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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 23/09/2026 · pág. 148

DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325

266 - 3.3.90.39.00.00 15460200 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 31.104,00

266 - 3.3.90.39.00.00 25460200 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 40.256,00

Total Redução: R$ 71.360,00

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Total Redução: R$ 110.000,00

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Seringueiras/RO, 22 de setembro de 2026.

Publicado por: Valéria Cristina Picinin Francisco Correia Código Identificador: 80E63BC3

Seringueiras/RO, 22 de setembro de 2026.

Publicado por: Valéria Cristina Picinin Francisco Correia Código Identificador: 8F3D6BF3

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS LEI Nº 2.370/2026

LEI Nº 2.370/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS LEI Nº 2.369/2026

LEI Nº 2.369/2026

Em, 22 de setembro de 2026.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO PARA 2026, DO MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS - RO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS/RO , no uso

das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e Ele SANCIONA a seguinte:

LEI

Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito Suplementar do MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS – RO.

Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS - RO para o exercício de 2026, um crédito Suplementar no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias.

Suplementação

Em, 22 de setembro de 2026.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO PARA 2026, INCLUSÃO NAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA 2026, E INCLUSÃO NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 DO MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS - RO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS/RO , no uso

das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e Ele SANCIONA a seguinte:

LEI

Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito Especial do MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS - RO, inclusão nas diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026 (Lei n° 2218/2025) e inclusão no Plano Plurianual de 2026 a 2029 (Lei n° 2217/2025) do MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS – RO.

Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS - RO para o exercício de 2026, um crédito Especial no valor de R$ 14.674,40 (quatorze mil e seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias.

02 EXECUTIVO MUNICIPAL

02.006 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

02.006.12.361.0004.2.033 MANUTENCAO FUNDEB 70% - ENSINO FUNDAMENTAL

87 - 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 80.000,00 02.006.12.365.0004.2.054 MANUTENCAO FUNDEB 70% - ENSINO INFANTIL 104 - 3.1.90.13.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 30.000,00

Suplementação

02 EXECUTIVO MUNICIPAL

02.008 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS

02.008.26.782.0006.1.434 C.C15.378-8 CONV EST 304/2025/PGEDERADM FITHA 2025 PROC SEI

0009.005443/2025-73 RECUP ESTR VICINAIS

274 - 3.3.30.93.00.00 27010000 INDENIZACOES E RESTITUICOES 14.674,40

Total Suplementação: R$ 110.000,00

Total Suplementação: R$ 14.674,40

Art. 3º - Para cobertura do crédito aberto no artigo 2°, é utilizado como recurso o Anulação de dotações, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), de acordo com o Art.43, Parágrafo 1°, Inciso III, da Lei Federal 4320/64.

Redução

Art. 3º - Para cobertura do crédito aberto no artigo 2°, é utilizado como recurso o Superávit financeiro, no valor de R$ 14.674,40 (quatorze mil e seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos), de acordo com o Art.43, Parágrafo 1°, Inciso I, da Lei Federal 4320/64.

02 EXECUTIVO MUNICIPAL

02.006 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

02.006.12.361.0004.2.033 MANUTENCAO FUNDEB 70% - ENSINO FUNDAMENTAL

87 - 3.1.90.11.00.00 15400100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 80.000,00

02.006.12.365.0004.2.054 MANUTENCAO FUNDEB 70% - ENSINO INFANTIL

103 - 3.1.90.11.00.00 15400100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 30.000,00

Superávit Financeiro nas Fontes:

27010000 Transferências de Convênios Estado - Outros - Exercícios Anteriores 27010000 14.674,40

Total Superávit Financeiro: R$ 14.674,40

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Seringueiras/RO, 22 de setembro de 2026.

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