Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 23/09/2026 · pág. 83

DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325

Disponibilidade regular de localpara treinamentos 3
Material básico 3
Materiais auxiliares de treinamento 3

A proposta informa a existência de gestão administrativa, equipe técnica permanente, apoio administrativo, sistema eletrônico SporTI e rotinas de monitoramento.

A proposta prevê cadastro e controle de frequência por meio do SporTI e listas de presença, além de acompanhamento de ausências e contatos com responsáveis.

A proposta informa que os materiais serão guardados em local controlado e que serão inventariados. Entretanto, o Edital prevê como comprovação mínima documento de disponibilidade do espaço, acompanhado de descrição e registro fotográfico.

Portanto, a pontuação deverá depender da efetiva existência desses documentos na proposta.

A proposta indica a quadra coberta do CTPM XII como local prioritário, condicionando sua utilização à existência de autorização formal válida durante a vigência.

O Edital exige propriedade, locação, cessão, autorização de uso ou instrumento equivalente válido para o período proposto.

Assim, se a autorização formal estiver efetivamente anexada e válida: Se houver somente declaração ou previsão futura, sem instrumento de disponibilidade:

A proposta declara que o Instituto dispõe de , além de cones e pratos demarcatórios, e que o local de treinamento possui rede e postes.

, desde que o inventário/documentação permita a verificação exigida. A proposta informa a existência de cones, pratos demarcatórios e outros materiais auxiliares, além de equipamentos que serão adquiridos.

O critério, entretanto, exige inventário dos materiais auxiliares próprios. , se o inventário apresentado permitir a comprovação. , condicionada exclusivamente à comprovação documental dos itens que exigem documento específico.

Este é um dos critérios centrais do julgamento. O Edital estabelece quatro subcritérios, cada um com até 5 pontos. A regra é: Conteúdo completo e plenamente adequado: 5 pontos; Parcialmente adequado, mas aproveitável: 2,5 pontos; Ausente, incompatível ou tecnicamente insuficiente: 0 ponto.

A proposta descreve metodologia progressiva, centrada no jogo e articulada ao ensino dos fundamentos. Prevê: Acolhimento e ativação; Desenvolvimento técnico; Situações-problema; Jogos reduzidos/adaptados; Avaliação; Iniciação por ludicidade e coordenação;

Aperfeiçoamento com sistemas de jogo; Tomada de decisão; Transições; ganização ofensiva e defensiva.

Também apresenta divisão das turmas por idade e nível, frequência de duas vezes por semana e duração de 90 minutos.

A proposta estabelece: 100 beneficiários; Quatro turmas; Mínimo de 320 sessões; Quatro ciclos avaliativos; Dois festivais/torneios; Duas participações intermunicipais condicionadas;

Frequência média mínima de 75%. As metas são acompanhadas de cronograma e indicadores.

A proposta apresenta oito sessões semanais de 90 minutos, compatíveis com quatro turmas e com os parâmetros estabelecidos no Edital.

A proposta apresenta: Cadastro; Controle de frequência; Avaliações; Acompanhamento de ausências; Contato com responsáveis; Plano de recomposição; Acompanhamento da vinculação escolar; Registros de sessão; Relatórios; Registros de ocorrências; Evolução técnica.

Prevê ainda acompanhamento por SporTI, listas de presença e fichas individuais.

A proposta estabelece indicadores mensuráveis, meios de verificação e metas, incluindo: Frequência média 75%;

Evolução técnica de pelo menos 70% dos avaliados em um ou mais fundamentos; Permanência; Regularidade dos treinamentos; Mínimo de 320 sessões;

Dois eventos internos;

Duas participações intermunicipais, quando houver calendário e viabilidade.

Também estabelece periodicidade de acompanhamento mensal e trimestral.

A Comissão deve registrar expressamente que , razão pela qual não incide a hipótese de desclassificação prevista no item 10.4.2(e).

Este critério merece tratamento específico em razão da Errata nº 01. A proposta apresenta:

– coordenação técnica, treinadora e apoio administrativo, cursando Educação Física, com cursos CBV Níveis I e II e experiência em formação e competição. Também apresenta:

Ana Paula Alves de Oliveira – auxiliar técnica; Genefisson Fagundes de Oliveira – auxiliar técnico.

A proposta informa que Niely Pimentel Gonçalves está . Considerando a redação da Errata nº 01 fornecida à Comissão:

A proposta informa que Niely possui .

Trata-se, em princípio, de qualificação que se enquadra diretamente na regra do Edital retificado.

A proposta apresenta dois auxiliares: Ana Paula Alves de Oliveira; Genefisson Fagundes de Oliveira.

Ambos são indicados como integrantes da equipe de apoio da OSC.

Desde que os currículos e documentos de vínculo/compromisso de atuação estejam efetivamente anexados, o requisito encontra-se atendido.

A Comissão deverá fazer constar expressamente que a pontuação e a análise foram realizadas , que alterou a exigência originalmente prevista no Edital.

Não se deve aplicar, para desclassificação, a redação anterior que exigia obrigatoriamente diploma e registro ativo no CREF.

www.diariomunicipal.com.br/arom 83