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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 23/09/2026 · pág. 154

DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325

Art. 2º. Autorizar o pagamento de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, com PROVENTOS INTEGRAIS ao tempo de contribuição e SEM PARIDADE , calculados com base na média aritmética de 80%(oitenta por cento)das maiores remunerações de contribuições.

Art. 3º. O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 100% (cem por cento) da média aritmética definida no art. 9º, caput , de todo o período de contribuição, conforme art. 9º, §§ 1º, 2º e art. 10 da LeiComplementarMunicipal nº0946/2024, de 19 de dezembro de 2024.

Art. 4º. O Instituto de Previdência Municipal de Theobroma - IPT , efetivará a revisão dos proventos de aposentadoria, na mesma data, em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS (art. 11 daLeiComplementarMunicipal nº0946/2024, de 19 de dezembro de 2024).

Art. 5º. Os encargos financeiros decorrentes desta Portaria serão suportados pelos recursos do Instituto de Previdência Municipal de Theobroma – ( IPT) .

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogase as disposições em contrário .

Registre, publique e cumpra-se.

Theobroma – RO 22 de Setembro de 2026

RICARDO LUIZ RIFFEL

Superintendente IPT

Publicado por: Maria Nilda da Silva Souza Código Identificador: 00FAE8C3

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ

DIVISÃO DE RECEITAS

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) DELEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO - LEI Nº11.250, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005 - EC Nº42/2003 MUNICÍPIO - URUPA - RO

EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO N° 00017, de 18 de Setembro de 2026.

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.

Sujeito(s) Passivo(s)
Nome Completo / Razão Social
CPF/CNPJ Termo
de
Constatação
e
Intimação (ITR)
JORGE DE SOUZA BARROS 386.610.982-20 0977/00029/2026

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR

Nome: FABIO DUTRA DA SILVA Matrícula: 00058342

Cargo: / 18 Assinatura:

Data de afixação: 18/09/2026 Data de desafixação: 03/10/2026

Publicado por: Elenilza Santos da Silva Mendes Código Identificador: 63E3228B

DIVISÃO DE RECEITAS

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) DELEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO - LEI Nº11.250, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005 - EC Nº42/2003 MUNICÍPIO - URUPA - RO

EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO N° 00021, de 22 de Setembro de 2026.

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.

Sujeito(s) Passivo(s)
Nome Completo / Razão Social
CPF/CNPJ Termo
de
Constatação
e
Intimação (ITR)
ANTONIO MARCOS LEITE NETO DE
ALCANTARA
815.978.782-00 0977/00038/2026

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR

Nome: FABIO DUTRA DA SILVA Matrícula: 00058342

Cargo: / 18 Assinatura:

Data de afixação: 22/09/2026 Data de desafixação: 07/10/2026

Publicado por: Elenilza Santos da Silva Mendes Código Identificador: CFD94B3E

DIVISÃO DE RECEITAS

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) DELEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO - LEI Nº11.250, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005 - EC Nº42/2003 MUNICÍPIO - URUPA - RO

EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO N° 00022, de 22 de Setembro de 2026.

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].

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