DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
Processo Administrativo SEI nº 010.000697/2026-47
Interessado: Fundação Cultural do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL
Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC Ata de Registro de Preços: nº 017/2026 Pregão Eletrônico SRP: nº 012/2026/PMSG Processo Licitatório Originário: nº 084/2026 Empresa Detentora da Ata: T ARAUJO DA MOTA LTDA CNPJ: 30.937.430/0001-03
1. DA FINALIDADE
A presente Demonstração e Justificativa da Economicidade e Vantajosidade tem por finalidade apresentar os fundamentos técnicos, econômicos, administrativos, operacionais e logísticos que subsidiam a pretendida adesão, pela Fundação Cultural do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL , na condição de órgão não participante, à Ata de Registro de Preços nº 017/2026 , decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 012/2026/PMSG – Processo Licitatório nº 084/2026 , promovido pela Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC.
A análise é realizada no âmbito do Processo Administrativo SEI nº 010.000697/2026-47 e busca demonstrar que a utilização da referida Ata constitui solução apta ao atendimento da necessidade administrativa identificada pela Fundação, considerando não apenas os preços registrados, mas o conjunto das condições relacionadas à execução do objeto, à abrangência da pesquisa mercadológica realizada, à integração dos serviços pretendidos e às particularidades operacionais da contratação.
A demonstração da vantajosidade não se confunde com a mera constatação da existência de preços registrados, tampouco se limita à comparação matemática isolada entre valores. Trata-se de juízo administrativo que deve ser sustentado por elementos objetivos constantes dos autos e capaz de evidenciar a adequação da solução escolhida à necessidade pública.
Nesse sentido, a presente manifestação complementa a Justificativa e Metodologia da Pesquisa de Preços (ID:1521197) e o respectivo Quadro Comparativo de Preços – QCP (ID:1519066) , utilizando seus resultados como parâmetros para a análise da economicidade e da vantajosidade da adesão.
Nesse contexto, a adesão não deve ser compreendida como simples mecanismo de abreviação procedimental. Sua utilização pressupõe análise concreta da necessidade administrativa, dos preços registrados, da compatibilidade com os referenciais de mercado, das condições de execução e dos demais elementos capazes de demonstrar a adequação da solução.
No presente processo, a própria fase preparatória já estabeleceu que a utilização dos preços registrados como parâmetro da contratação não substitui a demonstração específica da vantajosidade , razão pela qual foram promovidas pesquisa mercadológica, consolidação do QCP e análise específica das condições relacionadas à adesão.
A análise da vantajosidade deve, portanto, considerar conjuntamente os elementos econômicos e as circunstâncias concretas da execução, sem reduzir a decisão administrativa à comparação isolada de preços.
4. DA PESQUISA DE PREÇOS COMO PARÂMETRO DE MERCADO
Com o objetivo de aferir a compatibilidade econômica dos preços registrados, a FUNCULTURAL realizou pesquisa de preços mediante consulta a fontes oficiais de contratações públicas , com ênfase nos dados e documentos disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (ID:1510082) , buscando referências relacionadas a objetos de natureza semelhante ou compatível com aqueles pretendidos.
Sempre que possível, buscou-se constituir base comparativa composta por três referências de preços , posteriormente consolidadas no respectivo Quadro Comparativo de Preços – QCP (ID:1519066) .
A metodologia adotada buscou conferir à pesquisa objetividade, transparência, rastreabilidade e amplitude , possibilitando a identificação da origem dos valores considerados e a formação de parâmetro suficientemente representativo para subsidiar a decisão administrativa.
A pesquisa não ficou restrita ao Município de Porto Velho ou ao Estado de Rondônia, tendo contemplado referências oriundas de contratações públicas realizadas em diferentes unidades da Federação .
2. DO CONTEXTO E DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A contratação pretendida destina-se ao atendimento das necessidades
da FUNCULTURAL relacionadas à disponibilização de serviços de infraestrutura, apoio técnico e operacional necessários à realização das ações, eventos e programações culturais e institucionais promovidos ou apoiados pela Fundação.
A solução compreende serviços de natureza diversificada e operacionalmente relacionados, abrangendo estruturas temporárias, equipamentos e equipes especializadas, cuja execução poderá envolver, conforme a natureza de cada item, atividades de mobilização, transporte, instalação, montagem, testes, operação, acompanhamento técnico, manutenção durante a realização dos eventos, desmontagem e desmobilização .
A contratação mediante adesão contempla 21 itens pertencentes aos Lotes I e IV da ARP nº 017/2026 , conforme os documentos: DFD (ID:1481422), ETP (ID:1490922), MAPA DE RISCO (ID:1520818), TERMO DE REFERÊNCIA SIMPLIFICADO (ID:1501943 ), com valor global de R$ 1.199.496,00 (um milhão, cento e noventa e nove mil, quatrocentos e noventa e seis reais). A solução foi estruturada de forma a permitir a utilização dos serviços conforme a efetiva necessidade da Administração, compatibilizando sua execução com o calendário e as demandas das programações culturais e institucionais da Fundação.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO DA ADESÃO E DA NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA VANTAGEM
A utilização de Ata de Registro de Preços por órgão ou entidade que não tenha participado do procedimento originário exige instrução própria e demonstração de que a solução pretendida apresenta vantagem para a Administração.
A ampliação territorial decorreu da natureza e diversidade dos serviços pesquisados e da necessidade de constituição de base comparativa suficientemente ampla, evitando que a análise ficasse condicionada exclusivamente à eventual disponibilidade reduzida de referências locais.
5. DA ABRANGÊNCIA NACIONAL DAS REFERÊNCIAS PESQUISADAS
A utilização de referências provenientes de diferentes regiões do território nacional permitiu ampliar o universo de preços analisados e conferir maior diversidade à base mercadológica utilizada pela FUNCULTURAL.
Todavia, essa característica também deve ser considerada na interpretação dos resultados.
Os preços obtidos em contratações realizadas em diferentes localidades constituem parâmetros referenciais para a pesquisa , devendo sua análise considerar as particularidades e as condições específicas de execução de cada contratação.
Os mercados regionais podem apresentar diferenças relacionadas à disponibilidade de estruturas e equipamentos, custos de transporte, mobilização e desmobilização, disponibilidade de mão de obra especializada, distâncias percorridas, montagem e desmontagem, permanência de equipes, duração da execução e demais componentes operacionais.
Assim, a diversidade territorial das referências não compromete sua utilização como parâmetro de mercado . Ao contrário, amplia a base informacional disponível à Administração, desde que os resultados sejam adequadamente contextualizados.
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