DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
A presente conclusão permanece condicionada à regularidade integral da instrução, confirmação da disponibilidade dos quantitativos, observância dos limites legais aplicáveis, disponibilidade orçamentária e financeira, manutenção das condições de habilitação da contratada e atendimento das manifestações dos setores técnicos, de controle e de assessoramento jurídico competentes , sem prejuízo de reavaliação diante de eventual fato superveniente capaz de alterar as premissas consideradas.
Porto Velho/RO, 08 de setembro de 2026.
Elaborado por:
ADALMI BELO COSTA
Gerente II – Divisão Financeira Decreto nº 3.517/I, de 13 de Agosto de 2026 Matrícula nº 179087
De Acordo:
REGINALDO SILVA GOMES
Diretor I - Departamento Administrativo – DA Fundação Cultural de Porto Velho Matrícula nº 10080223
APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Na qualidade de Autoridade Competente da Fundação Cultural do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL , e no exercício das atribuições inerentes à direção superior desta Fundação, considerando os elementos técnicos, econômicos, administrativos, operacionais e logísticos constantes dos autos do Processo Administrativo SEI nº 010.000697/2026-47 , APROVO a presente DEMONSTRAÇÃO E
JUSTIFICATIVA DA ECONOMICIDADE E VANTAJOSIDADE DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2026 e RATIFICO a conclusão quanto à economicidade e à vantajosidade administrativa da solução pretendida , nos termos da fundamentação apresentada.
A presente aprovação considera os resultados da pesquisa de preços , do respectivo Quadro Comparativo de Preços – QCP , bem como os demais elementos que integram a fase preparatória da contratação e que fundamentam a análise da adesão pretendida.
Por conseguinte, AUTORIZO O PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA , para adoção das providências subsequentes cabíveis à formalização da adesão e da contratação, observadas as exigências legais e regulamentares aplicáveis e as manifestações dos setores competentes constantes dos autos.
DÉBORA SILVA FIGUEREDO GIL Diretora-Presidente
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO – FUNCULTURAL
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: F5206ED1
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - FUNCULTURAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 119/2026/PGM
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 010.000697/2026-47 CONTRATO: nº 119/2026/PGM
CONTRATANTE: Município de Porto Velho, por intermédio da Fundação Cultural do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL , inscrita no CNPJ nº 07.219.320/0001-86. CONTRATADA: T ARAUJO DA MOTA LTDA , inscrita no CNPJ nº 30.937.430/0001-03.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de infraestrutura, apoio técnico e operacional destinados à realização de eventos, compreendendo estruturas, equipamentos e
demais soluções previstas na Ata de Registro de Preços nº 017/2026 , decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 012/2026/PMSG – Processo Licitatório nº 084/2026 , visando atender às demandas da Fundação Cultural do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL. A contratação compreende 21 (vinte e um) itens selecionados dos Lotes I e IV da referida Ata de Registro de Preços.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Contratação decorrente de adesão, na condição de órgão não participante, à Ata de Registro de Preços nº 017/2026 , oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 012/2026/PMSG, gerenciada pela Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 , do instrumento convocatório, da Ata de Registro de Preços, do Termo de Referência e demais documentos integrantes do processo administrativo.
VALOR GLOBAL: R$ 1.199.496,00 (um milhão, cento e noventa e nove mil, quatrocentos e noventa e seis reais), correspondente aos 21 (vinte e um) itens selecionados dos Lotes I e IV da Ata de Registro de Preços nº 017/2026. O pagamento ficará limitado aos serviços efetivamente demandados, executados, fiscalizados, medidos e regularmente recebidos pela Administração.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 02.21 – Fundação Cultural do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL ; Projeto/Atividade: 02.21.13.392.0047.2.923 – Promoção, Produção de Eventos Artísticos Culturais ; Fontes de Recursos: 1.500.0000.0000.00 e 2.500.0000.0000.00 – Recursos Não Vinculados de Impostos ; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ; Notas de Empenho nº 570/2026 (ID 1581406) e nº 571/2026 (ID 1581413) .
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura de todas as partes, encerrando-se com o esgotamento de seus efeitos ou pela celebração de novo contrato decorrente de procedimento licitatório superveniente, observado o disposto no art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021.
EXECUÇÃO: Os serviços serão executados de forma parcelada e sob demanda, conforme as necessidades da FUNCULTURAL e as programações institucionais a serem atendidas, mediante Ordem de Serviço ou instrumento equivalente, observadas as especificações técnicas e condições estabelecidas nos instrumentos que regem a contratação.
DATA DA ASSINATURA: 21 de setembro de 2026.
ASSINAM: Débora Silva Figueredo Gil – Diretora-Presidente da Fundação Cultural do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL; Tarcísio Araújo da Mota – Sócio-Administrador da T Araujo da Mota LTDA. Visto: Helen Regina Lemos Ferreira – Subprocuradora Administrativa, Convênios e Contratos.
PUBLICAÇÃO: O CONTRATANTE providenciará a publicação do contrato ou de seu resumo no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP , na forma do art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na internet do Município, em observância ao art. 91 da mesma Lei.
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: E946E074
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - IPAM INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº3/2026/IPAM-GAB
Porto Velho, 18 de Setembro de 2026
Dispõe sobre os procedimentos administrativos para apuração, constituição, registro, cobrança, parcelamento, recuperação e encaminhamento para cobrança jurídica dos créditos decorrentes do Sistema de Assistência à Saúde administrado pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
www.diariomunicipal.com.br/arom 91