DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos uniformes para utilização, conservação, segurança e acompanhamento dos espaços escolares;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, o Projeto Escola do Povo, destinada à utilização organizada, gratuita e supervisionada de quadras esportivas e demais espaços escolares compatíveis, fora do horário regular das atividades escolares.
Art. 2º O Projeto será desenvolvido em parceria com a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo – SEMTEL, podendo contar com a participação de outros órgãos, entidades e parceiros, conforme as necessidades do programa.
Art. 3º A implantação observará, inicialmente, a modalidade de projeto-piloto, nas unidades escolares definidas pela SEMED.
Art. 4º Compete à SEMED:
I – Selecionar as unidades participantes;
II – Coordenar as unidades escolares;
III – Definir, em articulação com os órgãos envolvidos, os cronogramas de funcionamento;
IV – Acompanhar a execução do Projeto;
V – Estabelecer normas para utilização dos espaços;
VI – Monitorar os resultados;
VII – Avaliar a possibilidade de ampliação do Projeto.
Art. 5º A utilização dos espaços escolares dependerá de autorização prévia e observará o Regulamento de Uso dos Espaços Escolares integrante desta Portaria.
Art. 6º A autorização de uso não gera direito adquirido, vínculo funcional, exclusividade, preferência ou qualquer direito de permanência no espaço público, podendo ser suspensa ou revogada nas hipóteses previstas no regulamento e no respectivo termo de autorização.
Art. 7º Os usuários dos espaços escolares deverão zelar pela preservação, conservação, limpeza e organização do ambiente escolar, responsabilizando-se por eventuais danos causados ao patrimônio público, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis.
Art. 8º Após a utilização dos espaços, os ambientes deverão ser entregues em condições adequadas de limpeza, organização e conservação, de modo a não comprometer o regular funcionamento das atividades escolares.
Art. 9º A utilização dos espaços deverá preservar a finalidade educacional da unidade, o patrimônio público, a segurança dos usuários e o regular funcionamento da escola.
Art. 10º Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIORDANI DOS SANTOS LIMA
Secretário Municipal de Educação - SEMED
RODRIGO FERREIRA CAMPOS
Secretário Municipal De Turismo, Esporte E Lazer - SEMTEL
Publicado por:
Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 9D6E4011
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 4/2026
O Ordenador de Despesa da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.634.740/0001-40, com sede à Rua Rua Elias Gorayeb, nº 1514, Bairro Nossa Senhora das Graças, em Porto Velho/RO, torna público que, após constatada a regularidade da instrução do Processo Administrativo nº 004.013445/2026-67, conforme Parecer nº548/2026 da Procuradoria Geral do Município - PGM, aderiu à Ata de Registro de Preços nº013/2025, Pregão Eletrônico nº033/2025, Processo nº067/2025, visando a Aquisição de Uniformes, de forma integral de todos os itens de adesão a ata, junto a empresa vencedora Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda, inscrita sob o CNPJ nº 79.788.766/0027-71, conforme item(ns) abaixo relacionados:
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. DE MEDIDA |
QTDADE | VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Camiseta manga curta | Unidade | 7.998 | R$ 27,80 | R$ 222.344,40 |
| 03 | Bermuda | Unidade | 2.054 | R$ 41,90 | R$ 86.062,60 |
| 04 | Short-saia | Unidade | 1946 | R$ 41,90 | R$ 81.537,40 |
| VALOR | PRELIMINAR TOTAL | R$ 389.944,40 |
Porto Velho, 22, de setembro de 202026.
GIORDANI DOS SANTOS LIMA
Secretário Municipal de Educação – SEMED Decreto nº 2.504/I, de 02 de Fevereiro de 2026
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 0DB3D892
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 8/2026
| 1. IDE Process |
NTIFICAÇÃO o Administrativo:004.000601/2026-20 |
||||
|---|---|---|---|---|---|
| Unidad Munici 2. DES |
e Orçamentária: Secretaria pal de Educação. P 09 CRIÇÃO DOS PRODUTOS (OU SERV |
rojeto/Ativi .01.12.122. IÇOS) |
dade/Oper 313.2.273; 3 |
ação 3.90.39; 1500. |
Especial: 0025.1001 |
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. MEDIDA |
QTDADE | VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
| 01 | Desmontagem, transporte e remontagem de arquivo de aço deslizante — corredor do 2ºpiso |
UND | 1 | R$ 21.312,00 | R$ 21.312,00 |
| 02 | Desmontagem, transporte e remontagem de arquivo de aço deslizante — corredor do 3ºpiso |
UND | 1 | R$21.312,00 | R$21.312,00 |
| 03 | Desmontagem, transporte e remontagem de arquivo de aço deslizante — Sala DAMSA |
UND | 1 | R$2.376,00 | R$2.376,00 |
| VALO | R TOTAL DA DESPESA | R$45.000,00 |
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
0.1. Relatório de Vistoria CBM/RO nº 0042683/2026, que determina a retirada/remanejamento dos arquivos metálicos instalados nos corredores, sob pena de comprometimento da renovação do Alvará de Funcionamento do exercício de 2026.
0.2. Despacho nº 31/2026/SEMED-DIAA (ID1362896), que identificou e especificou os 2 (dois) arquivos de aço localizados em corredores e um na sala da DAMSA.
0.3. DFD nº 15/2026 e ETP nº 22/2026, que fundamentam a necessidade e a viabilidade da contratação.
0.4. Dispensa de licitação em razão do valor, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista que o valor estimado da contratação para os 3 (três) itens do objeto totaliza R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), conforme pesquisa de preços que instrui este Termo, valor que se encontra abaixo do limite legal vigente para serviços em geral. Registra-se que a margem entre o valor estimado e o limite legal é reduzido, razão pela qual a Administração deve confirmar expressamente, antes da autorização da despesa, qual o valor-limite municipal em vigor na data da contratação (art. 182 da Lei nº 14.133/2021), sob pena de a modalidade escolhida se revelar inadequada.
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