DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
0.5. 4.2. A contratação observará os requisitos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, notadamente: documento de formalização de demanda, estudo técnico preliminar, termo de referência, pesquisa de preços, justificativa de preço, comprovação de habilitação do fornecedor e autorização da autoridade competente.
0.6. A inclusão, no mesmo objeto, do armário instalado na sala da DAMSA — cuja necessidade não decorre diretamente da exigência do CBM/RO, mas de reorganização administrativa do espaço — justificase pelos princípios da economicidade e da eficiência administrativa (art. 5º da Lei nº 14.133/2021), por aproveitar a mobilização da mesma empresa especializada contratada para o remanejamento dos 2 (dois) arquivos vinculados à exigência do CBM/RO, conforme fundamentado no item 2.5/2.6 da ETP nº 22/2026.
4. JUSTIFICATIVA (causas)
A necessidade da contratação decorre das inadequações identificadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, formalizadas no Relatório de Vistoria CBM/RO nº 0042683/2026. Durante a vistoria, constatou-se que os arquivos metálicos instalados nos corredores comprometem as condições de circulação, desobstrução das rotas de fuga e segurança dos usuários da edificação, sendo determinada sua retirada ou seu remanejamento como condição para a renovação do Alvará de Funcionamento do exercício de 2026.
O Despacho nº 31/2026/SEMED-DIAA (ID 1362896) identificou os arquivos que necessitam de intervenção, compreendendo 2 (dois) arquivos de aço localizados nos corredores e 1 (um) arquivo instalado na sala da DAMSA. A permanência dos arquivos nos locais atuais poderá dificultar o fluxo de pessoas, especialmente em situações de emergência, além de impedir o atendimento integral das exigências estabelecidas pelo CBM/RO.
A contratação de empresa especializada mostra-se necessária em razão das características dos arquivos metálicos, que demandam desmontagem, retirada, transporte interno, remanejamento e posterior montagem ou reinstalação em local adequado, com os cuidados técnicos necessários para preservar a integridade dos equipamentos, dos documentos armazenados e da estrutura física do prédio.
Quanto ao arquivo localizado na sala da DAMSA, embora sua retirada não decorra diretamente da determinação do CBM/RO, a intervenção é necessária para reorganizar o ambiente administrativo, melhorar o aproveitamento do espaço e proporcionar condições adequadas de circulação e trabalho aos servidores. Sua inclusão no mesmo objeto permite aproveitar a mobilização da empresa especializada, reduzindo custos operacionais e evitando a realização de contratação posterior para serviço de natureza semelhante.
Assim, as principais causas que motivam a contratação são:
-
a existência de arquivos metálicos instalados em corredores e áreas de circulação;
-
a necessidade de manter desobstruídas as rotas de circulação e de fuga da edificação;
• o cumprimento das determinações constantes no Relatório de Vistoria CBM/RO nº 0042683/2026;
• o risco de comprometimento da renovação do Alvará de Funcionamento de 2026;
• a necessidade de adequação do prédio às condições de segurança contra incêndio e pânico;
• a reorganização administrativa e a melhoria do aproveitamento do espaço físico da sala da DAMSA; e
• a necessidade de execução dos serviços por empresa especializada, garantindo segurança, integridade dos arquivos e adequada reinstalação dos equipamentos.
Dessa forma, a contratação é indispensável para eliminar as inconformidades apontadas, assegurar a regularidade do funcionamento da unidade administrativa e preservar a segurança dos servidores, colaboradores e demais usuários das instalações da SEMED.
5. FORNECEDOR
Razão Social: A&D SOLUTION DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 19.926.273/0001-90
Porto Velho/RO, 22 , de Setembro de 2026.
GIORDANI DOS SANTOS LIMA Secretário Municipal de Educação – SEMED Decreto nº 2.504/I, de 02 de Fevereiro de 2026
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 035E48A8
SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
| AT | A | |
|---|---|---|
| 01° |
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA |
|
| Dat | a: 04 de Maio de 2026 | Hora de início: 15h30min |
| Loc | al: Casa dos Conselhos Municipais | |
| Nº | CONSELHEIROS PRESENTES | REPRESENTAÇÃO |
| 01 | Sefra Maria Barros | SEMIAS |
| 02 | Vera Lúcia Rodrigues da Silva | SEMIAS |
| 03 | Lilian Cabral de Freitas | SEMED |
| 04 | Glenda Cristina Coutinho Alencar | NACC |
| 05 | Marinálio Pereira de Souza | SHOTOKAN |
| 06 | Maria Gorete Mendes dos Santos | CESMAZZA |
| 07 | Maria José de Andrade Freire Rodrigues | CESMAZZA |
| 08 | Solange dos Santos Ferreira Alves | CRESS |
| 09 | Nilza Maria Ferreira da Silva | AMA |
| 10 | Renata Capote Vieira | AMA |
PAUTA
•
Recursos FMDCA;
ATA
Primeira Reunião Extraordinária de 04 de Maio de 2026
No dia 04 de Maio de 2026, às 08h30, na Casa dos Conselhos Municipais, localizada na Rua Guanabara, nº 965, Bairro Nossa Senhora das Graças, estando presentes os(as) Conselheiros(as) acima relacionados, a Presidente Sefra Maria Barros Silva declarou a reunião aberta. 1- Recursos FMDCA: A reunião contou com a presença do Secretário Municipal de Inclusão e Assistência Social – SEMIAS, Sr. Paulo Afonso, bem como do Secretário Municipal de Economia – SEMEC, Sr. Wagner Garcia, que prestaram esclarecimentos técnicos aos Conselheiros e representantes presentes acerca dos procedimentos orçamentários vinculados às emendas parlamentares destinadas ao FMDCA. Durante os esclarecimentos, o Secretário Municipal de Economia, Sr. Wagner Garcia, informou que os atos realizados referem-se exclusivamente a movimentações orçamentárias decorrentes de alterações promovidas pelos próprios autores das emendas parlamentares, tratando-se de previsão orçamentária ainda não convertida em ingresso financeiro no Fundo. Esclareceu, ainda, que os parlamentares possuem prerrogativa legal para alterar a destinação de suas emendas enquanto não efetivada a execução financeira, podendo remanejar os valores inicialmente previstos para o FMDCA para outras unidades, órgãos ou ações da Administração Pública, conforme manifestação formal dos respectivos gabinetes parlamentares. Foi esclarecido também que não houve retirada de recursos financeiros já depositados nas contas vinculadas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, destacando-se que os recursos efetivamente ingressados no Fundo possuem natureza vinculada e proteção legal específica, não podendo sofrer desvinculação em desacordo com a legislação vigente. O Conselheiro Marinélio(SHOTOKAN) solicitou a palavra para registrar divergência em relação às explicações da SEMEC. Pontuou que, embora o Secretário tenha classificado a alteração como meramente orçamentária e não financeira, tal ato configura ingerência no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). Ressaltou que o Conselho foi preterido em duas etapas fundamentais: primeiro, na elaboração da LOA, ao não ser consultado sobre o provisionamento de emendas parlamentares; e, posteriormente, no
www.diariomunicipal.com.br/arom 103