DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
Parágrafo único. Os processos em andamento serão adequados ao novo fluxo a partir da fase em que se encontrarem.
Art. 50. Os parcelamentos regularmente celebrados antes da vigência desta Instrução permanecem válidos segundo suas condições originárias, aplicando-se a presente norma subsidiariamente naquilo que for compatível.
Art. 51. Os processos existentes deverão ser progressivamente classificados e migrados para o fluxo instituído nesta Instrução, priorizando-se:
I – risco de prescrição;
II – créditos de maior valor;
III – parcelamentos inadimplidos;
IV – créditos definitivamente constituídos e ainda não cobrados.
CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 52. Os prazos previstos nesta Instrução Normativa contam-se em dias úteis, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
Art. 53. Nenhuma unidade poderá condicionar a prática de ato técnico ou administrativo de sua competência à manifestação prévia da PROGER, salvo quando houver dúvida jurídica objetiva e relevante devidamente delimitada.
Art. 54. A consulta jurídica deverá indicar expressamente:
I – os fatos relevantes; II – a dúvida jurídica; III – a manifestação técnica da unidade;
IV – os documentos necessários à análise.
Art. 55. As unidades administrativas deverão manter registros que permitam identificar o responsável por cada ato praticado e a respectiva data.
Art. 56. Os casos omissos serão submetidos à Diretoria-Presidência, mediante manifestação da unidade técnica competente e, quando a controvérsia possuir natureza jurídica, da PROGER.
Art. 57. Integram esta Instrução Normativa - Link de Acesso detalhado aos anexos: https://transparenciaipam.portovelho.ro.gov.br/arquivos/134 - 16-instrucao-normativa-no32026.pdf
I – Anexo I – Matriz de Responsabilidades;
II – Anexo II – Modelo de Notificação Administrativa;
III – Anexo III – Termo de Reconhecimento e Confissão de Dívida e Parcelamento;
IV – Anexo IV – Certidão de Trânsito Administrativo;
V – Anexo V – Certidão de Inadimplência;
VI – Anexo VI – Checklist de Encaminhamento à PROGER;
VII – Anexo VII – Quadro de Procedimentos por Espécie de Crédito; VIII – Anexo VIII – Fluxograma Geral do Procedimento.
Art. 58. Fica revogada a Resolução nº 01/IPAM/2018, preservados os atos administrativos e os parcelamentos validamente celebrados durante sua vigência, que permanecerão regidos pelas condições originariamente pactuadas, aplicando-se esta Instrução Normativa subsidiariamente no que for compatível.
Art. 59. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA BEZERRA GIROTO FARIAS LIMA Diretora-Presidente do IPAM
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 382C1BB8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PORTARIA N° 180/2026/DIOR/DEAD/GAB/SEMAD, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 017.013353/2026-38 .
RESOLVE:
TORNAR VÁLIDA 9 (nove) diárias para a servidora abaixo relacionada onde a mesma se deslocou aos distritos de Nova Califórnia, Extrema, Vista Alegre do Abunã, Fortaleza do Abunã, Abunã, Nova Mutum Paraná, Jaci-Paraná, e linhas adjacentes, por meio de transporte terrestre oficial de modelo L200, Placa NCJ9A81, tomb.: 245896, com o objetivo de realização de inventário das medições dos prédios públicos (escolas rurais) localizados nos Distritos de Porto Velho, no período de 31/08 a 05/09 e de 08/09 a 11/09/2026, conforme solicitação no Ofício nº Nº361/2025 - SEMECGAB/SEMEC-DEC ID 0260980 considerando o Relatório do Tribunal de Contas ID 0260894 e conforme solicitação constante no Ofício Nº 6218/2026/SEMAD-DLP ID 1580651.
| NOME | CAD. | CARGO/FUNÇÃ O | DESTINO | QUANTIDA DE DE DIÁRIAS |
AUXÍLIO DESLOCA MENTO |
|---|---|---|---|---|---|
| CAREM CAMILA RAMOS |
1007983 5 | ASSESSOR TÉCNICO I |
Nova Califórnia, Extrema, Vista Alegre do Abunã, Fortaleza do Abunã, Abunã, Nova Mutum Paraná, Jaci- Paraná, e linhas adjacentes |
9 | - |
ANTÔNIO FIGUEIREDO DE LIMA FILHO
Secretário Municipal Adjunto de Administração - SEMAD
BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO Secretária Municipal de Administração - SEMAD
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: FA25BACD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PORTARIA Nº 1461/2026/CDCS/DGP/SEMAD 21 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais, conforme art. 1º, inciso XVI, c/c o inciso XXII, do Decreto nº 22.325, de 11/08/2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 4296, de 12/08/2026.
CONSIDERANDO o art. 14, inciso II, da Lei Complementar nº 887 de 11/03/2022, publicada no D.O.M.E.R. nº 3177 de 14/03/2022.
CONSIDERANDO os Pareceres nº 20/SPT/2011, de 11/07/2011, fls. 03/10, e nº 23/SPT/2011, de 02/08/2011, fls. 16/19, exarados nos autos do Processo nº 07.01922/2011.
RESOLVE:
RESCINDIR o Contrato de Trabalho a pedido, da servidora MARIA ANTONIA BRITO ALVES, cadastro nº 10078176, contratada em caráter emergencial, ocupante da função de Assistente Social , pertencente ao Quadro de Pessoal do Município, lotada na Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social - SEMIAS , a qual optou por cumprir aviso prévio , no período de 16/09/2026 a 15/10/2026 , de acordo com os pareceres constantes no preâmbulo, conforme Processo SEI nº 017.013213/2026-60.
BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO
Secretária Municipal de Administração ( Assinado Eletronicamente)
www.diariomunicipal.com.br/arom 96