DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
terrestre, à EMEF Rio Pardo , com a finalidade de realizar a Câmara Itinerante da Câmara de Acompanhamento do Ensino Fundamental , nos dias 06 e 07 de outubro de 2026 , visando verificar, in loco , as condições da unidade educacional e o atendimento às adequações necessárias, especialmente aquelas relacionadas à sua regularização, a fim de subsidiar a emissão do Laudo Técnico e, consequentemente, a análise quanto à Autorização de Funcionamento.
| Nome | Cad. | Cargo/Função | Destino Quantidade Diárias |
|---|---|---|---|
| Vera Lúcia Borges da Silva de Lima |
104894 | Presidente do CME | 1 1/2 |
| Carla Silva de Aguiar | 96934 | Técnica | 1 1/2 |
| Conceição Patriota Ferreira |
186206 | Gerente II - DAEF/DT/CME |
1 1/2 |
| Francisco Fialis Diniz | 170837 | Prof. NII/Conselheiro | EMEF Rio 1 1/2 |
| Igor Adriel Cruz Furtado | 10079265 | Gerente da DIL/DA/CME | Pardo 1 1/2 |
| Kátia Cilene Mendonça Lima |
10079124 | Conselheira | 1 1/2 |
| Rosiney Azevedo Souza | 103846 | Gerente II - DOP/DA/CME |
1 1/2 |
| Karoliny dos Santos Cunha Silva |
10079275 | Assessor V | 1 1/2 |
Porto Velho, 21 de setembro de 2026.
VERA LÚCIA BORGES DA SILVA DE LIMA Conselheira Presidente do CME/PVH
GIORDANI DOS SANTOS LIMA Secretário Municipal de Educação
Documento assinado eletronicamente por Vera Lúcia Borges Da Silva De Lima, Presidente, em 21/09/2026, às 16:06, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Giordani Dos Santos Lima, Secretário(a), em 22/09/2026, às 07:58, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 33CB0C39
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL Nº0007/2025.
IDENTIFICAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação/SEMED
PARCERIA: Celebração do Termo de Fomento destinado ao Conselho Escolar da EMEF PROFESSOR HERBERT de ALENCAR , proveniente de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL Nº0007/2025.
VIGÊNCIA: 01( um ) ano Após a Liberação do Recurso - ALR
REPASSE: R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais)
OBJETO : Apresenta-se o presente termo, a fim de justificar a dispensa de realização de chamamento público, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto 14.494/2016, para realização de parceria mediante a formalização de Celebração do Termo de Fomento destinado ao Conselho Escolar da EMEF PROFESSOR HERBERT de ALENCAR - Porto Velho, com objetivo de realizar reforma predial , no valor de R$106.000,00 (cento e seis mil reais) de Autoria do Exmº Senhor Vereador Militino Feber Junior (0016).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : A celebração de parceria por meio de Termo de Fomento justifica-se ser realizada sem chamamento público , visto que os recursos são provenientes de Emenda Parlamentar Municipal, conforme Decreto nº 21.694/2026, de 08 de janeiro de 2026 e, em conformidade ao disposto no art. 29 e art. 31 , inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei no 13.204/2015, conforme transcrição a seguir:
Art. 29 . Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.(Redação dada pela Lei no 13.204, de 2015) e
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto e as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.(Incluído pela Lei no 13.204, de 2015).
RESUMO: A formalização de parceria sem chamamento público, com base na legalidade supracitada, do qual o parlamentar da Câmara Municipal de Porto Velho, realiza a indicação direta a Prefeitura Municipal, neste caso, exclusiva para o Conselho Escolar por intermédio da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, mediante cumprimento de todos os requisitos legais exigidos, conforme proposto em Plano de Trabalho ID (1579936) e diante do interesse público, razão disso, a emenda parlamentar destinada a educação receberá o recurso em questão. Podendo o poder público firmar parceria direta identificada na emenda parlamentar, sem necessidade de chamamento público, observando as demais regras incidentes sobre esta modalidade de repasse de recursos.
CLAUDIA ROBERTA ROSA
Assessoria de Captação e Acompanhamento de Emendas Parlamentares-ACAEP/SEMED Decreto nº 2.275/I, de 12 de Novembro de 2025
GIORDANI DOS SANTOS LIMA
Secretário Municipal de Educação - SEMED Decreto nº 2.504/I, 02 de Fevereiro de 2026.
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 891AC59E
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº525, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo – SEMTEL, o Projeto Escola do Povo e estabelece diretrizes para a utilização comunitária dos espaços esportivos das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais que lhe sao conferidas pela legislação vigente, e em conjunto com o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO – SEMTEL, considerando a parceria institucional estabelecida para a execução do Projeto Escola do Povo,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o acesso da comunidade aos equipamentos públicos municipais;
CONSIDERANDO a proposta do Projeto Escola do Povo, destinada à utilização dos espaços esportivos das unidades escolares pela comunidade fora do horário regular das atividades escolares;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a interação entre escola, família e comunidade;
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