DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
| Disponibilidade regular de localpara treinamentos | 3 |
|---|---|
| Material básico | 3 |
| Materiais auxiliares de treinamento | 3 |
A proposta informa a existência de gestão administrativa, equipe técnica permanente, apoio administrativo, sistema eletrônico SporTI e rotinas de monitoramento.
A proposta prevê cadastro e controle de frequência por meio do SporTI e listas de presença, além de acompanhamento de ausências e contatos com responsáveis.
A proposta informa que os materiais serão guardados em local controlado e que serão inventariados. Entretanto, o Edital prevê como comprovação mínima documento de disponibilidade do espaço, acompanhado de descrição e registro fotográfico.
Portanto, a pontuação deverá depender da efetiva existência desses documentos na proposta.
A proposta indica a quadra coberta do CTPM XII como local prioritário, condicionando sua utilização à existência de autorização formal válida durante a vigência.
O Edital exige propriedade, locação, cessão, autorização de uso ou instrumento equivalente válido para o período proposto.
Assim, se a autorização formal estiver efetivamente anexada e válida: Se houver somente declaração ou previsão futura, sem instrumento de disponibilidade:
A proposta declara que o Instituto dispõe de , além de cones e pratos demarcatórios, e que o local de treinamento possui rede e postes.
, desde que o inventário/documentação permita a verificação exigida. A proposta informa a existência de cones, pratos demarcatórios e outros materiais auxiliares, além de equipamentos que serão adquiridos.
O critério, entretanto, exige inventário dos materiais auxiliares próprios. , se o inventário apresentado permitir a comprovação. , condicionada exclusivamente à comprovação documental dos itens que exigem documento específico.
Este é um dos critérios centrais do julgamento. O Edital estabelece quatro subcritérios, cada um com até 5 pontos. A regra é: Conteúdo completo e plenamente adequado: 5 pontos; Parcialmente adequado, mas aproveitável: 2,5 pontos; Ausente, incompatível ou tecnicamente insuficiente: 0 ponto.
A proposta descreve metodologia progressiva, centrada no jogo e articulada ao ensino dos fundamentos. Prevê: Acolhimento e ativação; Desenvolvimento técnico; Situações-problema; Jogos reduzidos/adaptados; Avaliação; Iniciação por ludicidade e coordenação;
Aperfeiçoamento com sistemas de jogo; Tomada de decisão; Transições; ganização ofensiva e defensiva.
Também apresenta divisão das turmas por idade e nível, frequência de duas vezes por semana e duração de 90 minutos.
A proposta estabelece: 100 beneficiários; Quatro turmas; Mínimo de 320 sessões; Quatro ciclos avaliativos; Dois festivais/torneios; Duas participações intermunicipais condicionadas;
Frequência média mínima de 75%. As metas são acompanhadas de cronograma e indicadores.
A proposta apresenta oito sessões semanais de 90 minutos, compatíveis com quatro turmas e com os parâmetros estabelecidos no Edital.
A proposta apresenta: Cadastro; Controle de frequência; Avaliações; Acompanhamento de ausências; Contato com responsáveis; Plano de recomposição; Acompanhamento da vinculação escolar; Registros de sessão; Relatórios; Registros de ocorrências; Evolução técnica.
Prevê ainda acompanhamento por SporTI, listas de presença e fichas individuais.
A proposta estabelece indicadores mensuráveis, meios de verificação e metas, incluindo: Frequência média 75%;
Evolução técnica de pelo menos 70% dos avaliados em um ou mais fundamentos; Permanência; Regularidade dos treinamentos; Mínimo de 320 sessões;
Dois eventos internos;
Duas participações intermunicipais, quando houver calendário e viabilidade.
Também estabelece periodicidade de acompanhamento mensal e trimestral.
A Comissão deve registrar expressamente que , razão pela qual não incide a hipótese de desclassificação prevista no item 10.4.2(e).
Este critério merece tratamento específico em razão da Errata nº 01. A proposta apresenta:
– coordenação técnica, treinadora e apoio administrativo, cursando Educação Física, com cursos CBV Níveis I e II e experiência em formação e competição. Também apresenta:
Ana Paula Alves de Oliveira – auxiliar técnica; Genefisson Fagundes de Oliveira – auxiliar técnico.
A proposta informa que Niely Pimentel Gonçalves está . Considerando a redação da Errata nº 01 fornecida à Comissão:
A proposta informa que Niely possui .
Trata-se, em princípio, de qualificação que se enquadra diretamente na regra do Edital retificado.
A proposta apresenta dois auxiliares: Ana Paula Alves de Oliveira; Genefisson Fagundes de Oliveira.
Ambos são indicados como integrantes da equipe de apoio da OSC.
Desde que os currículos e documentos de vínculo/compromisso de atuação estejam efetivamente anexados, o requisito encontra-se atendido.
A Comissão deverá fazer constar expressamente que a pontuação e a análise foram realizadas , que alterou a exigência originalmente prevista no Edital.
Não se deve aplicar, para desclassificação, a redação anterior que exigia obrigatoriamente diploma e registro ativo no CREF.
www.diariomunicipal.com.br/arom 83