DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
| ITEM | QUANT | UND | DESCRIÇÃO MARCA |
VLR. UNIT | VLR. TOTAL | DESTINAÇÃO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 1.250,00 | UND | TESTE RÁPIDO PARA COVID-19, teste rápido para detecção qualitativa de antígenos de SARS-CoV-2, por metodologia imunocromatográfica, com leitura rápida. Compatível com amostras de swab nasal e swab de nasofaringe humana. Kit contendo todos os insumos necessários para realização do teste, incluindo dispositivo teste, solução reagente, swab estéril e instruções de uso. Produto com registro vigente na ANVISA. Sensibilidade e especificidade conforme exigências técnicas e sanitárias aplicáveis. Validade mínima conforme padrão de mercado no momento da entrega. Deep Blue COVID- 19 |
R$ 2,20 | R$ 2.750,00 | EXCLUSIVO PARA ME E EPP |
| 2 | 1.500,00 | UND | TESTE RÁPIDO PARA INFLUENZA A E B, teste rápido para detecção qualitativa de Influenza tipo A e B, por metodologia imunocromatográfica, com resultado rápido. Compatível com amostras de esfregaço nasal, esfregaço da garganta e aspirado nasal. Kit contendo todos os insumos necessários para realização do teste, incluindo dispositivo teste, solução reagente, swab estéril e instruções de uso. Produto com registro vigente na ANVISA. Sensibilidade e especificidade conforme normas técnicas aplicáveis. Validade mínima conforme padrão de mercado no ato da entrega. Deep Blue Influenza A e B |
R$ 5,00 |
R$ 7.500,00 | EXCLUSIVO PARA ME E EPP |
| 3 | 4.500,00 | UND | TESTE RÁPIDO NS1 PARA DENGUE, teste rápido de alta sensibilidade e especificidade para detecção qualitativa do antígeno NS1 do vírus da Dengue, por metodologia imunocromatográfica, destinado ao diagnóstico precoce de casos suspeitos. Produto com tecnologia de elevada acurácia diagnóstica, preferencialmente com capacidade de detecção dos sorotipos circulantes e desempenho compatível com padrões laboratoriais reconhecidos. Kit contendo dispositivo teste, solução reagente, pipeta/capilar e instruções de uso. Produto com registro vigente na ANVISA, acondicionado conforme exigências sanitárias. Validade mínima conforme padrão de mercado no momento da entrega. Deep Blue NS1 PARA DENGUE |
R$ 2,97 |
R$ 13.365,00 | AMPLA CONCORRÊNCIA |
| 4 | 1.500,00 | UND | TESTE RÁPIDO NS1 PARA DENGUE, teste rápido de alta sensibilidade e especificidade para detecção qualitativa do antígeno NS1 do vírus da Dengue, por metodologia imunocromatográfica, destinado ao diagnóstico precoce de casos suspeitos. Produto com tecnologia de elevada acurácia diagnóstica, preferencialmente com capacidade de detecção dos sorotipos circulantes e desempenho compatível com padrões laboratoriais reconhecidos. Kit contendo dispositivo teste, solução reagente, pipeta/capilar e instruções de uso. Produto com registro vigente na ANVISA, acondicionado conforme exigências sanitárias. Validade mínima conforme padrão de mercado no momento da entrega. Deep Blue NS1 PARA DENGUE |
R$ 3,25 |
R$ 4.875,00 | COTA RESERVADA PARA ME E EPP |
Total: R$ 28.490,00 (vinte e oito mil, quatrocentos e noventa reais).
O prazo para entrega dos produtos / prestação dos serviços, será conforme especificações no Termo de referência, e após recebimento da Nota de empenho, de acordo com requisição emitida pelo gestor da pasta, das quais constarão à data de expedição, especificação do item, quantitativos, prazo, local, preço unitário e total.
O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias corridos contando da data da apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, devidamente atestadas pela Administração.
Nenhum pagamento antecipado será efetuado à empresa, ou enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
O gestor da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Saúde , e o departamento de almoxarifado será responsável pela conferência das Notas Fiscais emitidas e certificadas pela Comissão de Fiscalização e Recebimento da secretaria solicitante.
Os prepostos das empresas acima qualificados deverão fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços, prestar toda assistência e orientação que se fizerem necessárias.
Durante a vigência da ata de registro de preços e mediante autorização prévia do órgão gerenciador, as secretarias municipais da Prefeitura de Alto Paraíso que não tenha participado do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata, a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital e haja a concordância do fornecedor ou prestador beneficiário da ata.
As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere no item anterior não poderão exceder, por secretaria, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de secretarias não participantes que aderirem.
Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de adesão, o que fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes.
As secretarias, órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado o quantitativo autorizado anteriormente.
O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses contados o prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata no Portal Nacional de Contratações Públicas e Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia.
O prazo que se refere o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração e que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos.
No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original.
O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado.
A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento ou contratação em igualdade de condições.
As contratações decorrentes da ata serão formalizadas por meio de instrumento contratual, carta- contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, conforme prevê o art. 95 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. Os contratos celebrados em decorrência do Registro de Preços estão sujeitos às regras previstas na Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
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