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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 23/09/2026 · pág. 113

DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: A328AB3C

SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO

Secretaria Municipal de Saúde

Visto:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA TERMO DE APOSTILAMENTO Nº52/2026/SEMUSA-DCCON

Porto Velho, 18 de setembro de 2026.

4º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 03/2024/COJUSA/PGM, PROCESSO Nº005.002863/2025-38 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA DE UM LADO, E A MEDICANDO SERVIÇOS MEDICOS LTDA.

Ao decimo sexto dia do mês de setembro do ano de 2026, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, Pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.903.125/0001-45, com sede na Rua Dom Pedro II, nº 826, centro, por intermédio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA , representada pela Senhora Secretária SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO , brasileira, portadora da cédula de identidade nº *6 SESDEC/RO e CPF nº .874.722-, doravante denominado CONTRATANTE, resolve celebrar o 4º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 03/2024/COJUSA/PGM,* originário do Processo Administrativo nº005.002863/2025-38, de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei nº 14.133/21 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO APOSTILAMENTO

1.1 Constitui objeto do presente termo de apostilamento a consignação da dotação orçamentária que cobrirá as despesas atinentes ao Contrato Nº 3/2024 até sua vigência contratual Dezembro 2026.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS

2.1 As despesas são provenientes de recursos consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, sob a seguinte classificação:

2.2 Programa/Atividade Código: 08.31.10.122.336.2.669 – Operacionalização da Unidade de Saúde de atenção Especializada, fonte: 1600, conforme nota de empenho nº 3653/2026 de 14.09.2026, no valor total de R$ 200.396,49. Emissão de empenho para cobrir despesas referentes ao empenho anulado Nº 770/26.

2.3 Programa/Atividade Código: 08.31.10.122.336.2.669 – Operacionalização da Unidade de Saúde de atenção Especializada, fonte: 1600, conforme nota de empenho nº 3654/2026 de 14.09.2026, no valor total de R$ 487.235,58. Emissão de empenho para cobrir despesas referentes ao contrato Nº 3/2024 até sua vigência contratual Dezembro 2026.

2.4 Programa/Atividade Código: 08.31.10.122.336.2.669 – Operacionalização da Unidade de Saúde de atenção Especializada, fonte: 1600, conforme nota de empenho nº 3655/2026 de 14.09.2026, no valor total de R$ 135.270,00. emissão de empenho para cobrir despesas de 04/12/2026 a 31/12/2026.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1 O presente termo de apostilamento, após sua assinatura, passa a fazer parte integrante do Contrato 03/2024-CGAF/SEMUSA, sendo que as demais cláusulas e condições originais permanecem íntegras e inalteradas, posto que ratificadas pelo presente instrumento.

4. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1 Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo Sítio Eletrônico Oficial do Município (Portal da Transparência), em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

5. CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

5.1 O presente termo de apostilamento tem fundamento legal no inciso IV, do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.

GEISON FELIPE COSTA DA SILVA Diretoria Executiva de Administração

Documento assinado eletronicamente por Geison Felipe Costa da Silva, Diretor(a), em 18/09/2026, às 12:30, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 18/09/2026, às 12:51, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1577701 e o código CRC 75375205.

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 043FBB2B

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA,TRÂNSITO E MOBILIDADE- SEMTRAN PORTARIA Nº156, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Portaria nº156, de 22 de setembro de 2026

O SECRETARIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE – SEMTRAN, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Orgânica do Município de Porto Velho em seu Art. 94, § 1º, combinada com a delegação de competência nos artigos 37º e 38º, §§ 1º, 2º e 3, Lei Complementar nº 1.000, de 07 de janeiro de 2025 e o Decreto nº 15.919, de 10 de junho de 2019, as quais lhe conferem poderes sobre esta Secretaria.

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER , a servidora ADRIANA ROSA DE SOUZA, lotado na Divisão de Transporte, Matrícula nº 246240, ocupante do cargo de Diretora do Departamento de Transporte, suprimento de fundos em regime de adiantamento, na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), nos seguintes elementos de despesas:

•

3.3.90.30 o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

3.3.90.39 o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

Art. 2º o prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo 1º será de 90 (noventa) dias, a partir do recebimento da quantia e o prazo para apresentação de prestação de contas será de 20 (vinte) dias a contar do término do prazo de aplicação.

Art. 3º A finalidade do adiantamento será para despesas determinadas no artigo 15º do Decreto nº 14.707 de 23/08/2017.

Art. 4º Ao responsável pela aplicação do adiantamento caberá fazer, pessoalmente, a sua comprovação de acordo com a legislação

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

IREMAR TORRES LIMA

Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade - SEMTRAN

Publicado por: Evelyn Ribeiro Dos Santos Código Identificador: E68AFB89

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,ESPORTE E LAZER- SEMTEL PORTARIA Nº 185/SEMTEL/2026

PORTARIA Nº 185/2026 – SEMTEL-DA

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