DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
Art. 16 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17 - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Crespo-RO, 22 de setembro de 2026.
EDER DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: FD03AD10
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FAZENDA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 22/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1005/2026
O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 63.761.977/0001-41, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor EDER DA SILVA, no pleno exercício de seu mandato e de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação formal do Gabinete do Prefeito, devidamente justificada quanto à necessidade de capacitação e aperfeiçoamento de servidoras municipais em matérias relacionadas à gestão e ao mapeamento de dados, à proteção de dados pessoais, à segurança da informação e à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar, a Análise de Riscos e o Termo de Referência, que demonstram a necessidade administrativa e a adequação da participação de 02 (duas) servidoras municipais no treinamento presencial ―GESTÃO E MAPEAMENTO DE DADOS NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL – LGPD, PROCESSOS, SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E DIREITOS DOS TITULARES‖;
CONSIDERANDO que a capacitação encontra-se relacionada às ações de proteção e tratamento de dados pessoais no âmbito municipal, especialmente diante da instituição do Comitê Gestor de Proteção de Dados – CGPD, e que as servidoras indicadas para participação integram o referido Comitê, evidenciando a pertinência da capacitação com as atribuições institucionais desempenhadas; CONSIDERANDO que o conteúdo programático contempla matérias relacionadas ao mapeamento de dados, aplicação da LGPD à Administração Pública, mapeamento de processos, segurança da informação, gestão de riscos, oficina prática, modelos, checklists e instrumentos aplicáveis às atividades administrativas, apresentando pertinência com as necessidades identificadas pela Administração; CONSIDERANDO que os conhecimentos decorrentes da capacitação possuem potencial de aplicação institucional, especialmente no desenvolvimento e aperfeiçoamento de procedimentos, fluxos, mecanismos de controle e práticas relacionados à governança, proteção, segurança e tratamento de dados pessoais no âmbito da Administração Municipal;
CONSIDERANDO a Justificativa da Escolha, na qual foram apresentados os elementos relativos à escolha da futura contratada e à adequação da solução às necessidades administrativas identificadas no processo;
CONSIDERANDO a Justificativa do Preço, acompanhada dos documentos comprobatórios utilizados para aferição dos valores praticados pela futura contratada, na qual foi demonstrada a compatibilidade do valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) por inscrição, totalizando R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) para as 02 (duas) inscrições;
CONSIDERANDO a documentação relativa à qualificação e experiência do profissional responsável pela capacitação, a documentação de habilitação da futura contratada e os demais elementos que integram a instrução processual;
CONSIDERANDO o Documento de Conformidade Processual emitido pela Equipe de Apoio e a Análise da Agente de Contratação, que, no âmbito de suas respectivas atribuições, não identificaram impedimento ao regular prosseguimento da contratação;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico favorável emitido pela Assessoria Jurídica, após análise da instrução processual, do enquadramento da contratação direta e dos demais elementos constantes dos autos, manifestando-se favoravelmente ao prosseguimento da contratação;
CONSIDERANDO o enquadramento da contratação na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, inciso III, alínea ―f‖, da Lei Federal nº 14.133/2021, referente à contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual destinados ao treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
CONSIDERANDO a existência de disponibilidade orçamentária para suportar a despesa, conforme Reserva de Dotação nº 2222, no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), constante dos autos; CONSIDERANDO, por fim, a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, planejamento, transparência e interesse público; RESOLVE:
I – AUTORIZAR a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea ―f‖, da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas demais normas aplicáveis, da empresa EDIMAR COSTA DE SOUZA – ME (INCAP – Treinamentos, Consultoria e Assessoria), visando à prestação de serviços de capacitação e aperfeiçoamento profissional, mediante pagamento de 02 (duas) inscrições no treinamento presencial ―GESTÃO E MAPEAMENTO DE DADOS NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL – LGPD, PROCESSOS, SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E DIREITOS DOS TITULARES‖, a ser realizado no Município de Ji-Paraná/RO, nos dias 28, 29 e 30 de setembro de 2026, com carga horária total de 16 (dezesseis) horas/aula.
CONTRATADA: EDIMAR COSTA DE SOUZA – ME / INCAP – Treinamentos, Consultoria e Assessoria – CNPJ nº 01.999.171/000139.
QUANTIDADE: 02 (duas) inscrições. VALOR UNITÁRIO: R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais).
VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais).
II – ACOLHER o Parecer Jurídico favorável constante dos autos e RATIFICAR os atos praticados no âmbito do Processo Administrativo nº 1005/2026 relacionados ao reconhecimento e à instrução da contratação direta por inexigibilidade de licitação.
III – AUTORIZAR a realização da despesa no valor global de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), observada a disponibilidade orçamentária constante dos autos.
IV – DETERMINAR a adoção das providências necessárias à formalização da contratação, mediante instrumento adequado à natureza do objeto e às disposições legais aplicáveis, bem como à emissão do respectivo empenho.
V – DETERMINAR a divulgação e publicação dos atos e documentos exigidos pela Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e nos demais meios oficiais aplicáveis, observados os respectivos prazos e requisitos legais.
VI – DETERMINAR que, após a formalização, sejam adotadas as providências necessárias ao acompanhamento da execução, comprovação da participação das servidoras na capacitação, liquidação da despesa e demais atos administrativos pertinentes. VII – ENCAMINHEM-SE os autos aos setores competentes para emissão do empenho, formalização da contratação, publicação e adoção das demais providências necessárias ao cumprimento desta autorização.
Rio Crespo/RO, 22 de setembro de 2026.
EDER DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Amanda Gabrielly Souza Retamero Código Identificador: 57A152BE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FAZENDA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº 341/2025/PGE-DERADM
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