DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
Importa registrar que a FUNCULTURAL não realizou qualquer majoração artificial dos preços encontrados para compensar diferenças regionais. Os valores pesquisados foram preservados conforme suas respectivas fontes, sendo as particularidades territoriais e logísticas consideradas qualitativamente na análise da solução.
6. DA METODOLOGIA E DO RESULTADO GLOBAL DA PESQUISA
Os valores obtidos foram consolidados no QUADRO COMPARATIVO DE PREÇO (ID:1519066) e tratados mediante utilização da média aritmética dos preços unitários pesquisados , aplicada aos respectivos quantitativos pretendidos pela Administração.
Como resultado da metodologia adotada, obteve-se valor médio estimado global de R$ 1.174.002,72 (um milhão, cento e setenta e quatro mil, dois reais e setenta e dois centavos) .
Por sua vez, a aplicação dos preços registrados na ARP nº 017/2026 aos itens e quantitativos pretendidos pela FUNCULTURAL resulta no valor global de:
R$ 1.199.496,00 (um milhão, cento e noventa e nove mil, quatrocentos e noventa e seis reais).
A diferença nominal entre os dois parâmetros corresponde a: R$ 1.199.496,00 – R$ 1.174.002,72 = R$ 25.493,28.
Percentualmente, a diferença representa aproximadamente 2,17% sobre o valor médio global obtido na pesquisa .
A Administração reconhece expressamente essa diferença, preservando a objetividade e a transparência da análise.
7. DA INTERPRETAÇÃO DA DIFERENÇA GLOBAL APURADA
Sob o aspecto estritamente matemático, o valor global da contratação pretendida mediante a ARP encontra-se aproximadamente 2,17% acima do parâmetro médio global resultante da pesquisa .
Essa circunstância, entretanto, deve ser interpretada considerando a própria natureza do parâmetro utilizado.
O montante de R$ 1.174.002,72 não corresponde a proposta comercial apresentada por um único fornecedor para execução, em Porto Velho/RO, do conjunto integral dos serviços e quantitativos pretendidos pela FUNCULTURAL.
Trata-se de valor estimativo construído mediante consolidação de referências oriundas de diversas contratações públicas , realizadas por diferentes órgãos e entidades, em localidades distintas e sob condições próprias de execução.
Consequentemente, o valor médio global constitui parâmetro referencial de mercado , e não demonstração da existência de fornecedor que tenha se comprometido a executar integralmente o objeto pretendido pela FUNCULTURAL, nas condições necessárias à Administração, pelo exato montante resultante da média.
Os serviços de infraestrutura para eventos possuem características distintas da simples aquisição de bens padronizados disponíveis em mercado nacional uniforme.
A execução poderá envolver custos e atividades relacionados à mobilização de estruturas e equipamentos, transporte, carga e descarga, montagem, instalação, testes, disponibilização de equipes técnicas, operação, manutenção, desmontagem e desmobilização , conforme as especificidades de cada serviço.
Esses componentes podem sofrer variações de acordo com a localização da execução e com a estrutura operacional disponível em cada mercado regional.
Dessa forma, um preço obtido em contratação realizada em outra unidade da Federação representa referência válida para a formação do parâmetro mercadológico, mas deve ser interpretado considerando que as condições concretas daquela execução podem não reproduzir integralmente aquelas existentes em Porto Velho/RO.
Essa circunstância assume relevância especialmente porque o parâmetro médio utilizado pela Administração resulta da agregação de diversas referências geograficamente distintas.
9. DA SOLUÇÃO INTEGRADA E DA RACIONALIZAÇÃO OPERACIONAL
A contratação pretendida reúne 21 itens dos Lotes I e IV da ARP nº 017/2026 , destinados a atender conjuntamente às necessidades de infraestrutura, apoio técnico e operacional da FUNCULTURAL.
A utilização integrada desses serviços apresenta vantagens administrativas e operacionais que também integram a análise da solução.
A concentração da execução sob responsabilidade de um mesmo fornecedor pode favorecer:
I – a coordenação das atividades de mobilização, montagem, instalação, operação e desmontagem;
II – a compatibilização entre estruturas, equipamentos e equipes utilizados simultaneamente;
III – a organização integrada dos cronogramas de implantação e retirada das estruturas;
IV – a redução da fragmentação operacional entre diferentes prestadores;
V – a centralização da interlocução administrativa e operacional; VI – a definição mais clara das responsabilidades pela execução; VII – a racionalização das atividades de gestão e fiscalização contratual; e
VIII – a utilização dos serviços conforme as necessidades efetivamente verificadas pela Administração.
Esses fatores não substituem a análise econômica nem autorizam a contratação por preços incompatíveis com o mercado. Constituem, entretanto, elementos legítimos de avaliação da vantajosidade administrativa da solução , especialmente diante da natureza integrada e operacionalmente interdependente dos serviços.
10. DA UTILIZAÇÃO CONFORME A EFETIVA DEMANDA
Em sentido diverso, os R$ 1.199.496,00 correspondem à aplicação de preços formalmente registrados em Ata aos quantitativos efetivamente planejados pela Fundação, vinculados a solução concretamente identificada no processo.
Portanto, a diferença de aproximadamente 2,17% não deve ser ignorada , mas também não deve ser examinada isoladamente, dissociada das características e condições concretas das referências que formaram o parâmetro médio.
8. DAS PARTICULARIDADES DA EXECUÇÃO EM PORTO VELHO/RO
Outro elemento relevante consiste no fato de que a execução dos serviços ocorrerá no Município de Porto Velho/RO , enquanto a pesquisa mercadológica utilizou referências provenientes de diferentes unidades da Federação.
Outro aspecto relevante da solução consiste na possibilidade de utilização dos serviços conforme a efetiva necessidade da FUNCULTURAL.
O planejamento da contratação reconhece a natureza variável das programações culturais e institucionais e a necessidade de adequação dos serviços às características de cada evento.
Essa característica possibilita maior aderência entre a execução e a necessidade administrativa efetivamente verificada, evitando que a existência de quantitativos estimados seja confundida com obrigação de utilização integral e imediata de todos os serviços.
Sob a perspectiva da eficiência administrativa, a possibilidade de adequar a utilização dos serviços à programação efetivamente executada contribui para a racionalização dos recursos e para o alinhamento entre despesa e necessidade pública.
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