DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
CONSIDERANDO o Requerimento n° 725/2026 de ID: 3.14B.B1A.
RESOLVE:
Art. 1º- CONCEDER: férias a servidora abaixo relacionada, vinculada a Secretaria Geral de Gestão em Administração e Finanças-SEGAFIN, conforme legislação municipal.
| PERIOD |
O DE GOZO: 03/11/2026 a 03/ |
12/2026 |
|
|---|---|---|---|
| MAT. | NOME DA SERVIDORA | CARGO/FUNÇÃO | PERIODO AQUISITIVO |
| 223 | SHIRLEI LOUREÇO ZERI | Auxiliar Administrativo I-II | 11/02/2024 até 10/02/2025 |
| PERIOD |
O DE GOZO: 05/01/2027 a 04/ |
02/2027 |
|
| MAT. | NOME DA SERVIDORA | CARGO/FUNÇÃO | PERIODO AQUISITIVO |
| 223 | SHIRLEI LOUREÇO ZERI | Auxiliar Administrativo I-II | 11/02/2025 até 10/02/2026 |
Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Cumpra-se. Publique-se
IVAIR JOSÉ FERNANDES Prefeito 2025/2028
Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: 2CBD9EE6
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE
ASSESSORIA JURÍDICA DECRETO MUNICIPAL Nº 2270/2026
―INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA
D’OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.868, de 28 de março de 2024, que dispõe sobre a Política de Alfabetização do Município de Nova Brasilândia D’Oeste/RO;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança, a articulação, o planejamento, o acompanhamento e o monitoramento das ações voltadas à alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Nova Brasilândia D’Oeste/RO, vinculado à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, como instância de articulação, acompanhamento e monitoramento das ações relacionadas à Política Municipal de Alfabetização.
Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização tem por finalidade contribuir para o planejamento, a articulação, o acompanhamento e o monitoramento das políticas, programas e ações destinadas à garantia do direito à alfabetização das crianças da Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:
I – acompanhar a implementação da Política de Alfabetização do Município;
II – contribuir para o planejamento e a articulação das ações municipais voltadas à alfabetização;
III – acompanhar e analisar indicadores e resultados relacionados à alfabetização dos estudantes;
IV – propor estratégias para o fortalecimento e a recomposição das aprendizagens, quando necessárias;
V – acompanhar as ações de formação continuada destinadas aos profissionais envolvidos no processo de alfabetização;
VI – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os gestores, os supervisores ou coordenadores pedagógicos e os professores;
VII – acompanhar as ações desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
VIII – contribuir para a definição de estratégias que assegurem a alfabetização das crianças na idade adequada;
IX – acompanhar programas, projetos e ações municipais, estaduais e federais relacionados à alfabetização;
X – elaborar registros, relatórios e encaminhamentos relacionados às atividades desenvolvidas pelo Comitê.
Art. 4º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será composto por representantes dos seguintes segmentos: I – Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
II – Coordenação/Articulação Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
III – Setor Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação;
IV – gestores das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino; V – supervisores ou coordenadores pedagógicos;
VI – professores que atuam no ciclo de alfabetização;
VII – representante da Educação Infantil;
VIII – representante do Conselho Municipal de Educação – CME. § 1º Poderão ser incluídos outros representantes cuja participação seja considerada necessária ao desenvolvimento e acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização.
§ 2º Os membros do Comitê serão designados por ato específico, mediante Portaria da autoridade competente.
Art. 5º O Comitê poderá convidar técnicos, profissionais da educação e representantes de instituições ou órgãos públicos para participarem de reuniões, quando a natureza da matéria assim justificar.
Art. 6º O Comitê reunir-se-á ordinariamente conforme cronograma definido por seus membros e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 7º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.
Art. 9º Os casos omissos serão analisados pelo Comitê, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do município de Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 21 de setembro de 2026.
CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal
Publicado por: Gabriella Camargo Ratund Código Identificador: 08AEDD1A
ASSESSORIA JURÍDICA EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 1° Termo aditivo de prazo de execução do contrato nº 62/2026/PMNBO/RO, decorrente da Concorrência n° 02/2026, que tem por objeto a contratação de empresa para execução de obra destinada a implementação de iluminação pública na Av. Rui Barbosa, município de Nova Brasilândia D’Oeste/RO, conforme planilhas, cronograma, projetos de engenharia e demais documentos técnicos que integram o processo licitatório, cujos recursos são provenientes de Transferência Especial da União, vinculada ao Plano de Ação n° 09032024-066970, que entre si celebram a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVA BRASILANDIA D’OESTE e a empresa SEC ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 07.103.838/0001-50, as quais acordam a prorrogação do prazo de execução da obra do contrato n° 62/2026/PMNBO/RO por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir de 25/09/2026 e com novo término em 24/11/2026. A prorrogação é necessária para assegurar a continuidade e a conclusão integral do objeto, a entrada em operação do sistema de iluminação pública e a correta aplicação dos recursos já
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