DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente Termo tem por objeto a filiação institucional da Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste , Estado de Rondônia, à Associação Brasileira de Câmaras Municipais – ABRACAM , entidade civil de representação voltada ao desenvolvimento e fortalecimento do Poder Legislativo Municipal. A filiação será formalizada mediante expedição de Certificado de Filiação emitido pela ASSOCIAÇÃO.
A ASSOCIADA terá os direitos e deveres previstos nos artigos 30 a 32 do Estatuto Social da ABRACAM.
As finalidades institucionais da ASSOCIAÇÃO encontram-se previstas no art. 2º de seu Estatuto Social, notadamente o fortalecimento da autonomia municipal e o aperfeiçoamento institucional do Poder Legislativo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
O presente Termo fundamenta-se na autonomia administrativa do Poder Legislativo Municipal e na autorização contida na Resolução nº 004/2026.
A presente filiação possui natureza institucional-associativa, não configurando contrato administrativo de prestação de serviços regido pela Lei nº 14.133/2021, por tratar-se de vínculo de representação e desenvolvimento institucional.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, REAJUSTE E FORMA DE PAGAMENTO:
A contribuição institucional e associativa será no valor mensal de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) .
O valor será reajustado anualmente com base em índice oficial de correção monetária que reflita a recomposição inflacionária, mediante comunicação formal da ASSOCIAÇÃO.
O pagamento será efetuado até o último dia útil de cada mês, mediante boleto bancário ou transferência/autorização de débito para conta da ABRACAM junto ao Banco do Brasil S/A, Agência 1004-9, Conta Corrente nº 23.487-7, Brasília/DF.
A despesa correrá à conta de dotação orçamentária própria, observadas as normas de direito financeiro e contabilidade pública.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO:
O presente Termo entra em vigor no dia, 29 de agosto de 2026 e vigorará por prazo indeterminado, enquanto vigente a Resolução nº 004/2026.
CLÁUSULA QUINTA – DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLE:
A ASSOCIADA compromete-se a manter arquivados os documentos comprobatórios da regularidade jurídica e fiscal da ASSOCIAÇÃO. O presente Termo será disponibilizado no Portal da Transparência da Câmara Municipal, em observância aos princípios da publicidade e da transparência administrativa.
CLÁUSULA SEXTA – DO DOMICÍLIO E FORO:
As partes obrigam-se por si e por seus sucessores ao fiel cumprimento deste instrumento.
Fica eleito o Foro da Comarca de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Brasília, Distrito Federal, aos 17 de setembro de 2026.
ARMINDO LEITE RIBEIRO
Publicado por: Alessandra Aguiar do Nascimento Código Identificador: F372F64C
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 638/2026
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026
CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS RESULTADO DA ANÁLISE DOCUMENTAL PEDIDO DE CREDENCIAMENTO APRESENTADO APÓS O PERÍODO INICIAL
A Agente de Contratação do Município de Pimenteiras do Oeste/RO, HONORINA RAIMUNDO DE JALES, matrícula nº 8150, designada pelo Decreto Municipal nº 111/2026, torna público o resultado da análise da documentação apresentada por VLADMIR OLIANI, referente ao Chamamento Público nº 003/2026, Processo Administrativo nº 638/2026.
Considerando que o pedido foi apresentado após o período inicial de credenciamento, procedeu-se à análise individual da documentação, conforme previsto no Edital.
DA ANÁLISE
Após a conferência dos documentos apresentados, verificou-se o atendimento às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, regularidade fiscal, social, trabalhista e previdenciária, qualificação técnica e declarações exigidas.
Foram apresentados documentos de identificação, comprovação de regularidade perante a Junta Comercial, certidões fiscais e trabalhistas, atestados de capacidade técnica, bem como declarações relativas à estrutura operacional, plataforma eletrônica, inexistência de impedimento e veracidade das informações.
Eventuais inconsistências de natureza meramente formal não comprometem a identificação do interessado nem a comprovação dos requisitos exigidos.
Não foram realizadas diligências para complementação da documentação, tendo a decisão sido fundamentada nos documentos apresentados pelo interessado e constantes dos autos.
RESULTADO
Diante do exposto, fica HABILITADO VLADMIR OLIANI, por atender às condições previstas no Edital de Chamamento Público nº 003/2026.
Por ter apresentado o pedido após o período inicial, o interessado não participará do primeiro sorteio e, após a conclusão da fase recursal e homologação, será incluído ao final da ordem de chamada vigente, observada a ordem cronológica de recebimento dos pedidos posteriores, nos termos do item 9.13 do Edital.
Da presente decisão caberá recurso administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da publicação do resultado.
Pimenteiras do Oeste/RO, 22 de setembro de 2026.
HONORINA RAIMUNDO DE JALES
Agente de Contratação Matrícula nº 8150 Decreto Municipal nº 111/2026
Publicado por: Rodrigo Sordi Moreira Código Identificador: 80CB01D8
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - FUNCULTURAL DEMONSTRATIVO Nº1/2026/FUNCULTURAL-DFIN
Presidente da Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste/RO
ROGÉRIO RODRIGUES DA SILVA Presidente Nacional da ABRACAM
| DEMONSTRAÇÃO E JUSTIFICATIVA |
DA |
|---|---|
| ECONOMICIDADE E VANTAJOSIDADE DA ADESÃO | ATA |
| DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2026 |
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