DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D´OESTE/RO. PRAZO DE VALIDADE: 24 de Julho de 2027.
Contratante: Prefeitura do Município de São Felipe D´Oeste-RO – CNPJ .84.745.389/0001-94,
Contratado; CLEIDE BEATRIZ IORIS LTDA CNPJ: 41.947.390/0001-99 VALOR: R$ 162.723,00
Obs.: A íntegra da Ata n. 82/2026 poderá ser obtida no site da Prefeitura Municipal de São Felipe D’Oeste, http://www.saofelipe.ro.gov.br/.
Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: A56BAD3B
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1814 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Lei nº. 1814 de 22 de setembro de 2026.
SÚMULA: ―Dispõe sobre Crédito Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 2.562,92 – Contrapartida ao Termo de Convênio nº 65/2026/PGE-AGEVISA – Castração de Cães e Gatos - SEMAP e dá outras providências‖.
SÃO FELIPE D-OESTE, 22 DE SETEMBRO DE 2026.
EDSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: AEEA7D44
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1813 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Lei nº. 1813 de 22 de setembro de 2026.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Edson de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal que Dispõe sobre Crédito Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 2.562,92 (Dois mil quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e dois centavos) para aporte de contrapartida em cumprimento ao Termo de Convênio nº 065/2026/PGE-AGEVISA – Castração de Cães e Gatos e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
SÚMULA: ―Dispõe sobre Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 250.000,00 – Termo de Convênio nº 65/2026/PGE-AGEVISA – Castração de Cães e Gatos - SEMAP e dá outras providências‖.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Edson de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
08. SECRETARIA DE AGRICULTURA
08.001. GABINETE DA SEC. DE AGRICULTURA
08.001.20.604.0015.1.462 Termo de Convênio nº 065/2026/PGEAGEVISA – Castração de Cães e Gatos
33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 2.562,92
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação de Dotação , em conformidade com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4320/64. Redução
03. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL
03.001. GABINETE DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
03.001.99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal que Dispõe sobre Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) para cumprimento ao Termo de Convênio nº 065/2026/PGE-AGEVISA – Castração de Cães e Gatos e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação
08. SECRETARIA DE AGRICULTURA
99.99.99.00 Reserva de Contingência R$ 2.562,92
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2026 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
08.001. GABINETE DA SEC. DE AGRICULTURA
08.001.20.604.0015.1.462 Termo de Convênio nº 065/2026/PGEAGEVISA – Castração de Cães e Gatos
33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 250.000,00
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Superávit Financeiro , em conformidade com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2026 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos Vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (22/09/2026).
EDSON DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe D’ Oeste
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos Vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (22/09/2026).
EDSON DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: A179512F
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1815 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Lei nº. 1815 de 22 de setembro de 2026.
SÚMULA: ―Dispõe sobre Reformulação Administrativa - Transposição no valor de R$ 35.406,31 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – 15% - SEMUSA e dá outras providências‖.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Edson de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
www.diariomunicipal.com.br/arom 129