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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 23/09/2026 · pág. 79

DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325

O Edital prevê 5 pontos por participação comprovada em campeonato, festival ou evento oficial promovido por Federação, Município, Estado ou Confederação, limitada a duas participações distintas. A documentação localizada demonstra referência a participação competitiva e a realização de festivais, bem como experiência em formação e competição. Entretanto,

, tais como certificado, súmula, tabela oficial ou declaração do organizador.

10 pontos – se comprovadas duas participações oficiais; 5 pontos – se comprovada apenas uma;

0 ponto – se não houver comprovação documental enquadrável. a mera declaração da OSC ou a menção genérica à participação competitiva não deve ser convertida automaticamente em pontuação máxima quando o edital exige comprovação específica.

A proposta indica a quadra coberta do CTPM XII como local prioritário, condicionando sua utilização à existência de autorização formal válida durante a vigência.

O Edital exige propriedade, locação, cessão, autorização de uso ou instrumento equivalente válido para o período proposto.

Assim, se a autorização formal estiver efetivamente anexada e válida: Se houver somente declaração ou previsão futura, sem instrumento de disponibilidade:

A proposta declara que o Instituto dispõe de , além de cones e pratos demarcatórios, e que o local de treinamento possui rede e postes.

, desde que o inventário/documentação permita a verificação exigida. A proposta informa a existência de cones, pratos demarcatórios e outros materiais auxiliares, além de equipamentos que serão adquiridos.

, conforme confirmação documental do subcritério B.

O Edital considera os 12 meses anteriores à publicação e exige demonstração de atendimento regular, não sendo suficiente participação isolada em evento. As faixas são: até 50 atletas: 5 pontos; 51 a 80: 10 pontos; 81 a 100: 15 pontos; acima de 100: 20 pontos.

A documentação do Instituto apresenta , alcançando 106 registros na relação apresentada.

A própria proposta afirma atendimento contínuo superior a 100 atletas e informa utilização de registros de frequência e sistema SporTI para cadastro e acompanhamento.

Todavia, existe uma distinção importante entre: possuir relação nominal de 106 atletas; e comprovar que esses atletas foram atendidos , como exige expressamente o item 10.2.2.

Portanto, para fins de controle externo, a Comissão não deve considerar automaticamente a relação nominal como prova suficiente da continuidade de atendimento durante todo o período exigido. Se os documentos de frequência/cadastro comprovarem mais de 100 atletas em atendimento regular no período de referência:

Caso a comprovação demonstre apenas 81 a 100 atletas:

, .

Caso isso não esteja documentalmente comprovado, recomenda-se a realização de diligência exclusivamente para confirmação de condição preexistente, sem possibilidade de criação posterior da prova ou alteração da proposta.

O Edital prevê seis subitens:

Estrutura administrativaparagestão daparceria 4
Controle de frequência e cadastro 4
Espaço adequadopara armazenamento 3
Disponibilidade regular de localpara treinamentos 3
Material básico 3
Materiais auxiliares de treinamento 3

A proposta informa a existência de gestão administrativa, equipe técnica permanente, apoio administrativo, sistema eletrônico SporTI e rotinas de monitoramento.

A proposta prevê cadastro e controle de frequência por meio do SporTI e listas de presença, além de acompanhamento de ausências e contatos com responsáveis.

A proposta informa que os materiais serão guardados em local controlado e que serão inventariados. Entretanto, o Edital prevê como comprovação mínima documento de disponibilidade do espaço, acompanhado de descrição e registro fotográfico.

Portanto, a pontuação deverá depender da efetiva existência desses documentos na proposta.

O critério, entretanto, exige inventário dos materiais auxiliares próprios. , se o inventário apresentado permitir a comprovação. , condicionada exclusivamente à comprovação documental dos itens que exigem documento específico.

Este é um dos critérios centrais do julgamento. O Edital estabelece quatro subcritérios, cada um com até 5 pontos. A regra é: Conteúdo completo e plenamente adequado: 5 pontos; Parcialmente adequado, mas aproveitável: 2,5 pontos; Ausente, incompatível ou tecnicamente insuficiente: 0 ponto.

A proposta descreve metodologia progressiva, centrada no jogo e articulada ao ensino dos fundamentos. Prevê: Acolhimento e ativação; Desenvolvimento técnico; Situações-problema; Jogos reduzidos/adaptados; Avaliação; Iniciação por ludicidade e coordenação;

Aperfeiçoamento com sistemas de jogo; Tomada de decisão; Transições; ganização ofensiva e defensiva.

Também apresenta divisão das turmas por idade e nível, frequência de duas vezes por semana e duração de 90 minutos.

A proposta estabelece: 100 beneficiários; Quatro turmas; Mínimo de 320 sessões; Quatro ciclos avaliativos; Dois festivais/torneios; Duas participações intermunicipais condicionadas; Frequência média mínima de 75%. As metas são acompanhadas de cronograma e indicadores.

A proposta apresenta oito sessões semanais de 90 minutos, compatíveis com quatro turmas e com os parâmetros estabelecidos no Edital.

A proposta apresenta: Cadastro; Controle de frequência; Avaliações; Acompanhamento de ausências; Contato com responsáveis; Plano de recomposição; Acompanhamento da vinculação escolar; Registros de sessão; Relatórios; Registros de ocorrências; Evolução técnica.

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