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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 23/09/2026 · pág. 151

DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325

Rural Escolar, Do KPO ORE 1 E ORE 3. Solicitação: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO, PROC: 813/2025, Recurso: Salário-Educação. Empresa: VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA CNPJ n. 06.020.318/0001-10. Valor da aquisição é R$ 554.600,00 (quinhentos e cinquenta e quatro mil e seiscentos reis) O processo administrativo está disponível pelo site Portal da Transparência Prefeitura Municipal de Teixeirópolis, sala do Setor de Contratações ou solicitação por e-mail, de segunda a sexta feira das 7h00min às 13h00min. Demais informações telefone (69) 99368-2499, [email protected], ou na Prefeitura de Teixeirópolis, sala do Departamento de Contratações.

Teixeirópolis - RO, 22 de setembro de 2026

ELAINE VALDIVINO DE SOUZA BORBA Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo

Publicado por: Kerlon Moreira Figueredo Código Identificador: 14CC9B0C

DEPARTAMENTO DE CONTRATAÇÃO TERMO DE PRORROGAÇÃO DAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 521/2025

TERMO DE PRORROGAÇÃO DAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 521/2025

Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de setembro de 2026, a Prefeitura Municipal de Teixeirópolis, com sede na Rua Afonso Pena, nº 2280, Bairro Centro, CEP 76928-000, inscrita no CNPJ nº 84.722.933/000182, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. OSMY TOLEDO DE SOUZA, doravante denominada simplesmente ADMINISTRAÇÃO, resolve PRORROGAR as Atas de Registro de Preços abaixo identificadas, com fundamento no art. 84, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as condições estabelecidas neste Termo:

Ata de Registro de Preços nº 101/2025/PMT, firmada com a empresa SANDRO VILMAR PIRES ME, inscrita no CNPJ nº 09.253.952/0001-91.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO

Ficam prorrogadas, por igual período, as vigências das Atas de Registro de Preços relacionadas no preâmbulo deste Termo, observadas as respectivas datas de vencimento e condições estabelecidas nas Atas originárias, permanecendo válidas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas, ressalvadas as alterações decorrentes da atualização dos preços prevista na Cláusula Terceira deste Termo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA TÉCNICA

Nos termos do art. 84, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a prorrogação das Atas de Registro de Preços encontra-se tecnicamente justificada pelos seguintes fundamentos:

  1. Continuidade do fornecimento: Os objetos registrados nas respectivas Atas permanecem de interesse público e necessários ao atendimento das demandas da Administração Municipal.

  2. Eficiência e economicidade: A prorrogação possibilita a continuidade das contratações por meio dos registros vigentes, evitando a necessidade de instauração imediata de novo procedimento licitatório para os mesmos objetos, proporcionando maior eficiência administrativa e racionalização dos recursos públicos.

  3. Vantajosidade: A manutenção das Atas mostra-se vantajosa para a Administração, considerando a análise da compatibilidade dos preços registrados com as condições atuais de mercado, conforme documentação e pesquisa de preços constantes dos autos.

  4. Previsão legal e editalícia: As Atas de Registro de Preços foram constituídas sob a vigência daLei Federal nº 14.133/2021 e contemplam a possibilidade de prorrogação, observados os requisitos legais aplicáveis.

  5. Anuência dos fornecedores: As empresas detentoras das Atas relacionadas no preâmbulo deste Termo manifestaram interesse e concordância com a prorrogação das respectivas Atas de Registro de Preços, observadas as condições estabelecidas neste instrumento.

Dessa forma, a prorrogação mostra-se conveniente e oportuna para a Administração, assegurando a continuidade dos fornecimentos e o atendimento do interesse público, observadas as condições estabelecidas nas respectivas Atas e neste Termo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, no Mural da Prefeitura Municipal de Teixeirópolis, no Mural da Câmara Municipal de Teixeirópolis, em jornal de circulação e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, conforme as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo de Prorrogação das Atas de Registro de Preços, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Teixeirópolis – RO, 22 de setembro de 2026.

OSMY TOLEDO DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Kerlon Moreira Figueredo Código Identificador: A4C2D3A2

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°228/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

―CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA A SERVIDORA NAIR DE ARAUJO DIAS‖.

O Prefeito do Município de Teixeirópolis/RO, o Sr. OSMY TOLEDO DE SOUZA , no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica concedido a Sr.ª NAIR DE ARAUJO DIAS , brasileira, matrícula 202, no cargo de PROFESSORA, a redução de carga horária de 25 para 20 horas semanais do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Teixeirópolis/RO.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 01 de outubro de 2026.

OSMY TOLEDO DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Érika Elizabeth Oliveira Dias Vieira Código Identificador: 935AEF5F

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº224/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

―DISPÕE SOBRE A INTERRUPÇÃO DO GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE DA SERVIDORA ROZILENE DA SILVA NETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O Prefeito Municipal de Teixeirópolis/RO, OSMY TOLEDO DE SOUZA , no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 002/2010 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município), e:

CONSIDERANDO a concessão prévia de 90 (noventa) dias de licença-prêmio por meio do Decreto nº 186/2026 , referente ao período aquisitivo 2018/2023;

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica SUSPENSO , a pedido, o gozo da licença-prêmio por assiduidade da servidora ROZILENE DA SILVA NETO , matrícula

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