DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
Publicado por: Valéria Cristina Picinin Francisco Correia Código Identificador: 58D85FD9
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS LEI Nº 2.371/2026
LEI Nº 2.371/2026
Em, 22 de setembro de 2026.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR RECURSOS VINCULADOS NO ORÇAMENTO PARA 2026, INCLUSÃO NAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA 2026, E INCLUSÃO NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 DO MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS - RO.
Em, 22 de setembro de 2026.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO PARA 2026, INCLUSÃO NAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA 2026, E INCLUSÃO NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 DO MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS - RO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS/RO , no uso
das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e Ele SANCIONA a seguinte:
LEI
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito Especial do MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS - RO, inclusão nas diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026 (Lei n° 2218/2025) e inclusão no Plano Plurianual de 2026 a 2029 (Lei n° 2217/2025) do MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS - RO
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS - RO para o exercício de 2026, um crédito Especial no valor de R$ 1.222,53 (um mil e duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e três centavos), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias.
SUPLEMENTAÇÃO
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
02.008 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
02.008.26.782.0006.1.434 C.C15.378-8 CONV EST 304/2025/PGEDERADM FITHA 2025 PROC SEI 0009.005443/2025-73 RECUP ESTR VICINAIS 274 - 3.3.30.93.00.00 17010000 INDENIZACOES E RESTITUICOES 1.222,53
Total Suplementação: R$ 1.222,53
Art. 3º - Para cobertura do crédito aberto no artigo 2°, é utilizado como recurso o Excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.222,53 (um mil e duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e três centavos), de acordo com o Art.43, Parágrafo 1°, Inciso II, da Lei Federal 4320/64.
Receita
Receita: 1.3.2.1.01.1.1.15 Fonte: 17010000 1.222,53
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS/RO , no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e Ele SANCIONA a seguinte:
LEI
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito Especial do MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS - RO, inclusão nas diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026 (Lei n° 2218/2025) e inclusão no Plano Plurianual de 2026 a 2029 (Lei n° 2217/2025) do MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS – RO.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS - RO para o exercício de 2026, um crédito Especial no valor de R$ 98.106,58 (noventa e oito mil e cento e seis reais e cinquenta e oito centavos), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias.
Suplementação
02 EXECUTIVO MUNICIPAL 02.006 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 02.006.13.392.0005.1.502 BB - 15.383-4 - TRANSF DE POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE
FOMENTO A CULTURA 275 - 3.3.90.14.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 4.900,00 276 - 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 33.000,00 277 - 3.3.90.31.00.00 PREM. CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIF. DESPORT. E OUTRAS 29.106,58
278 - 3.3.90.48.00.00 OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FISICAS 25.000,00
279 - 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.100,00
Total Suplementação: R$ 98.106,58
Art. 3º - Para cobertura do crédito aberto no artigo 2°, é utilizado como recurso o Recursos vinculados à receita, no valor de R$ 98.106,58 (noventa e oito mil e cento e seis reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com o Art.43, Parágrafo 1°, Inciso II, da Lei Federal 4320/64.
Receita
Receita: 1.7.1.9.60.0.1 Fonte: 17060000 98.106,58
Total da Receita: R$ 98.106,58
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Total da Receita: R$ 1.222,53
Seringueiras/RO, 22 de setembro de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado por: Valéria Cristina Picinin Francisco Correia Código Identificador: 123CE582
Seringueiras/RO, 22 de setembro de 2026.
Publicado por: Valéria Cristina Picinin Francisco Correia Código Identificador: 8E3D2155
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS LEI Nº 2.372/2026
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS
DEPARTAMENTO DE CONTRATAÇÃO 1º TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 101/2025
1º TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE
LEI Nº 2.372/2026
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