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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 23/09/2026 · pág. 115

DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325

4. Processo para distribuição de relatoria:

4.1. 022.000352/2026-54;

5. Outros assuntos;

6. Encerramento.

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA

Aos dez dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, reuniramse os membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, com a presença dos conselheiros Osmair Oliveira dos Santos - SEMED, Shahira Delia Carrafa Reyes Ortiz - SEMECSEPLAN, Francilei de Jesus Dias - SEMUSA, Eraldo de Macedo - BPA, Ana Paula Albuquerque de Melo - ECOPORÉ, Elias Correa Alves - Raiz Nativa, Tatiane Emílio Checcia - UNIR e Ricardo Teixeira Gregório de Andrade - IFRO, por meio virtual, excepcionalmente, Sebastião Neves (OSR) e Edjales Benício (Kanindé). O Conselheiro da SEMEC-FAZ justificou sua ausência. Às 08h51, o Presidente Arthur Felipe Borin dos Santos declarou aberta a reunião, cumprimentou os presentes e passou a palavra ao assessor Marcelo Champagnat, que assumiu a condução dos trabalhos e deu as boas-vindas aos novos conselheiros nomeados pelo Decreto nº 22.419, de 03 de setembro de 2026.

Após a leitura do edital e da pauta, deliberou-se pela priorização dos processos cujos interessados se encontravam presentes.

Iniciou-se pelo Processo SEI nº 022.001330/2025-21, interessado Izael Francisco Taquari, multa de 50 UPFM, sob relatoria da Raiz Nativa. Após a apresentação do processo, foi franqueada a palavra ao interessado, que alegou não possuir ligação com o ato infracional. O Conselheiro Elias Correa Alves (Raiz Nativa), relator, e o Conselheiro Sgt. Eraldo (BPA) apontaram contradições entre as alegações apresentadas e o relatório circunstanciado de fiscalização, manifestando-se pela manutenção integral da multa. O Conselheiro Osmair Oliveira abriu divergência pela redução da penalidade. Submetida a matéria à votação, por 8 votos a 3, foi mantida a multa em seu valor integral.

Na sequência, foi apreciado o Processo SEI nº 022.001534/2025-61, interessado Condomínio Residencial Terra Brasil, multa de 379 UPFM, sob relatoria da SEMEC-SEFAZ. Embora o processo ainda não contasse com parecer, em respeito à presença da parte interessada, iniciou-se a apreciação do caso, com fundamento no art. 13, inciso II, do Regimento Interno do COMDEMA (Decreto nº 14.494/2017). Foi concedida a palavra ao advogado Bruno Paiva Oliveira, que sustentou que a responsabilidade pela ETE seria da construtora RD Engenharia, afirmando que o empreendimento foi recebido com ressalvas e que estão sendo adotadas medidas perante o Poder Judiciário e o Ministério Público de Rondônia para sua responsabilização. Diante da complexidade do caso, após ponderação da Conselheira Tatiane (UNIR), o colegiado deliberou pelo adiamento da votação para a reunião subsequente.

No Processo SEI nº 022.000522/2026-09, interessado Condomínio Águas do Madeira, multa de 50 UPFM, após leitura do parecer, foi aprovada por unanimidade a manutenção da penalidade.

No Processo SEI nº 022.000016/2026-10, interessado Condomínio Lagoa Residence, multa de 10 UPFM, sob relatoria da Ecoporé, foi aprovada por unanimidade a manutenção da multa, bem como a realização de nova diligência fiscalizatória no local.

No Processo SEI nº 022.001703/2025-63, interessado Derli José Lauermann, multa de 50 UPFM, sob relatoria da Kanindé, foi aprovada por unanimidade a manutenção da penalidade.

No Processo SEI nº 022.001276/2025-13, interessado Marcos Vinicius Gomes da Silva, multa de 55 UPFM, sob relatoria da Organização dos Seringueiros de Rondônia – OSR, foi aprovado por unanimidade o acolhimento do recurso, com redução da multa em 90% e compensação do valor remanescente.

No Processo SEI nº 022.000348/2026-96, interessada Nazaré Pereira da Costa, multa de 50 UPFM, sob relatoria do IFRO, foi aprovado por unanimidade o acolhimento do recurso, com redução da multa em 80% e compensação do valor remanescente.

Nos Processos SEI nº 022.000008/2025-84 e nº 022.000007/2025-30, interessada Karina dos Santos Gonçalves, multas de 10 e 35 UPFM, respectivamente, sob relatoria da FIERO, foi aprovado por unanimidade o acolhimento dos recursos, com redução das multas em 90% e compensação dos valores remanescentes.

Quanto ao Processo SEI nº 022.001312/2025-49, interessada Leila Cristina Ferreira Rego da Silva, multa de 50 UPFM, sob relatoria da SEMAGRIC, considerando a ausência de parecer, o plenário aprovou o adiamento de sua apreciação.

O Processo SEI nº 022.000352/2026-54 foi distribuído à UNIR para relatoria.

Em razão do avançado da hora, o colegiado aprovou o adiamento da apreciação da Minuta de Resolução para Padronização dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS e da Minuta de Edital de Chamamento Público da Cadeia Produtiva da Borracha.

Em outros assuntos, foi levada a apreciação e aprovado por unanimidade o Plano de Trabalho de Recursos de Concessão Florestal, com uma ressalva: a indicação correta de 2 camionetes no item "TABELA II". Ao final foi enfatizada a necessidade de que os conselheiros realizem, com urgência, o cadastro no Sistema de Repasse aos Estados e Municípios, a fim de viabilizar a aprovação formal do Plano no sistema.

Por fim, foi aprovada a convocação de reunião extraordinária para o dia 17 de setembro de 2026, destinada à apreciação dos processos pendentes e à aprovação do referido Plano de Trabalho.

Ao final, foi concedida a palavra à Vice-Presidente do COMDEMA, Urbanita Oliveira Carvalho, que agradeceu a presença de todos e, nada mais havendo a tratar, encerrou a reunião às 12h27.

Eu, Marcelo Champagnat, Assessor Técnico, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada na forma regimental.

Ata Redigida Por:

MARCELO CHAMPAGNAT GUSMÃO MEDEIROS Assessor Técnico - ASTEC/SEMA

Subscrevem:

JOANA AURÉLIA DE OLIVEIRA

Secretária-Executiva do COMDEMA

Diretora de Gestão de Políticas Públicas e Mudanças Climáticas - DGPA/SEMA

URBANITA OLIVEIRA CARVALHO

Vice-Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA Assessora Chefe - ASTEC/SEMA

ARTHUR FELIPE BORIN DOS SANTOS

Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA

Secretário Municipal Interino de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 85FE01B8

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº48/2026/SEMA-ASCI

Porto Velho, 21 de setembro de 2026.

Considerando que o presente processo Nº 022.002775/2026-17 foi objeto de análise pela unidade executora de Controle Interno ou órgão equivalente, ou ainda, por comissão de servidores designada pelo ordenador de despesa – em cumprimento as atribuições do art. 10 do Decreto Nº 15.403/2018, tendo sido constatado que a despesa se encontra, portanto, APTA para ser HOMOLOGADA nos termos do Decreto nº 17.353 de 09 de junho de 2021, e nos termos do art. 1º do Decreto nº 12.252, de 12 de julho de 2011.

HOMOLOGAR a presente prestação de contas de diárias dos servidores Antônio de Moura de Magalhães Neto, Cleovânia Pontes Gomes Pinto, Israel Brasil Ribeiro, Josenilson Alves Ferreira e Karina Hil Marcionilio Santos Aguiar conforme Prestação de conta RELATÓRIO INDIVIDUAL DE COMPROVAÇÃO DE DIÁRIA , localizada nos ID's: 1556836, 1555149, 1560099, 1564512 e 1558555 do Decreto nº 17.353/2021, de forma que os autos deverão ser remetidos à Unidade

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