DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
| Sujeito(s) Passivo(s) Nome Completo / Razão Social |
CPF/CNPJ | Termo de Constatação e Intimação (ITR) |
|---|---|---|
| GILBERTO SOARES | 625.126.412-87 | 0977/00039/2026 |
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR Nome: FABIO DUTRA DA SILVA Matrícula: 00058342
Cargo: / 18 Assinatura:
Data de afixação: 22/09/2026 Data de desafixação: 07/10/2026
Publicado por: Elenilza Santos da Silva Mendes Código Identificador: 9775C53C
PROCURADORIA JURIDICA DECRETO N. 452 - 22.09.2026 - COMISSÃO PROCESSO SELETIVO DE DIRETOR E VICE-DIRETOR. REVOGA DECRETO N. 283-2023. PROC. 1127.2023
DECRETO N. 452/2026 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
―Nomeia Comissão Processo Seletivo por Competência para provimentos da Função de Diretor e Vice-Diretor das Instituições de Ensino da rede pública municipal e adota outras Providências.‖
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO , no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO: o inciso VI do art. 206 da Constituição Federal de 1988, cita o princípio do ensino público será garantido por gestão democrática.
CONSIDERANDO: o art. 14 da LDB – 9.394/1996, os Sistema de Ensino definirão as normas da Gestão Democrática do Ensino Público na Educação Básica de acordo com a sua peculiaridade, combinado com inciso I, §1°, art. 14 da lei 14.113/2020.
CONSIDERANDO: a Lei 13.005/2014 em seu art. 2° VI e na Meta 19, a promoção do princípio da Gestão Democrática da Educação Pública, e consonância com Lei Municipal 683/2015/ PME / Urupá – Meta 19, que assegura a efetivação da Gestão Democrática da Educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho definidos pela Gestão Municipal em leis, portarias ou decretos. CONSIDERANDO : o inciso III do art. 5° e §1° inciso I do art. 14 da Lei n. 14.113/20, complementação VAAR: 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) pontos percentuais nas redes públicas que, cumpridas condicionalidades de melhoria de gestão, alcançarem evolução de indicadores a serem definidos, de atendimento e de melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica e provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho.
CONSIDERANDO o Ofício n. 0155/2026 – SEMEC de 18 de setembro de 2026, que solicitou a revogação do Decreto n. 283/2023 de 22 de setembro de 2023. DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Comissão para realização e acompanhamento de Processo Seletivo por Competência para provimentos da Função de Diretor e Vice-Diretor, nos termos Decreto n. 251/2022 de 15 de setembro de 2022.
§1° A Comissão será constituída pelos servidores conforme designação a seguir:
PRESIDENTE: Fabiana Portilho Senhorinho dos Santos, matrícula n. 58414, representante da SEMED;
SECRETÁRIA: Surlei Gonçalves Antunes Rocha, matrícula n. 6203, representante da SEMED;
MEMBROS:
a) Débora Espelino Ferreira, matrícula nº 58110, representante da – SEMED;
b) Monica Andreia da Silva Araújo Almeida, matrícula n. 3689, representante da SEMED;
c) Ana Maria, matrícula n. 582, representante dos Professores.
d) Fábio Dutra da Silva, matrícula n. 58082, representante do Executivo.
e) Divino de Souza Ferreira matrícula n.3581, representante do Conselho Municipal de Educação – CME.
Art. 2º Compete a Comissão promover a realização do Processo Seletivo por Competência, emitindo julgamentos e deliberando sobre os casos omissos.
Art. 3º Compete ao Presidente da Comissão:
§1º Tomar todas as providências para a realização do Processo Seletivo por Competência, obedecendo fielmente os ordenamentos legais, e as exigências do Tribunal de Contas do Estado, instaurando os procedimentos administrativos relativos as bases do Processo Seletivo.
§2º Caso seja necessário, solicitar assessoria de órgão especializado para o bom desempenho de suas atribuições e, solicitar junto ao Executivo Municipal recursos necessários para dar cobertura às despesas oriundas de suas atividades.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica Revogado o Decreto Municipal n. 283/2023 de 22 de setembro de 2023.
Art. 6º Publique-se na forma da Lei.
( Assinatura Eletrônica)
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Publicado por: Johnatan Silva de Sousa Código Identificador: 721A3CF1
PROCURADORIA JURIDICA
PORTARIA N. 152 - 22.09.2026 - EXONERAR. POLLYANA CALDEIRA OLIVEIRA - DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO - SEMED. REVOGA PORTARIA N. 76.2025
PORTARIA N. 152/2026 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
―Exonerar a Sra. POLLYANA CALDEIRA OLIVEIRA, de exercer função gratificada de Diretor Administrativo e Financeiro e adota outras providências‖.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
Considerando o art. 37, inciso II, parte in fine da Constituição Federal e a nova estrutura administrativa regulamentada pelo Município pela Lei n. 1.039 de 20 de dezembro de 2022 e Processo Eletrônico n. 626/2022.
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a Sra. POLLYANA CALDEIRA OLIVEIRA , matrícula n. 5045, da função gratificada de DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, vinculada à Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa ao dia 08 de setembro de 2026.
Art. 3º Fica revogada a Portaria n. 076/2025 de 17 de março de 2025.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá-RO
Publicado por: Johnatan Silva de Sousa Código Identificador: B80CF666
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO N° 450/2026 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
MUNICIPIO DE URUPA
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