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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 23/09/2026 · pág. 102

DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos uniformes para utilização, conservação, segurança e acompanhamento dos espaços escolares;

RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, o Projeto Escola do Povo, destinada à utilização organizada, gratuita e supervisionada de quadras esportivas e demais espaços escolares compatíveis, fora do horário regular das atividades escolares.

Art. 2º O Projeto será desenvolvido em parceria com a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo – SEMTEL, podendo contar com a participação de outros órgãos, entidades e parceiros, conforme as necessidades do programa.

Art. 3º A implantação observará, inicialmente, a modalidade de projeto-piloto, nas unidades escolares definidas pela SEMED.

Art. 4º Compete à SEMED:

I – Selecionar as unidades participantes;

II – Coordenar as unidades escolares;

III – Definir, em articulação com os órgãos envolvidos, os cronogramas de funcionamento;

IV – Acompanhar a execução do Projeto;

V – Estabelecer normas para utilização dos espaços;

VI – Monitorar os resultados;

VII – Avaliar a possibilidade de ampliação do Projeto.

Art. 5º A utilização dos espaços escolares dependerá de autorização prévia e observará o Regulamento de Uso dos Espaços Escolares integrante desta Portaria.

Art. 6º A autorização de uso não gera direito adquirido, vínculo funcional, exclusividade, preferência ou qualquer direito de permanência no espaço público, podendo ser suspensa ou revogada nas hipóteses previstas no regulamento e no respectivo termo de autorização.

Art. 7º Os usuários dos espaços escolares deverão zelar pela preservação, conservação, limpeza e organização do ambiente escolar, responsabilizando-se por eventuais danos causados ao patrimônio público, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis.

Art. 8º Após a utilização dos espaços, os ambientes deverão ser entregues em condições adequadas de limpeza, organização e conservação, de modo a não comprometer o regular funcionamento das atividades escolares.

Art. 9º A utilização dos espaços deverá preservar a finalidade educacional da unidade, o patrimônio público, a segurança dos usuários e o regular funcionamento da escola.

Art. 10º Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GIORDANI DOS SANTOS LIMA

Secretário Municipal de Educação - SEMED

RODRIGO FERREIRA CAMPOS

Secretário Municipal De Turismo, Esporte E Lazer - SEMTEL

Publicado por:

Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 9D6E4011

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 4/2026

O Ordenador de Despesa da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.634.740/0001-40, com sede à Rua Rua Elias Gorayeb, nº 1514, Bairro Nossa Senhora das Graças, em Porto Velho/RO, torna público que, após constatada a regularidade da instrução do Processo Administrativo nº 004.013445/2026-67, conforme Parecer nº548/2026 da Procuradoria Geral do Município - PGM, aderiu à Ata de Registro de Preços nº013/2025, Pregão Eletrônico nº033/2025, Processo nº067/2025, visando a Aquisição de Uniformes, de forma integral de todos os itens de adesão a ata, junto a empresa vencedora Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda, inscrita sob o CNPJ nº 79.788.766/0027-71, conforme item(ns) abaixo relacionados:

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. DE
MEDIDA
QTDADE VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
01 Camiseta manga curta Unidade 7.998 R$ 27,80 R$ 222.344,40
03 Bermuda Unidade 2.054 R$ 41,90 R$ 86.062,60
04 Short-saia Unidade 1946 R$ 41,90 R$ 81.537,40
VALOR PRELIMINAR TOTAL R$ 389.944,40

Porto Velho, 22, de setembro de 202026.

GIORDANI DOS SANTOS LIMA

Secretário Municipal de Educação – SEMED Decreto nº 2.504/I, de 02 de Fevereiro de 2026

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 0DB3D892

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 8/2026

1. IDE
Process
NTIFICAÇÃO
o Administrativo:004.000601/2026-20



Unidad
Munici
2. DES
e
Orçamentária:
Secretaria
pal de Educação.
P
09
CRIÇÃO DOS PRODUTOS (OU SERV
rojeto/Ativi
.01.12.122.
IÇOS)

dade/Oper
313.2.273; 3
ação
3.90.39; 1500.
Especial:
0025.1001
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID.
MEDIDA
QTDADE VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
01 Desmontagem,
transporte
e
remontagem
de
arquivo
de
aço
deslizante — corredor do 2ºpiso
UND 1 R$ 21.312,00 R$ 21.312,00
02 Desmontagem,
transporte
e
remontagem
de
arquivo
de
aço
deslizante — corredor do 3ºpiso
UND 1 R$21.312,00 R$21.312,00
03 Desmontagem,
transporte
e
remontagem
de
arquivo
de
aço
deslizante — Sala DAMSA
UND 1 R$2.376,00 R$2.376,00
VALO R TOTAL DA DESPESA R$45.000,00

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

0.1. Relatório de Vistoria CBM/RO nº 0042683/2026, que determina a retirada/remanejamento dos arquivos metálicos instalados nos corredores, sob pena de comprometimento da renovação do Alvará de Funcionamento do exercício de 2026.

0.2. Despacho nº 31/2026/SEMED-DIAA (ID1362896), que identificou e especificou os 2 (dois) arquivos de aço localizados em corredores e um na sala da DAMSA.

0.3. DFD nº 15/2026 e ETP nº 22/2026, que fundamentam a necessidade e a viabilidade da contratação.

0.4. Dispensa de licitação em razão do valor, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista que o valor estimado da contratação para os 3 (três) itens do objeto totaliza R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), conforme pesquisa de preços que instrui este Termo, valor que se encontra abaixo do limite legal vigente para serviços em geral. Registra-se que a margem entre o valor estimado e o limite legal é reduzido, razão pela qual a Administração deve confirmar expressamente, antes da autorização da despesa, qual o valor-limite municipal em vigor na data da contratação (art. 182 da Lei nº 14.133/2021), sob pena de a modalidade escolhida se revelar inadequada.

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