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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 23/09/2026 · pág. 85

DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325

Após análise da proposta apresentada pelo , a Comissão conclui que:

, em princípio, aos elementos essenciais exigidos para apresentação da proposta.

A metodologia é compatível com o objeto, apresenta organização das turmas, frequência, duração, progressão, avaliação e mecanismos de acompanhamento.

As metas apresentadas guardam correspondência com os parâmetros estabelecidos pelo Edital.

, considerando a estrutura, equipe, materiais próprios, sistema de acompanhamento, relação de beneficiários e experiência apresentada. , considerando a indicação de profissional cursando Educação Física, certificação CBV e auxiliares técnicos. encontra-se abaixo do limite máximo de estabelecido no Edital. A proposta obtém , não incidindo a hipótese de desclassificação por nota zero em Metodologia e Plano de Trabalho.

Considerando os critérios objetivos estabelecidos no item 10 do Edital, a Comissão atribui à proposta, a seguinte pontuação: A proposta é, portanto:

A classificação não implica, por si só, habilitação definitiva ou direito à celebração da parceria, uma vez que o Edital prevê fase posterior de habilitação e, posteriormente, aprovação do Plano de Trabalho, parecer técnico, parecer jurídico, disponibilidade orçamentária e demais providências legais.

Diante do conjunto documental examinado, a Comissão entende que a proposta apresentada pelo

SUPLEMENTA:

Especific ação FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.003 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇ ÃO - SEMED
Func/Pro 12.782.0005.2014 GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - 2 5%
Crédito 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
73
1.500.0025.1001 200.000,00
Func/Pro 12.361.0023.2086 AQUISIÇÃO DE UNIKIT ESCOLAR
Crédito 3.3.90.30.00 Material de Consumo
81
1.500.0025.1001 100.000,00
TOTAL DO CRÉDITO R$ 300.000,00

Artigo 2º -Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto no art. 1º deste Decreto, será utilizado o recurso proveniente de excesso de arrecadação no valor deR$300.000,00 (trezentos mil reais),decorrente da arrecadação das receitas de COTA-PARTE DO ICMS - PRÓPRIO, conforme as seguintes receitas: RECEITA: ESPECIFICAÇÃO NÚMERO RECEITA VALOR 31 1.7.2.1.50.0.1.01 - COTA-PARTE DO ICMS - PRÓPRIO R$ 1.010.661,02

Artigo 3º- O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026, nas rubricas de Receita e Despesas, nas Unidades Orçamentárias e funcionais Programáticas.

Artigo 4º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 5º -Revogam-se as disposições em contrário.

MARCONDES DE CARVALHO

A presente conclusão restringe-se à etapa de , não substituindo a fase de habilitação, a análise técnica definitiva do Plano de Trabalho, os pareceres jurídicos e técnico, a análise orçamentária, a designação do gestor e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, nem os demais atos exigidos para celebração da parceria.

O presente relatório deverá integrar os autos do Processo Administrativo nº 2333/SEMCET/2026 para fins de transparência, motivação do julgamento, controle interno, controle externo e eventual exercício do direito de recurso. Ouro Preto do Oeste/RO, 22 de setembro de 2026.

Publicado por: Juciley Tomaz de Oliveira Código Identificador: D544DF4A

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.202, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 1.202, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

PARECIS/RO, 21 de setembro de 2026.

―AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O Prefeito Municipal de Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, com base naLEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.385/2026,e na Lei Orgânica do Município de Parecis/RO:

Decreta:

Artigo 1º -Abre Crédito Adicional Suplementar porExcesso de Arrecadaçãono orçamento vigente, no valor deR$300.000,00 (trezentos mil reais),para suplementar a dotação orçamentáriadaSecretaria Municipal de Educação,conforme as funcionalidades programáticas no quadro abaixo relacionado:

Prefeito Municipal Parecis-RO

Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 8B336C0B

GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 1.384, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

LEI ORDINÁRIA Nº 1.384, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

PARECIS/RO, 21 de setembro de 2026.

―AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$770.299,61 (SETECENTOS E SETENTA MIL DUZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83, incisos XX e XXXI, da Lei Orgânica do Município e na forma dos artigos 41, inciso II, e 43, § 1º, inciso II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:

Lei:

Artigo 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Anulação de Dotação Orçamentária no orçamento vigente no valor deR$770.299,61 (setecentos e setenta mil duzentos e noventa e nove reais e sessenta e um centavos),aportado na contacorrente 17518-8, vinculado aoTermo de Convênio nº 440/2026/PGE-DERADM, que tem por objetorecuperação de 24,38 km da estrada vicinal, através do Governo do Estado – DER/RO,conforme as classificações orçamentárias constantes do quadro abaixo.

CRIA E SUPLEMENTA:

www.diariomunicipal.com.br/arom 85