Roberto Mendes Cargo: Médico
VII– Assistência Farmacêutica: Nome: Eleia Maria Dahmer
Cargo: Agente Administrativo I-II/Coordenadora da Farmácia Hospitalar.
Art. 3º. Compete a Comissão/Grupo de Trabalho Municipal:
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