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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 23/09/2026 · pág. 160

DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325

ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO
MARCA
VLR. UNIT VLR. TOTAL DESTINAÇÃO
1 1.250,00 UND TESTE RÁPIDO PARA COVID-19, teste rápido para
detecção qualitativa de antígenos de SARS-CoV-2, por
metodologia imunocromatográfica, com leitura rápida.
Compatível com amostras de swab nasal e swab de
nasofaringe humana. Kit contendo todos os insumos
necessários para realização do teste, incluindo dispositivo
teste, solução reagente, swab estéril e instruções de uso.
Produto com registro vigente na ANVISA. Sensibilidade e
especificidade conforme exigências técnicas e sanitárias
aplicáveis. Validade mínima conforme padrão de mercado
no momento da entrega.
Deep Blue COVID-
19
R$ 2,20 R$ 2.750,00 EXCLUSIVO PARA ME E EPP
2 1.500,00 UND TESTE RÁPIDO PARA INFLUENZA A E B, teste
rápido para detecção qualitativa de Influenza tipo A e B, por
metodologia imunocromatográfica, com resultado rápido.
Compatível com amostras de esfregaço nasal, esfregaço da
garganta e aspirado nasal. Kit contendo todos os insumos
necessários para realização do teste, incluindo dispositivo
teste, solução reagente, swab estéril e instruções de uso.
Produto com registro vigente na ANVISA. Sensibilidade e
especificidade
conforme
normas
técnicas
aplicáveis.
Validade mínima conforme padrão de mercado no ato da
entrega.
Deep
Blue
Influenza A e B

R$ 5,00
R$ 7.500,00 EXCLUSIVO PARA ME E EPP
3 4.500,00 UND TESTE RÁPIDO NS1 PARA DENGUE, teste rápido de
alta sensibilidade e especificidade para detecção qualitativa
do antígeno NS1 do vírus da Dengue, por metodologia
imunocromatográfica, destinado ao diagnóstico precoce de
casos suspeitos. Produto com tecnologia de elevada acurácia
diagnóstica, preferencialmente com capacidade de detecção
dos sorotipos circulantes e desempenho compatível com
padrões laboratoriais reconhecidos. Kit contendo dispositivo
teste, solução reagente, pipeta/capilar e instruções de uso.
Produto com registro vigente na ANVISA, acondicionado
conforme exigências sanitárias. Validade mínima conforme
padrão de mercado no momento da entrega.
Deep
Blue
NS1
PARA DENGUE

R$ 2,97
R$ 13.365,00 AMPLA CONCORRÊNCIA
4 1.500,00 UND TESTE RÁPIDO NS1 PARA DENGUE, teste rápido de
alta sensibilidade e especificidade para detecção qualitativa
do antígeno NS1 do vírus da Dengue, por metodologia
imunocromatográfica, destinado ao diagnóstico precoce de
casos suspeitos. Produto com tecnologia de elevada acurácia
diagnóstica, preferencialmente com capacidade de detecção
dos sorotipos circulantes e desempenho compatível com
padrões laboratoriais reconhecidos. Kit contendo dispositivo
teste, solução reagente, pipeta/capilar e instruções de uso.
Produto com registro vigente na ANVISA, acondicionado
conforme exigências sanitárias. Validade mínima conforme
padrão de mercado no momento da entrega.
Deep
Blue
NS1
PARA DENGUE

R$ 3,25
R$ 4.875,00 COTA RESERVADA PARA
ME E EPP

Total: R$ 28.490,00 (vinte e oito mil, quatrocentos e noventa reais).

O prazo para entrega dos produtos / prestação dos serviços, será conforme especificações no Termo de referência, e após recebimento da Nota de empenho, de acordo com requisição emitida pelo gestor da pasta, das quais constarão à data de expedição, especificação do item, quantitativos, prazo, local, preço unitário e total.

O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias corridos contando da data da apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, devidamente atestadas pela Administração.

Nenhum pagamento antecipado será efetuado à empresa, ou enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

O gestor da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Saúde , e o departamento de almoxarifado será responsável pela conferência das Notas Fiscais emitidas e certificadas pela Comissão de Fiscalização e Recebimento da secretaria solicitante.

Os prepostos das empresas acima qualificados deverão fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços, prestar toda assistência e orientação que se fizerem necessárias.

Durante a vigência da ata de registro de preços e mediante autorização prévia do órgão gerenciador, as secretarias municipais da Prefeitura de Alto Paraíso que não tenha participado do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata, a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital e haja a concordância do fornecedor ou prestador beneficiário da ata.

As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere no item anterior não poderão exceder, por secretaria, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de secretarias não participantes que aderirem.

Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de adesão, o que fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes.

As secretarias, órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.

Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado o quantitativo autorizado anteriormente.

O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses contados o prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata no Portal Nacional de Contratações Públicas e Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia.

O prazo que se refere o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração e que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos.

No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original.

O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado.

A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento ou contratação em igualdade de condições.

As contratações decorrentes da ata serão formalizadas por meio de instrumento contratual, carta- contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, conforme prevê o art. 95 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. Os contratos celebrados em decorrência do Registro de Preços estão sujeitos às regras previstas na Lei Federal n.º 14.133, de 2021.

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