DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
Documento assinado eletronicamente por Paula Caroline Guimaraes, Gerente de Divisão de Apoio aos Serviços Especializados, em 14/09/2026, às 13:54, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 14/09/2026, às 14:00, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Kenia Ribeiro Marinho, Diretor(a), em 14/09/2026, às 15:30, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1550223 e o código CRC 883C208F.
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 7DCDBD71
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA PORTARIA Nº 479, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 21/09/2026, às 16:02, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1589883 e o código CRC 68339858
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: B0A67BB5
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA PORTARIA Nº 483, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
RESOLVE:
PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
RESOLVE:
Art. 1° - AUTORIZAR, o servidor abaixo mencionado, para conduzir veículo oficial de acordo com a Lei n°. 1948 de 28 de julho de 2011, que ―dispõe sobre a condução de veículo oficial e dá outras providências‖
| CAD | Nome | Cargo | Habilitação | Validade CNH |
|---|---|---|---|---|
| 10081432 | Eduardo Ribeiro de Souza | Téc. em Laboratório | 04590493820 | 04/05/2032 |
| 243270 | Aline Silva Lima | Assistente Administrativo | 05461528742 | 15/09/2031 |
| 10081806 | Tiago Andrade Farias | Farmacêutico | 05420308533 | 02/09/2035 |
Art. 2° - Aos condutores cabem:
I – inspecionar o veículo antes da partida e no final do percurso; II – requisitar a manutenção preventiva e corretiva do veículo; III – dirigir corretamente o veículo o obedecendo a legislação de trânsito vigente e as normas desta portaria;
IV – prestar assistência necessária em caso de acidente;
V – zelar pelo veículo, inclusive cuidar de ferramentas, acessórios, sobressalentes, documentação e impressos;
VI - preencher o impresso de controle de tráfego e outros relativos ao uso e defeitos mecânicos do veículo, inclusive em caso de acidentes; VII – acatar a INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01/DMAG/SGP, DE 01 DE AGOSTO DE 2024, onde dispõe sobre os Critérios e procedimentos operacionais relativos ao abastecimento de combustíveis destinados aos Veículos e maquinários em geral, no âmbito da Prefeitura Municipal de Porto Velho;
VIII – acatar a instrução normativa N° 002/SGG/SGP, de 22 de novembro de 2021, onde dispõe sobre os Critérios e procedimentos operacionais relativos aos serviços de telemetria, monitoramento e rastreamento Veicular da frota oficial da Prefeitura Municipal de Porto Velho.
Art. 3° - O Veículo Oficial deve ser utilizado estritamente para o desenvolvimento das atividades da Divisão de Laboratório e do CEM (respectivamente) , no período do expediente normal e, aos finais de semanas quando houver alguma atividade extra, podendo ser utilizado também para plantões extraordinários em qualquer dia e horário, conforme designação da gerência ou chefia imediata. Art. 4° - Esta autorização possui validade de 01 (um) ano, podendo a mesma ser renovada, reformulada ou cancelada. Art. 5 ° - Esta autorização será revogada/cancelada se durante sua vigência, ocorrer o vencimento da validade da CNH do servidor autorizado a conduzir veículo oficial desta SEMUSA.
Atenciosamente,
SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO
Art. 1° - AUTORIZAR, o servidor abaixo mencionado, para conduzir veículo oficial de acordo com a Lei n°. 1948 de 28 de julho de 2011, que ―dispõe sobre a condução de veículo oficial e dá outras providências‖
| CAD | Nome Cargo |
Habilitação | Validade CNH |
|---|---|---|---|
| 63321 | Carlos Jaco Aires Correa Junior Assistente Administrativo |
016.346.683.361 | 06/04/2032 |
Art. 2° - Aos condutores cabem:
I – inspecionar o veículo antes da partida e no final do percurso; II – requisitar a manutenção preventiva e corretiva do veículo; III – dirigir corretamente o veículo o obedecendo a legislação de trânsito vigente e as normas desta portaria;
IV – prestar assistência necessária em caso de acidente;
V – zelar pelo veículo, inclusive cuidar de ferramentas, acessórios, sobressalentes, documentação e impressos;
VI - preencher o impresso de controle de tráfego e outros relativos ao uso e defeitos mecânicos do veículo, inclusive em caso de acidentes; VII – acatar a INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01/DMAG/SGP, DE 01 DE AGOSTO DE 2024, onde dispõe sobre os Critérios e procedimentos operacionais relativos ao abastecimento de combustíveis destinados aos Veículos e maquinários em geral, no âmbito da Prefeitura Municipal de Porto Velho;
VIII – acatar a instrução normativa N° 002/SGG/SGP, de 22 de novembro de 2021, onde dispõe sobre os Critérios e procedimentos operacionais relativos aos serviços de telemetria, monitoramento e rastreamento Veicular da frota oficial da Prefeitura Municipal de Porto Velho.
Art. 3° - O Veículo Oficial deve ser utilizado estritamente para o desenvolvimento das atividades da Diretoria Executiva de Administração (DEA) , no período do expediente normal e, aos finais de semanas quando houver alguma atividade extra, podendo ser utilizado também para plantões extraordinários em qualquer dia e horário, conforme designação da gerência ou chefia imediata.
Art. 4° - Esta autorização possui validade de 01 (um) ano, podendo a mesma ser renovada, reformulada ou cancelada. Art. 5 ° - Esta autorização será revogada/cancelada se durante sua vigência, ocorrer o vencimento da validade da CNH do servidor autorizado a conduzir veículo oficial desta SEMUSA.
Atenciosamente,
SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO
Secretária Municipal de Saúde Decreto n°2.809/I/2026
Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 22/09/2026, às 11:13, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1594174 e o código CRC 3AF20C6A.
Secretária Municipal de Saúde Decreto n°2.809/I/2026
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