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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 23/09/2026 · pág. 130

DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325

LEI MUNICIPAL

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal que Dispõe sobre Reformulação Administrativa - Transposição no valor de R$ 35.406,31 (Trinta e cinco mil quatrocentos e seis reais e trinta e um centavos) para manutenção do Fundo Municipal de Saúde – 15% e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Suplementação

  1. SECRETARIA DE SAÚDE

05.001. GABINETE DA SEC. DE SAÚDE

05.001.10.301.0012.2.031 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – 15%

33.90.93.00 Indenizações e Restituições R$ 23.406,31 44.90.52.00 Equipamentos e Mat. Permanente R$ 12.000,00 Total R$ 35.406,31

Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação de Dotação , em conformidade com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4320/64. Redução

  1. SECRETARIA DE SAÚDE

05.001. GABINETE DA SEC. DE SAÚDE

33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 73.504,00

Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação de Dotação , em conformidade com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4320/64. Redução

  1. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 06.001. GABINETE DA SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

06.001.25.751.0008.2.014 Manutenção da Iluminação Pública

33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 73.504,00

Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2026 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos Vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (22/09/2026).

05.001.10.301.0013.2.036 Transformação Digital no SUS

33.90.30.00 Material de Consumo R$ 19.571,70

33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 15.834,61 Total R$ 35.406,31

Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2026 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos Vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (22/09/2026).

EDSON DE OLIVEIRA

Prefeito de São Felipe D’Oeste

Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: D13D8449

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1817 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

Lei nº. 1817 de 22 de setembro de 2026.

SÚMULA: ―Dispõe sobre Crédito Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 150.000,00 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras - SEMOSPE e dá outras providências‖.

EDSON DE OLIVEIRA

Prefeito de São Felipe D’Oeste

Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: C8757143

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1816 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

Lei nº. 1816 de 22 de setembro de 2026.

SÚMULA: ―Dispõe sobre Reformulação Administrativa - Transposição no valor de R$ 73.504,00 – Abertura e Manutenção de Estradas Vicinais, Pontes e Bueiros - SEMOSPE e dá outras providências‖.

O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Edson de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:

LEI MUNICIPAL

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal que Dispõe sobre Reformulação Administrativa - Transposição no valor de R$ 73.504,00 (Setenta e três mil quinhentos e quatro reais) para abertura e manutenção de estradas vicinais, pontes e bueiros e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Suplementação

  1. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 06.001. GABINETE DA SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

06.001.26.782.0008.2.015 Abertura e manutenção de estradas vicinais, pontes e bueiros

O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Edson de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:

LEI MUNICIPAL

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal que Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) para manutenção das atividades da secretaria municipal de obras, serviços públicos e estradas e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação

  1. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

33.90.30.00 Material de Consumo R$ 150.000,00

Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação de Dotação , em conformidade com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4320/64.

Redução

  1. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

06.001. GABINETE DA SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

06.001.26.782.0008.2.012 Manutenção das Atividades da Sec. de Obras

31.90.11.00 Venc. E Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 150.000,00

Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2026 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado.

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